Determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os serviços das tipologias que especifica e para a rede socioassistencial direta.
PORTARIA 040/SMADS/2020
Determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os serviços das tipologias que especifica e para a rede socioassistencial direta.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.511, de 9 de junho de 2020, que fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Cidadania nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo;
RESOLVE
Art. 1º - Determinar a entrada na fase de Retomada de Atividades, de maneira gradual e nos termos das orientações do Anexo da Portaria nº 39/SMADS/2020, dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Centros para Crianças e Adolescentes (CCA) a partir de 07 de outubro de 2020.
§1º - Os CCAs retomarão as atividades presenciais, inicialmente, com 20% da capacidade parceirizada.
§2º - Os usuários e trabalhadores que retornem ao atendimento presencial serão testados para COVID-19 previamente à retomada das atividades do serviço.(Revogado pela Portaria SMADS nº 5/2021)
§3º - Os recursos das parcerias destinados à aquisição de alimentos poderão ser utilizados para compra de cestas básicas e itens de higiene destinados aos usuários que não retornem às atividades presenciais, desde que garantida a oferta de alimentação àqueles que frequentem presencialmente o serviço.
§4º - Os serviços devem continuar o acompanhamento remoto dos usuários que não retornarem às atividades presenciais.
Art. 2º - Aplicam-se ao Restaurante-Escola as orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos do Anexo da Portaria nº 39/SMADS/2020.
Art. 3º - Aplicam-se, a partir de 07 de outubro de 2020, as orientações referentes à fase de Retomada de Atividades especificadas no Anexo da Portaria nº 39/SMADS/2020 para os serviços das seguintes tipologias:
I - Centro Dia do Idoso (CDI);
II - Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPD);
III - Centro de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM);
IV - Centro de Referência da Diversidade (CRD);
V - Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPVV).
Art. 4º - Aplicam-se aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros POP as orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos dispostos no Anexo da Portaria nº 39/SMADS/2020, a partir de 01 de outubro de 2020.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo