CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 47 de 19 de Outubro de 2020

Determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centro para Juventude - CJ, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social.

PORTARIA Nº 047/SMADS/2020

Determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centro para Juventude - CJ, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.511, de 9 de junho de 2020, que fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Cidadania nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a entrada na fase de Retomada de Atividades, nos termos das orientações do Anexo da Portaria nº 39/SMADS/2020, dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centro para Juventude - CJ, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social entre 26 de outubro e 03 de novembro de 2020.

§1º - Os serviços retomarão as atividades presenciais, inicialmente, com 20% da capacidade parceirizada.

 §2º - Os usuários e trabalhadores que retornem ao atendimento presencial serão testados para COVID-19 previamente à retomada das atividades do serviço.

§3º - Os recursos das parcerias destinados à aquisição de alimentos poderão ser utilizados para compra de cestas básicas e itens de higiene destinados aos usuários que não retornem às atividades presenciais, desde que garantida a oferta de alimentação àqueles que frequentem presencialmente o serviço.

§4º - Os serviços devem continuar o acompanhamento remoto dos usuários que não retornarem às atividades presenciais.

§5º - O acompanhamento dos usuários idosos pelos CCInter deverá seguir as orientações da Portaria nº 39/SMADS/2020.

Art. 2º - Os serviços poderão realizar as aquisições necessárias para o planejamento prévio da retomada das atividades presenciais.

Art.3º - A contratação de trabalhadores em substituição àqueles afastados prevista na Portaria nº 41/SMADS/2020 se aplica aos Centros para Juventude - CJ, Centros de Convivência Intergeracional - CCInter e Circos Sociais, devendo seguir as disposições da referida Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo