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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 14 de 14 de Março de 2022

Dispõe sobre os procedimentos relativos à sistemática dos pedidos de desmembramento, reparcelamento e remembramento de gleba ou lote sem destinação de áreas públicas quando vinculados a pedido de projeto de edificação.

PORTARIA Nº 14/SMUL-G/2022

O Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a competência atribuída à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento nos termos do artigo 9º do Decreto no 60.038/2020, de 31 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 60.057 de 22 de janeiro de 2021;

 CONSIDERANDO o disposto no artigo 50 da Lei nº 16.402/2016 e artigo 3º do Decreto nº 57.558/2016;

 CONSIDERANDO as competências de análise segundo o uso da edificação previstas no Decreto nº 60.061 de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à sistemática de desmembramento, reparcelamento e remembramento sem destinação de áreas públicas, quando vinculados a projeto de edificação;

RESOLVE:

1. Os pedidos de desmembramento, reparcelamento e remembramento de gleba ou lote sem destinação de áreas públicas, quando vinculados a pedido de projeto de edificação (obra nova, reforma, regularização e demolição), deverão obedecer a seguinte sistemática:

1.1. Os projetos de desmembramento, reparcelamento e remembramento de gleba ou lote com área de terreno igual ou inferior a 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), quando vinculados a projetos de edificação, serão analisados e decididos pelas Coordenadorias de SMUL, segundo a competência de uso da edificação;

1.2. A análise do parcelamento deverá observar o disposto nos artigos 31, 32, 35, 37, 38 e 43 do Decreto nº 57.558/2016;

 1.3. Os projetos de desmembramento, reparcelamento e remembramento envolvendo somente o parcelamento do solo serão de competência de PARHIS/DPS.

 2. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial a Portaria nº 172/SEL-G/2014.

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo