Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo.
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 1470/2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo.
CONSIDERANDO a situação de emergência no Município de São Paulo, declarada pelo Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020 , e o estado de calamidade pública, declarado pelo Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020, e reconhecido pelo Decreto Legislativo Estadual nº 2.495, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelos servidores da Câmara estão sendo realizadas preferencialmente em regime de teletrabalho e, quando necessário, presencialmente;
CONSIDERANDO o necessário apoio administrativo presencial para a continuidade dos trabalhos desenvolvidos em especial no âmbito das Sessões Plenárias e Comissões;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da adoção de medidas voltadas à contenção do avanço do coronavírus em nosso Município;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2020 o termo final da suspensão da prestação de serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo a que se refere o art. 2º do Ato nº 1.464, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. As Chefias das unidades de assessoria e apoio institucional à Mesa Diretora da Câmara Municipal deverão designar servidores para comparecimento quando as atividades desempenhadas assim o exigirem, ou quando requerido pela Presidência, notadamente para os trabalhos das Sessões Plenárias e das Comissões.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 08 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo