Confere nova redação às Portarias SMADS nº 21/2020, 35/2020 e 41/2020, as quais autorizam serviços socioassistenciais das tipologias que especificam à contratação de trabalhadores em substituição àqueles afastados.
PORTARIA Nº 044/SMADS/2020
Confere nova redação às Portarias SMADS nº 21/2020, 35/2020 e 41/2020, as quais autorizam serviços socioassistenciais das tipologias que especificam à contratação de trabalhadores em substituição àqueles afastados
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE
Art. 1º - Dar nova redação ao caput e inciso I do artigo 1º da Portaria SMADS nº 21/2020, como segue:
"Art. 1º - Os serviços da rede socioassistencial de acolhimento e os Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua poderão proceder à contratação, em caráter excepcional, de trabalhadores em substituição a empregados afastados em razão de licença médica, por COVID-19 ou por constituírem grupo de risco, cumpridas as seguintes condições:
I - Declaração da OSC de que o número de trabalhadores afastados compromete a execução do objeto do termo de colaboração e de que há viabilidade financeira para as novas contratações, assim como a comprovação documental correspondente, qual seja:
a. Declaração de quais itens de despesa, dos custos diretos ou indiretos, serão mobilizados no remanejamento de recursos;
b. Atestados médicos indicando o motivo do afastamento dos empregados."
Art. 2º - Ficam alterados o caput e inciso I do artigo 1º da Portaria SMADS nº 35/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os Serviços de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto poderão proceder à contratação, em caráter excepcional, de trabalhadores em substituição a empregados afastados em razão de licença médica, por COVID-19 ou por constituírem grupo de risco, cumpridas as seguintes condições:
I - Declaração da OSC de que o número de trabalhadores afastados compromete a execução do objeto do termo de colaboração e de que há viabilidade financeira para as novas contratações, assim como a comprovação documental correspondente, qual seja:
a. Declaração de quais itens de despesa, dos custos diretos ou indiretos, serão mobilizados no remanejamento de recursos;
b. Atestados médicos indicando o motivo do afastamento dos empregados."
Art. 3º - Ficam alterados o caput e inciso I do artigo 1º da Portaria SMADS nº 41/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -Os serviços socioassistenciais das tipologias previstas na Portaria nº 40/SMADS/2020 poderão proceder à contratação, em caráter excepcional, de trabalhadores em substituição a empregados afastados em razão de licença médica, por COVID-19 ou por constituírem grupo de risco, cumpridas as seguintes condições:
I - Declaração da OSC de que o número de trabalhadores afastados compromete a execução do objeto do termo de colaboração e de que há viabilidade financeira para as novas contratações, assim como a comprovação documental correspondente, qual seja:
a. Declaração de quais itens de despesa, dos custos diretos ou indiretos, serão mobilizados no remanejamento de recursos;
b. Atestados médicos indicando o motivo do afastamento dos empregados."
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo