Dispõe sobre a destinação dos alimentos adquiridos com recursos da parceria e sobre os repasses dos meses de novembro e dezembro de 2020.
PORTARIA Nº 053/SMADS/2020
Dispõe sobre a destinação dos alimentos adquiridos com recursos da parceria e sobre os repasses dos meses de novembro e dezembro de 2020.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo,
CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 40/SMADS/2020, que determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os serviços das tipologias que especifica, dentre os quais os Centros para Crianças e Adolescentes - CCA;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 42/SMADS/2020, que determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP;
CONSIDERANDO a Portaria nº 47/SMADS/2020, que determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centro para Juventude - CJ, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social;
RESOLVE
Art. 1º - Os serviços socioassistenciais das tipologias Núcleo de Convivência de Idoso - NCI e Centro de Referência do Idoso - CRECI deverão utilizar os recursos das parcerias destinados à aquisição de alimentos referentes aos repasses de novembro e dezembro de 2020 para compra de cestas básicas, itens de higiene, equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19.
§1º - Recomenda-se que os serviços realizem as compras dos produtos, preferencialmente, no território de execução.
§2º - Os produtos perecíveis e dentro da validade já adquiridos com recursos da parceria deverão ser imediatamente doados às famílias dos usuários, priorizando-se aquelas em situação de maior vulnerabilidade social.
§3º - Os produtos não perecíveis deverão ter sua validade analisada e, constatada a expiração em menos de 30 dias, deverão ser doados às famílias dos usuários, priorizando-se aquelas em situação de maior vulnerabilidade social.
§4º - Os produtos alimentícios e os itens de higiene deverão ser distribuídos pelos serviços aos usuários, diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, organizando a distribuição de forma a evitar aglomerações.
§5º - Os equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 poderão ser distribuídos aos usuários e profissionais nos serviços por ocasião de eventuais visitas domiciliares e distribuição de cestas básicas.
Art. 2º- Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente - CCA, Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP, Centro para Juventude - CJ, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social poderão utilizar os recursos das parcerias destinados à aquisição de alimentos dos repasses de novembro e dezembro de 2020 nos seguintes termos:
I - Para compra de cestas básicas e itens de higiene destinados aos usuários que não retornem às atividades presenciais, desde que garantida a oferta de alimentação àqueles que frequentem presencialmente o serviço;
II - Para aquisição de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19, a serem distribuídos aos usuários e profissionais dos serviços em atividades presenciais.
Parágrafo único - Aplicam-se às hipóteses deste artigo as orientações constantes do parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da presente Portaria.
Art. 3º - O serviço deverá prestar contas da aquisição dos produtos, custos, quantidades e da relação de usuários contemplados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo