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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 6 de 5 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a utilização dos recursos da parceria destinados à alimentação referente ao repasse do mês de fevereiro de 2021 pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.

PORTARIA Nº 006/SMADS/2021

Dispõe sobre a utilização dos recursos da parceria destinados à alimentação referente ao repasse do mês de fevereiro de 2021 pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. 

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;

 CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 40/SMADS/2020, que determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os serviços das tipologias que especifica, dentre os quais os Centros para Crianças e Adolescentes - CCA; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 42/SMADS/2020, que determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 47/SMADS/2020, que determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centro para Juventude - CJ, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 05/SMADS/2021, que dispõe sobre a ampliação do atendimento presencial na fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades que especifica; 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo; 

 RESOLVE  

Art. 1º Os serviços socioassistenciais das tipologias Núcleo de Convivência de Idoso - NCI e Centro de Referência do Idoso - CRECI poderão utilizar os recursos das parcerias destinados à alimentação dos usuários referentes ao repasse de fevereiro de 2021 para compra de cestas básicas, itens de higiene, equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19. 

§ 1º Os produtos alimentícios e os itens de higiene deverão ser distribuídos pelos serviços aos usuários diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, organizando a distribuição de forma a evitar aglomerações. 

§ 2º Os equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 poderão ser distribuídos aos usuários e profissionais por ocasião de eventuais visitas domiciliares e distribuição de cestas básicas. 

Art. 2º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente - CCA, Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP, Centro para Juventude - CJ, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social poderão utilizar parte dos recursos das parcerias destinados à alimentação dos usuários referente ao repasse de fevereiro de 2021 conforme segue:

I - Para compra de cestas básicas e itens de higiene a serem entregues aos usuários, mediante estudo de vulnerabilidade das famílias, priorizando-se aqueles que não retornem às atividades presenciais;

II - Para aquisição de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 a fim de apoiar a ampliação do atendimento presencial previsto na Portaria nº 05/SMADS/2021

§ 1º A utilização dos recursos a que se refere o caput não poderá prejudicar a garantia de oferta de alimentação aos usuários atendidos presencialmente pelo serviço. 

§ 2º Os produtos alimentícios e os itens de higiene deverão ser distribuídos pelos serviços aos usuários diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, organizando a distribuição de forma a evitar aglomerações. 

Art. 3º Os Serviços de Assistência Social às Famílias - SASF poderão utilizar os recursos das parcerias destinados à aquisição de alimentos referentes ao repasse de fevereiro de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários na visita domiciliar, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço. 

Art. 4º O serviço deverá prestar contas da aquisição dos produtos, custos, quantidades e da relação de usuários contemplados nos termos da legislação vigente. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo