Dispõe sobre os recursos financeiros repassados aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que optarem pela concessão de férias coletivas entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 02/12/2020
PORTARIA Nº 055/SMADS/2020
Dispõe sobre os recursos financeiros repassados aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que optarem pela concessão de férias coletivas entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 e dá outras providências.
BERENICE MARIA GIANNELLA,Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo;
RESOLVE
Art. 1º - Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em suas diversas modalidades, que optarem pela concessão de férias coletivas aos seus trabalhadores, nos termos dos artigos 68 a 69-A da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, receberão os recursos financeiros correspondentes aos repasses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021 de acordo com o previsto na respectiva Previsão de Receitas e Despesas - PRD.
§1º - Não se aplica a hipótese de cálculo proporcional das despesas per capita prevista no artigo 69-A da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2020 aos repasses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021.
§2º - As previsões de glosa para saneamento de impropriedades da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 seguem aplicáveis ao período descrito no caput.
§3º - Os recursos poderão ser utilizados para pagamento dos custos diretos da parceria do respectivo item de despesa, respeitadas as possibilidades de remanejamento previstas no artigo 84 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2020.
Art. 2º - Os serviços socioassistenciais das tipologias Núcleo de Convivência de Idoso - NCI e Centro de Referência do Idoso - CRECI poderão utilizar os recursos das parcerias destinados à aquisição de alimentos referentes ao repasse de janeiro de 2021 para compra de cestas básicas, itens de higiene, equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19.
§1º - Recomenda-se que os serviços realizem as compras dos produtos, preferencialmente, no território de execução.
§2º - Os produtos alimentícios e os itens de higiene deverão ser distribuídos pelos serviços aos usuários ao retornarem do período de férias, diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, organizando a distribuição de forma a evitar aglomerações.
§3º - Os equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 poderão ser distribuídos aos usuários e profissionais nos serviços ao retornarem do período de férias, por ocasião de eventuais visitas domiciliares e distribuição de cestas básicas.
Art. 3º- Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente - CCA, Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP, Centro para Juventude - CJ, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social poderão utilizar os recursos das parcerias destinados à aquisição de alimentos do repasse de janeiro de 2021 conforme segue:
I - Para compra de cestas básicas e itens de higiene a serem entregues aos usuários no retorno do período de férias;
II - Para aquisição de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19, a serem distribuídos aos usuários e profissionais dos serviços em atividades presenciais no retorno do período de férias.
Parágrafo único - Aplicam-se às hipóteses deste artigo as orientações constantes do parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da presente Portaria.
Art. 4º - Os Serviços de Assistência Social às Famílias - SASF poderão utilizar os recursos das parcerias destinados à aquisição de alimentos referentes ao repasse de janeiro de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários na visita domiciliar, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.
Art. 5º - O serviço deverá prestar contas da aquisição dos produtos, custos, quantidades e da relação de usuários contemplados nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo