Institui a Comissão de Implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU
PORTARIA SVMA n°_003__, de _11_de _Janeiro_de 2023
Institui a Comissão de Implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 288, inciso IV, dispõe a que elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que em seu artigo 21 dispõe que é atribuição da Divisão de Arborização Urbana - DAU colaborar no planejamento e na elaboração de projetos específicos de arborização no Município, considerando-se o Programa Municipal de Arborização Urbana e as necessidades regionalizadas da cobertura arbórea.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.
Art. 2° A referida Comissão terá como atribuições:
I - Organizar as etapas de implementação, execução e monitoramento durante a vigência do PMAU;
II - Elaborar minutas de termos de referência, portarias e demais atos normativos necessários à implantação e plena execução das ações do PMAU;
III - Subsidiar o Secretário de SVMA nos assuntos afetos ao PMAU;
IV - Articular, no âmbito do Plano Municipal de Arborização Urbana, as ações conjuntas com outras secretarias e órgãos públicos, visando garantir os objetivos do PMAU;
V – Organizar a Revisão quinquenal do referido Plano;
VI – Convidar integrantes das secretarias municipais e de outros órgãos públicos, bem como pesquisadores de instituições universitárias e de pesquisa para subsidiar o trabalho de implementação do PMAU;
VII – Realizar reuniões periódicas com os integrantes da coordenação de implementação dos demais Planos Setoriais da Prefeitura do Município de São Paulo, de modo a garantir a integração entre os Planos;
VIII – Fornecer dados e informações referentes à implementação do PMAU, publicizando no site da SVMA e à imprensa, quando necessário.
Art. 3º A Comissão será constituída por servidores da Assessoria Técnica de Gabinete e da Divisão De Arborização Urbana:
I - SVMA/AT – Assessoria Técnica do Gabinete da SVMA;
Priscilla Martins Cerqueira Uras, RF: 724.506-1
II - SVMA/CGPABI/ DAU– Divisão de Arborização Urbana;
Alana Farias de Souza, RF: 781.258-2
Aline Mota Diniz, RF: 787.814-1
Andressa Freitas de Lima Rhein, RF: 793.464-5
Carlos Alberto da Silva Filho, RF: 630.472-9
Deborah Schmidt Neves dos Santos, RF: 792.934-0
Fernanda Soliga Voltam, RF: 783.581-7
Miriam dos Santos Massoca, RF: 756.541-1
Rauflin Lincoln Domingues Prado Carloto Junior, RF: 751.382-8
Ricardo Fonseca Reis Iunes Elias, RF: 787.007-8
André de Jesus Ferreira, RF 777.628-4;(Incluído pela Portaria SVMA n° 7/2023)
Fernanda de Oliveira Zíngaro, RF 887.900-1;(Incluído pela Portaria SVMA n° 7/2023)
Priscilla Mendes de Almeida Gambera, RF 797.546-5.(Incluído pela Portaria SVMA n° 7/2023)
Art.4º A coordenação da Comissão ficará a cargo dos seguintes membros:
I - Coordenação Geral
Priscilla Martins Cerqueira Uras, RF: 724.506-1
Deborah Schmidt Neves dos Santos, RF: 792.934-0
II - Coordenação Técnica
Fernanda Soliga Voltam, RF: 783.581-7
Miriam dos Santos Massoca, RF: 756.541-1
Art. 5º A substituição dos representantes nomeados no Art. 3º, em caso de impedimentos, ainda que momentâneo, deverá ser informada imediatamente à coordenação, de modo a não comprometer o bom andamento dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão.
Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos representantes da Comissão serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo