CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 49 de 6 de Julho de 2021

Determina a vigência de orientações da fase de "Retomada de Atividades" da Portaria nº 39/SMADS/2020, dispõe sobre a utilização dos recursos da parceria destinados à alimentação referente ao repasse do mês de julho de 2021, regulamenta o retorno de servidores em teletrabalho previsto no Decreto Municipal nº 60.336/2021 e revoga a Portaria nº 11/SMADS/2021.

PORTARIA Nº 049/SMADS/2021 

Determina a vigência de orientações da fase de "Retomada de Atividades" da Portaria nº 39/SMADS/2020, dispõe sobre a utilização dos recursos da parceria destinados à alimentação referente ao repasse do mês de julho de 2021, regulamenta o retorno de servidores em teletrabalho previsto no Decreto Municipal nº 60.336/2021 e revoga a Portaria nº 11/SMADS/2021.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.336, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;

RESOLVE 

CAPÍTULO I: DO FUNCIONAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL

Art. 1º Aplica-se aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência de Especializados de Assistência Social - CREAS, e Centros POP o previsto no Anexo da Portaria nº 39/SMADS/2020 para a fase de "Retomada das Atividades".

§ 1º Os CRAS deverão priorizar o teleatendimento ao cidadão, realizado mediante prévio agendamento eletrônico por meio do Portal e da Central 156, para atividades de atendimento social e inclusão e atualização do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e Programas de Transferência de Renda.

§ 2º O atendimento presencial com agendamento prévio nos CRAS será realizado para inscrição e atualização no CadÚnico e para atendimento social, podendo incluir oferta de benefícios eventuais, nos casos encaminhados por teleatendimento que identifique necessidade decorrente de violação de direitos ou agravamento de vulnerabilidade social, resguardadas as possibilidades de encaixe.

Art. 2º Aplicam-se aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente - CCA, Centro para Juventude - CJ, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social as orientações da fase de "Retomada de Atividades", nos termos do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020.

§ 1º As atividades presenciais serão realizadas, em cada turno, com 50% dos usuários, observando-se como critérios de elegibilidade o interesse do usuário e sua família e sua vulnerabilidade, dispensando-se a frequência obrigatória.

§ 2º Os serviços devem continuar o acompanhamento remoto dos usuários que não retornarem às atividades presenciais.

§ 3º Os serviços mencionados no caput poderão utilizar parte dos recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de julho de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene a serem entregues aos usuários, além de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19, desde que não afete a oferta de alimentação aos usuários atendidos presencialmente pelo serviço.

Art. 3º Os Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP retomarão as atividades presenciais seguindo as orientações, no que couber, das Portarias nº 39/SMADS/2020 e 42/SMADS/2020, além das que seguem:

I - as atividades do Módulo de Formação Inicial e Continuada - FIC poderão ser ofertadas em salas com até 20 usuários, possibilitando-se o revezamento de atividades presenciais com remotas ou o remanejamento de turmas durante o horário de funcionamento;

II - o serviço deverá definir, em conjunto com o gestor de parceria, qual a capacidade por turma que será atendida no Módulo FIC, pautando-se para tanto nos seguintes critérios:

a) garantia de distanciamento social no espaço;

b) disponibilidade de mobiliário e instrumentos necessários para execução das atividades;

c) manifestação de interesse do usuário em retornar.

III - as atividades dos Módulos I e II poderão ser realizadas remota ou presencialmente, respeitado o limite de 50% dos usuários por turma, facultado o remanejamento de turmas durante o horário de funcionamento.

Parágrafo único: Os CEDESP poderão utilizar parte dos recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de julho de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene a serem entregues aos usuários, além de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19, desde que não afete a oferta de alimentação aos usuários atendidos presencialmente pelo serviço.

Art. 4º Aplicam-se aos Serviços de Assistência Social às Famílias - SASF, Núcleos de Convivência para Idosos - NCI e Centro de Referência da Cidadania do Idoso - CRECI as orientações de "Retomada das Atividades" previstas no Anexo da Portaria nº 39/SMADS/2020.

§ 1º As atividades coletivas presenciais nos NCI e CRECI serão realizadas, em cada turno, com 50% dos usuários, dispensando-se o registro de frequência e observando-se como critérios de elegibilidade o interesse do usuário e sua família, sua vulnerabilidade e, obrigatoriamente, ter recebido as doses preconizadas da vacina contra COVID-19 há mais de 14 dias.

§ 2º Os NCI e CRECI deverão realizar o acompanhamento remoto e, quando couber, o atendimento individual dos usuários que não retornarem às atividades coletivas presenciais.

§ 3º Os serviços mencionados no caput poderão utilizar parte dos recursos das parcerias destinados "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de julho de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene a serem entregues aos usuários, além de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19, desde que não afete a oferta de alimentação aos usuários atendidos presencialmente pelo serviço.

Art. 5º O Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoa Idosa mantém seu funcionamento regular, devendo seguir as orientações da Portaria nº 39/SMADS/2020 e das Notas Técnicas nº 01 e 02/SMADS/2020.

Art. 6º Ficam retomadas as atividades do serviço Restaurante Escola, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020.

Art. 7º Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade mantêm seu funcionamento de acordo com a fase de "Retomada de Atividades" prevista no Anexo da Portaria nº 39/SMADS/2020.

§ 1º As atividades dos Serviços de Medidas Socioeducativas estão sujeitas a alterações determinadas em provimentos judiciais.

§ 2º Os serviços das tipologias Centro-Dia para Idosos - CDI; Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência - NAISPD; Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE; Centro de Defesa e de Convivência da Mulher - CDCM; e Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPVV poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação", "Materiais socioeducativos e pedagógicos" e "Transporte dos usuários" referentes ao repasse de julho de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene a serem entregues aos usuários, além de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19, desde que não afete o atendimento realizado presencialmente pelo serviço.

Art. 8º Aplicam-se aos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade as orientações referentes à "Retomada de Atividades Coletivas" do Anexo da Portaria nº 39/SMADS/2020.

Art. 9º O funcionamento dos serviços e equipamentos socioassistenciais nos termos da presente Portaria deverá seguir rigorosamente as orientações sobre distanciamento social, higienização pessoal e sanitização de ambientes do Anexo da Portaria nº 39/SMADS/2020.

CAPÍTULO II: DO RETORNO DOS SERVIDORES DA SMADS ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Art. 10 Os servidores da SMADS submetidos ao regime de teletrabalho com fundamento no inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal nº 59.283/2020, que receberam as doses preconizadas da vacina contra COVID-19 há mais de 14 dias, deverão retornar às atividades presenciais nas unidades de exercício a partir de 12 de julho de 2021.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput para todas as hipóteses elencadas no inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal nº 59.283/2020, inclusive gestantes e lactantes.

§ 2º Os processos de teletrabalho aberto nas unidades devem ser remetidos à Coordenação de Gestão do Trabalho - COGET para devidos apontamentos e encerramento na medida do retorno dos servidores.

§ 3º Permanece vigente a hipótese de regime de teletrabalho do artigo 7º do Decreto Municipal nº 59.283/2020, desde que autorizado pela chefia imediata.

CAPÍTULO III: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 12 (doze) de julho de 2021, revogando o disposto na Portaria nº 11/SMADS/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo