CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 56 de 20 de Julho de 2013

Delega competências ao Secretário Adjunto para decidir recursos e pedidos de consideração interpostos contra atos do DSV, DTP e DTI.

PORTARIA 56/13 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes, sem prejuízo das atribuições inerentes ao Titular da Pasta, competência para decidir recursos e pedidos de reconsideração interpostos contra atos do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, Departamento de Transportes Públicos - DTP e Departamento de Transportes Internos – DTI.(Revogado pela Portaria SMT nº 57/2015)

Art. 2º - Convalidar todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto desta Pasta, atinentes à matéria referida nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo