Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para discutir a retomada das atividades presenciais na rede socioassistencial de Proteção Social Básica, para as tipologias de serviços especificadas nas Portarias, e para a rede direta.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1631/2020, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para discutir a retomada das atividades presenciais na rede socioassistencial de Proteção Social Básica, para as tipologias de serviços especificadas nas Portarias, e para a rede direta.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, art. 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2020; e,
CONSIDERANDO a Portaria 39/SMADS/2020, de 18 de setembro de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1624/2020 de 01 de outubro de 2020, que dentre outras deliberações, o Conselho manifestou a sua discordância às Portarias 40/SMADS/2020 e 41/SMADS/2020 de 26 de setembro de 2020, solicitando o cancelamento das duas Portarias, e indicou a criação do Grupo de Trabalho em epígrafe.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar e compor o Grupo de Trabalho - GT para discutir a retomada das atividades presenciais na rede socioassistencial de Proteção Social Básica, nas tipologias de serviços especificadas nas Portarias, e para a rede direta.
Art. 2º - O GT terá por objetivos:
I. Discutir a retomada das atividades presenciais na rede socioassistencial de Proteção Social Básica, nas tipologias de serviços especificadas nas Portarias, e na rede direta;
II. Reavaliação dos prazos de retomada para as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, nas modalidades de Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, e Centro para Juventude - CJ, e Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER, e Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:
* Conselheiro(a)s COMAS-SP:
-
* Representantes de SMADS:
-
* Representantes dos Fóruns:
- FAS-SP:
- FEBAS:
* Representantes da SMS:
-
* Representantes da Vigilância Sanitária:
-
* Conselheiro(a)s CMDCA-SP:
-
* Representantes da SMDHC:
-
* Representantes da SME:
-
Parágrafo Único - O quórum mínimo para início das reuniões será em primeira chamada com todos os membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho - GT deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo de formulário e instrumental existente no Conselho.
Art. 5º - O Calendário, a coordenação e a relatoria das reuniões serão definidos pelos(as) integrantes do Grupo de Trabalho - GT, na primeira reunião, e encaminhadas aos seus membros.
Art. 6º - O Grupo de Trabalho - GT terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, sendo este passível de prorrogação.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo