CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 179 de 22 de Dezembro de 2023

Designa membros para integrar o Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município – GRAPROEM.

PORTARIA Nº 179, DE 22 DE Dezembro DE 2.023

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I. Designar para integrar o Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município – GRAPROEM, considerando o disposto no Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, assim como, para integrar o GRAPROEM REQUALIFICA, conforme Decreto nº 62.467, de 7 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, e de acordo com o Regimento Interno do GRAPROEM, os representantes abaixo indicados:

 

§ Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:

Titular: FERNANDA VAZ MEIRELLES, RF 810.890-1;

Suplente: IRIS PRICILLA RIBEIRO DE ABREU, RF 810.509-0;

 

§ Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA:

Titular: MILENA TOSELLI, RF 847.757-4;

Suplente: CAMILA CORREIA DE ARAÚJO, RF 843.806-4;

 

§ Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT:

Titular: ELISANGELA YOSHIKAWA, Registro 12.997-6;

Suplente: CYNTHIA MARIA DE AQUINO, Registro 11.494-4;

 

§ Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB:

Titular: RENATO AUGUSTO KANAOKA DA SILVA, RF 889.840-5;

Suplente: LUÍS EDUARDO DOS SANTOS e SANTOS, RF: 858.654-3;

 

§ Secretaria Municipal de Cultura – SMC:

Titular: DIEGO BRENTEGANI BARBOSA, RF 847.398-6.

Suplente: DANIEL CRUCIOL, RF 930.524-6;

 

II. Designar para presidir o referido Grupo a Sra. ROSANA FRIESS, RF 810.146-9, o qual, em suas ausências e impedimentos, será substituído pela Sra. MARÍLIA FERNANDES, RF 806.960-3.

 

III. Cessar, em consequência, as designações anteriores à publicação desta Portaria.

 

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS DUQUE GADELHO

SECRETÁRIO DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo