Determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades Coletivas, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
PORTARIA Nº 046/SMADS/2020
Determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades Coletivas, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.511, de 9 de junho de 2020, que fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Cidadania nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a entrada na fase de "Retomada de Atividades Coletivas", nos termos das orientações do Anexo da Portaria nº 39/SMADS/2020, dos Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade em suas diversas tipologias.
Art. 2º - Aplicam-se aos Centros de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua (à exceção do Centro de Acolhida Especial para Idosos), aos Centros de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência, às Repúblicas e às Residências Inclusivas as recomendações da Portaria nº 39/SMADS/2020 sobre a fase de "Retomada de Atividades Coletivas", inclusive aquelas referentes às visitas; às atividades promovidas por voluntários ou outras pessoas que não compõem o quadro de profissionais do serviço; e às atividades externas que façam uso de parques e outros recursos comunitários abertos.
Art 3º - Aplicam-se aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICAs e às Casas Lares as recomendações da Portaria nº 39/SMADS/2020 sobre a fase de "Retomada de Atividades Coletivas", inclusive aquelas referentes às visitas; às atividades promovidas por voluntários ou outras pessoas que não compõem o quadro de profissionais do serviço; e às atividades externas que façam uso de parques e outros recursos comunitários abertos.
§1º - Nos casos de crianças e adolescentes vinculados a unidades de ensino com retomada opcional de aulas presenciais, seu retorno deve ser avaliado pela equipe do serviço de acordo com os protocolos das autoridades educacionais.
§2º - Os SAICAs e as Casas Lares poderão utilizar recursos da parceria para aquisição de materiais que possibilitem o acompanhamento às atividades de ensino remoto da unidade escolar às quais vinculados.
Art 4º - Aplica-se aos Serviços de Acolhimento Familiar o previsto na Portaria nº39/SMADS/2020 para a fase ?Retorno das Atividades Coletivas?, devendo-se seguir as recomendações da normativa para retorno das visitas.
Art 5º - Aplica-se aos Centros de Acolhida Especial para Idosos - CAEIs e Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs o previsto na Portaria nº 39/SMADS/2020 para a fase "Retorno das Atividades Coletivas", sendo possível retomar as visitas, mediante avaliação técnica e seguindo rigorosamente as orientações da referida normativa.
Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo