Determina o fechamento das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, a partir de 24 de Março de 2020 e pelo tempo que perdurar a situação de emergência de que trata o Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020.
GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA n° 022/SMSUB/2020
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou a existência de uma pandemia de infecção causada pelo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020 “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus”;
CONSIDERANDO a necessidade de que no período de vigência da Situação de Emergência decretada, seja reduzido o fluxo e principalmente a aglomeração de pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o integral fechamento das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, a partir de 24 de Março de 2020 e pelo tempo que perdurar a situação de emergência de que trata o Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, revogando assim o previsto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria nº 021/SMSUB/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo