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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 41 de 25 de Setembro de 2020

Autoriza, nos termos que especifica, os serviços socioassistenciais das tipologias previstas na Portaria nº 40/SMADS/2020 à contratação de trabalhadores em substituição àqueles afastados em razão de licença médica por COVID-19 ou de constituírem grupo de risco conforme definição de autoridades de saúde ou sanitárias.

PORTARIA 041/SMADS/2020 

Autoriza, nos termos que especifica, os serviços socioassistenciais das tipologias previstas na Portaria nº 40/SMADS/2020 à contratação de trabalhadores em substituição àqueles afastados em razão de licença médica por COVID-19 ou de constituírem grupo de risco conforme definição de autoridades de saúde ou sanitárias.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, particularmente nos seus artigos 442-B e 443, parágrafo segundo;

RESOLVE

Art. 1º - Os serviços socioassistenciais das tipologias previstas na Portaria nº 40/SMADS/2020 poderão proceder à contratação, em caráter excepcional, de trabalhadores em substituição a empregados afastados em razão de licença médica por COVID-19 ou de constituírem grupo de risco conforme definição de autoridades de saúde ou sanitárias, cumpridas as seguintes condições:

I - Declaração da OSC de que o número de trabalhadores afastados compromete a execução do objeto do termo de colaboração e de que há viabilidade financeira para as novas contratações, assim como a comprovação documental correspondente, qual seja:

1. Declaração de quais itens de despesa, dos custos diretos ou indiretos, serão mobilizados no remanejamento de recursos;

2. Atestados médicos indicando o motivo do afastamento dos empregados, à exceção dos casos de maiores de 60 anos, nos quais se deve anexar cópia de documento de identificação válido.

Art. 1º -Os serviços socioassistenciais das tipologias previstas na Portaria nº 40/SMADS/2020 poderão proceder à contratação, em caráter excepcional, de trabalhadores em substituição a empregados afastados em razão de licença médica, por COVID-19 ou por constituírem grupo de risco, cumpridas as seguintes condições:(Redação dada pela Portaria SMADS n° 44/2020)

I - Declaração da OSC de que o número de trabalhadores afastados compromete a execução do objeto do termo de colaboração e de que há viabilidade financeira para as novas contratações, assim como a comprovação documental correspondente, qual seja:(Redação dada pela Portaria SMADS n° 44/2020)

a. Declaração de quais itens de despesa, dos custos diretos ou indiretos, serão mobilizados no remanejamento de recursos;(Redação dada pela Portaria SMADS n° 44/2020)

b. Atestados médicos indicando o motivo do afastamento dos empregados.(Redação dada pela Portaria SMADS n° 44/2020)

II - Parecer técnico do gestor de parceria avaliando a necessidade da contratação em caráter excepcional a fim de não comprometer a execução do objeto do termo de colaboração, de acordo com as ofertas previstas nas normas de tipificação, ainda que o remanejamento de recursos correspondente não ultrapasse percentuais de 25% para cada elemento de despesa, ficando suspensa a aplicação, para a hipótese objeto da presente normativa, da primeira parte do disposto no § 3º do art. 58 da IN 03/SMADS/2018;

III - Deliberação favorável do Supervisor de Assistência Social.

§1º - A contratação poderá ser realizada, a critério da OSC, via contrato de prestação de serviços autônomos ou por contrato de trabalho por prazo determinado.

§2º - A seleção e a contratação, pela OSC, de trabalhador na hipótese desta Portaria deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelas normas da SMADS para cada tipologia de serviço quanto ao nível de escolaridade.

§3º - Poderá haver relativização da carga horária do profissional contratado, observadas as necessidades do serviço.

Art. 2º - As despesas incorridas com a contratação dos trabalhadores deverão ser arcadas com o remanejamento de recursos destinados aos custos diretos ou indiretos, desde que não alterado o valor total da parceria e desde que não comprometa as ofertas previstas para a tipologia.

Parágrafo único - Fica expressamente vedada a utilização de recursos do fundo provisionado para custeio das despesas decorrentes da contratação dos trabalhadores mencionados no artigo 1º.

Art. 3º - Os gestores de parceria deverão instruir os processos administrativos dos termos de colaboração que incorrerem na hipótese desta Portaria com cópia da mesma, bem como com os documentos arrolados no artigo 1º.

§1º - Fica dispensada a formalização de termo de aditamento para proceder à contratação objeto desta Portaria.

§2º - Os valores deverão ser registrados nas Declarações de Ajuste Financeiro Mensal - DEAFIN e nos Relatórios Sintéticos de Conciliação Bancária dos meses correspondentes, seguindo as regras do Ajuste Financeiro Mensal.

§3º - Os Relatórios de Execução do Objeto deverão apontar os remanejamentos de recursos que foram efetivados para os fins desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS n° 44/2020 - Altera o artigo 1° da Portaria.

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