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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 5 de 18 de Março de 2020

Altera o horário de funcionamento desta Subprefeitura que passará a ser, provisoriamente (até segunda ordem), de segunda à sexta-feira, das 10 às 16 horas, salvo os casos tipificados no Artigo 6º, I,II e III do Decreto nº59.283/20.

PORTARIA nº 005/2020/SUB-ST/GAB.

A SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI, devidamente representada por seu Subprefeito PEDRO NEPOMUCENO DE S. FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º, e,

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57576/2017 que dispõe sobre: a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a evolução do Novo Coronavírus (COVID-19) em território nacional e, especialmente, no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Paulo realiza ações de prevenção e orientação em toda a Rede Municipal de Saúde sobre o sobre o Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores;

RESOLVE:

Artigo 1º - O horário de funcionamento desta Subprefeitura passará a ser, provisoriamente (até segunda ordem), de segunda à sexta-feira, das 10 às 16 horas, salvo os casos tipificados no Artigo 6º, I,II e III do Decreto nº59.283/20, que deverão se submeter ao regime de teletrabalho, mediante avaliação de suas Coordenadorias, Supervisões e chefias imediatas, sendo estes responsáveis por assegurar o cumprimento das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo Servidor(a), sem prejuízos ao serviço público e obervado o Artigo 8º do já mencionado Decreto.

§Único - Ficam suspensas, até segunda ordem, as atribuições relativas à horas complementares nesta Subprefeitura.

Artigo 2º - A reorganização da jornada laboral de que trata o artigo anterior não se aplicará aos Gestores e Fiscais dos Contratos firmados por esta Unidade Administrativa, ocasião em que, estes servidores (as), deverão acompanhar a execução dos respectivos termos, em jornada diferenciada, devidamente indicada por suas Coordenadorias, Supervisões e Chefias imediatas, objetivando não só o cumprimento ordinário já atribuído, mas também exigir o atendimento integral do disposto no Artigo 12, IX e Alíneas do Decreto nº59. 283/20.

Artigo 3º - Ficam adiadas as reuniões, sessões, audiências no âmbito desta Unidade Administrativa, bem como restringidos os atendimentos ao público presenciais nas Coordenadorias, Assessoria Jurídica e Gabinete desta Subprefeitura.

I – A restrição de que trata o caput, fica a critério das respectivas chefias imediatas, priorizando, sempre que possível o atendimento telefônico ou via correio eletrônico.

Artigo 4º - Fica disponibilizado o número telefônico PABX – (011)- 2987-3844 das 10h00min às 16h00min de segunda à sexta-feira, visando assim, reduzir o fluxo de pessoas nesta Unidade.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo