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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 30 de 7 de Maio de 2021

Dispõe sobre a utilização dos recursos da parceria destinados à alimentação referente ao repasse do mês de maio de 2021 pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e por serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade e dá outras providências. 

PORTARIA Nº 030/SMADS/2021  

Dispõe sobre a utilização dos recursos da parceria destinados à alimentação referente ao repasse do mês de maio de 2021 pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e por serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade e dá outras providências. 

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 12/SMADS/2021, que determina orientações a serem seguidas pela rede socioassistencial no atual cenário da pandemia de COVID-19;

RESOLVE 

Art. 1º Os serviços socioassistenciais das tipologias Núcleo de Convivência de Idoso - NCI e Centro de Referência do Idoso - CRECI poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de maio de 2021 para compra de cestas básicas, itens de higiene, equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19.

§ 1º Os produtos alimentícios e os itens de higiene deverão ser distribuídos pelos serviços aos usuários diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, organizando a distribuição de forma a evitar aglomerações.

§ 2º Os equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 poderão ser distribuídos aos usuários e profissionais por ocasião de eventuais visitas domiciliares e distribuição de cestas básicas.

Art. 2º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente - CCA, Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP, Centro para Juventude - CJ, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social poderão utilizar parte dos recursos das parcerias destinados "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referente ao repasse de maio de 2021 conforme segue:

I - Para compra de cestas básicas e itens de higiene a serem entregues aos usuários, mediante estudo de vulnerabilidade das famílias, priorizando-se aqueles que não retornem às atividades presenciais;

II - Para aquisição de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19.

§ 1º A utilização dos recursos a que se refere o caput não poderá prejudicar a garantia de oferta de alimentação aos usuários que são atendidos presencialmente pelo serviço.

§ 2º Os produtos alimentícios e os itens de higiene deverão ser distribuídos pelos serviços aos usuários diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, organizando a distribuição de forma a evitar aglomerações.

Art. 3º Os Serviços de Assistência Social às Famílias - SASF poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de maio de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários na visita domiciliar, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.

Art. 4º Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade com atividades parcialmente suspensas nos termos da Portaria nº 12/SMADS/2021 poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação", "Materiais socioeducativos e pedagógicos" e "Transporte dos usuários" referentes ao repasse de maio de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos diretamente nos domicílios dos usuários ou por retirada na unidade, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.

Art. 5º O serviço deverá prestar contas da aquisição dos produtos, custos, quantidades e da relação de usuários contemplados nos termos da legislação vigente.

Art. 6º O serviço Restaurante Escola retomará as atividades presenciais suspensas pela Portaria Nº 11/SMADS/2021 com 35% da capacidade parceirizada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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