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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 55 de 28 de Julho de 2023

Institui os procedimentos para a elaboração e divulgação do Relatório Anual de Gestão da Arborização.

SEI 6027.2023/0002591-5

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_55_ DE _28_ DE _Julho_ DE 2023

Institui os procedimentos para a elaboração e divulgação do Relatório Anual de Gestão da Arborização.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pela lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 288, inciso IV, dispõe a que elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;

CONSIDERANDO que o PMAU tem entre seus objetivos, unificar, consolidar e divulgar as informações sobre a arborização no município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que em seu artigo 21 dispõe sobre as atribuições da Divisão de Arborização Urbana – DAU;

CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024, que estabelece na Meta 64, que visa elaborar e divulgar o Relatório Anual de Gestão da Arborização;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os procedimentos para a elaboração e divulgação do Relatório Anual de Gestão da Arborização do Município de São Paulo.

Art. 2º A Divisão de Arborização Urbana da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente será responsável por compilar, analisar, elaborar e divulgar os dados e informações relativas à gestão da arborização, inclusive as eventualmente solicitadas aos demais órgãos públicos municipais afetos ao tema.

§1º O fornecimento de dados e informações pelas Divisões da Secretaria do Verde e Meio Ambiente e demais órgãos públicos municipais dar-se-ão mediante o preenchimento de planilhas a serem disponibilizadas em processo SEI específico.

§2º O prazo máximo para envio das planilhas de dados preenchidas e demais informações à Divisão de Arborização Urbana será 31 de janeiro de cada exercício.

§3º Excepcionalmente, as informações referentes ao ano de 2022 deverão ser fornecidas até o dia 1° de agosto de 2023.

Art. 3º O referido Relatório será publicado anualmente no Diário Oficial da Cidade e disponibilizado em meio digital no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, com a finalidade de apresentar os dados relacionadas à arborização, referentes ao ano imediatamente anterior.

Parágrafo Único. O primeiro Relatório deverá ser publicado no ano de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo