Delega competência ao Chefe de Gabinete conforme especifica.
PORTARIA 57/15 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as disposições no artigo 24 do Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1º - Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes SMT, sem prejuízo das atribuições inerentes ao Titular desta Pasta, para;
I. Julgar os recursos interpostos e previstos no inciso II, do art. 24, do Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009.
II. Decidir recursos e pedidos de reconsideração interpostos contra atos do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, Departamento de Transportes Públicos DTP e Departamento de Transportes Internos DTI.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Portaria nº 056/13-SMT.GAB e o inciso III, do art. 2º, da Portaria nº 001/13-SMT.GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo