Institui os procedimentos para a elaboração e divulgação do Relatório Anual de Gestão da Arborização.
SEI 6027.2023/0002591-5
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_55_ DE _28_ DE _Julho_ DE 2023
Institui os procedimentos para a elaboração e divulgação do Relatório Anual de Gestão da Arborização.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pela lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 288, inciso IV, dispõe a que elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;
CONSIDERANDO que o PMAU tem entre seus objetivos, unificar, consolidar e divulgar as informações sobre a arborização no município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que em seu artigo 21 dispõe sobre as atribuições da Divisão de Arborização Urbana – DAU;
CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024, que estabelece na Meta 64, que visa elaborar e divulgar o Relatório Anual de Gestão da Arborização;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos para a elaboração e divulgação do Relatório Anual de Gestão da Arborização do Município de São Paulo.
Art. 2º A Divisão de Arborização Urbana da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente será responsável por compilar, analisar, elaborar e divulgar os dados e informações relativas à gestão da arborização, inclusive as eventualmente solicitadas aos demais órgãos públicos municipais afetos ao tema.
§1º O fornecimento de dados e informações pelas Divisões da Secretaria do Verde e Meio Ambiente e demais órgãos públicos municipais dar-se-ão mediante o preenchimento de planilhas a serem disponibilizadas em processo SEI específico.
§2º O prazo máximo para envio das planilhas de dados preenchidas e demais informações à Divisão de Arborização Urbana será 31 de janeiro de cada exercício.
§3º Excepcionalmente, as informações referentes ao ano de 2022 deverão ser fornecidas até o dia 1° de agosto de 2023.
Art. 3º O referido Relatório será publicado anualmente no Diário Oficial da Cidade e disponibilizado em meio digital no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, com a finalidade de apresentar os dados relacionadas à arborização, referentes ao ano imediatamente anterior.
Parágrafo Único. O primeiro Relatório deverá ser publicado no ano de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo