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Aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19.
REVOGADO(A)
Determina o fechamento das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, a partir de 24 de Março de 2020 e pelo tempo que perdurar a situação de emergência de que trata o Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020.
Declara luto oficial por 3 (três) dias no Município de São Paulo.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Determina o fechamento da Praça de Atendimento da Subprefeitura Ermelino Matarazzo de acordo com o Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020.
Suspende todos os TPU – Termos de Permissão de Uso concedidos aos profissionais autônomos, tanto pela SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, como pelas 32 (trinta e duas) Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, com as exceções que especifica.
Suspende a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, em um raio de 300 metros das regiões ao entorno de hospitais, ambulatórios, UBS, UPA, AMA, PS, dentre outros estabelecimentos de prestação de serviços de atendimento assistencial de urgência e emergência voltados a área da saúde.
Determina que os agentes vistores lotados na CPDU – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de cada uma das 32 (trinta e duas) Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria das Subprefeituras que não se enquadrarem nas situações descritas no inciso III do art. 6º do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, deverão executar presencialmente as ações de fiscalização das normas municipais junto aos estabelecimentos a serem fiscalizados.
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo.
Introduz horário especial de funcionamento do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal - CAF enquanto perdurar o estado de emergência no Município de São Paulo.
Altera o horário de funcionamento desta Subprefeitura que passará a ser, provisoriamente (até segunda ordem), de segunda à sexta-feira, das 10 às 16 horas, salvo os casos tipificados no Artigo 6º, I,II e III do Decreto nº59.283/20.
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