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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 42 de 2 de Outubro de 2020

Determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP, e dá outras providências. 

PORTARIA Nº 042/SMADS/2020 

Determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP, e dá outras providências. 

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19; 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo; 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.511, de 9 de junho de 2020, que fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19; 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares; 

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Cidadania nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo; 

RESOLVE 

Art. 1º - Determinar a entrada na fase de Retomada de Atividades, nos termos das orientações do Anexo da Portaria nº 39/SMADS/2020, dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP entre 19 e 26 de outubro de 2020. 

§1º - As atividades serão retomadas com usuários já inscritos no primeiro semestre de 2020.

§2º - O calendário deverá ser ajustado a fim de possibilitar a conclusão, até o fim de 2020, do Módulo de Formação Inicial e Continuada - FIC dos cursos já iniciados no primeiro semestre do presente ano.

§3º - Caso não seja possível concluir as atividades do Módulo FIC em 2020 devido à complexidade do curso, os serviços poderão contemplar no Plano de Ação do primeiro semestre de 2021 as ações necessárias para conclusão, contendo o cronograma das aulas restantes.

§4º - Os usuários que não manifestarem interesse em retornar às atividades em 2020 serão priorizados para matrícula no serviço em 2021. 

Art. 2º - As atividades do Módulo FIC poderão ser ofertadas em salas com até 20 usuários, possibilitando-se o revezamento de atividades presenciais com virtuais ou o remanejamento de turmas durante o horário de funcionamento. 

Parágrafo único - O serviço deverá definir, em conjunto com o gestor de parceria, qual a capacidade por turma que será atendida no Módulo FIC, pautando-se para tanto nos seguintes critérios, conforme as orientações da Portaria nº 39/SMADS/2020

I - Garantia de distanciamento social no espaço;

II - Disponibilidade de mobiliário e instrumentos necessários para execução das atividades;

III - Manifestação de interesse do usuário em retornar. 

Art. 3º - As atividades pertinentes aos Módulos I, II e III que foram realizadas remotamente durante o período de suspensão das atividades poderão ser contabilizadas como carga horária já executada, devendo ser descritas no Relatório de Execução do Objeto da parceria, com indicação da carga horária de cada atividade e junção de materiais comprobatórios de sua realização (fotos, vídeos e outros meios). 

Art. 4º - Os serviços poderão utilizar recursos da parceria para contratação de empresa especializada em serviço móvel de telefonia, com fornecimento de cartão SIM (chips) habilitados para acesso à Internet para uso por usuários e exclusivo nas atividades ofertadas virtualmente pelo serviço. 

Art. 5º - Os serviços poderão realizar as aquisições necessárias para o planejamento prévio da retomada das atividades presenciais. 

Art. 5º - Os serviços poderão realizar as aquisições de cestas básicas, bem como aquelas necessárias para o planejamento prévio da retomada das atividades presenciais.(Redação dada pela Portaria SMADS n° 45/2020)

Art. 6º - A contratação de trabalhadores em substituição àqueles afastados prevista e regulamentada na Portaria nº 41/SMADS/2020 se aplica aos Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP. 

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS n° 45/2020 - Altera o artigo 5º