Dispõe sobre o atendimento na fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades que especifica, bem como revoga o § 2º do artigo 1º da Portaria nº 40/SMADS/2020.
PORTARIA Nº 005/SMADS/2021
Dispõe sobre o atendimento na fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades que especifica, bem como revoga o § 2º do artigo 1º da Portaria nº 40/SMADS/2020.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.511, de 09 de junho de 2020, que fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os argumentos expostos pela Procuradoria Geral do Município em Parecer PGM/CGC nº 037010227, referente ao Processo SEI nº 6024.2020/0008425-1;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19; e sua prorrogação pelo Decreto Estadual nº 65.437, de 30 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a previsão de retomada gradual de atividades presenciais definida na Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO as Portarias nº 40, 42 e 47/SMADS/2020, que determinam a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades que especificam;
RESOLVE
Art. 1º Determinar a ampliação do atendimento presencial para 35% da capacidade de atendimento em cada turno, nos termos do retorno gradual previsto na Portaria nº 39/SMADS/2020, nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP, Centro para Juventude - CJ, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter, e Circo Social, entre 01 e 15 de fevereiro de 2021.
§ 1º As atividades presenciais serão realizadas, em cada turno, com 35% dos usuários, e devem seguir rigorosamente as orientações do Anexo da Portaria nº 39/SMADS/2020.
§ 2º Os recursos das parcerias destinados à aquisição de alimentos poderão ser utilizados para compra de cestas básicas e itens de higiene destinados aos usuários que não retornem às atividades presenciais, desde que garantida a oferta de alimentação àqueles que frequentem presencialmente o serviço.
§ 3º Os serviços devem continuar o acompanhamento remoto dos usuários que não retornarem às atividades presenciais.
§ 4º O acompanhamento dos usuários idosos pelos CCInter deverá seguir as orientações da Portaria nº 39/SMADS/2020.
Art. 2º Os serviços poderão realizar os gastos necessários para sua reorganização a fim de ampliar o atendimento presencial em condições de segurança para usuários e trabalhadores, desde que se insiram nos itens de despesa do custo direto da parceria, nos termos do artigo 79 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2020
Parágrafo único: A contratação de trabalhadores regulamentada na Portaria nº 41/SMADS/2020 segue aplicável às tipologias arroladas no caput do artigo 1º da presente normativa.
Art. 3º Fica revogado o §2º do artigo 1º da Portaria nº 40/SMADS/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo