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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.631 de 27 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para discutir a retomada das atividades presenciais na rede socioassistencial de Proteção Social Básica, para as tipologias de serviços especificadas nas Portarias, e para a rede direta.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1631/2020, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para discutir a retomada das atividades presenciais na rede socioassistencial de Proteção Social Básica, para as tipologias de serviços especificadas nas Portarias, e para a rede direta.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, art. 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2020; e,

CONSIDERANDO a Portaria 39/SMADS/2020, de 18 de setembro de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1624/2020 de 01 de outubro de 2020, que dentre outras deliberações, o Conselho manifestou a sua discordância às Portarias 40/SMADS/2020 e 41/SMADS/2020 de 26 de setembro de 2020, solicitando o cancelamento das duas Portarias, e indicou a criação do Grupo de Trabalho em epígrafe.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar e compor o Grupo de Trabalho - GT para discutir a retomada das atividades presenciais na rede socioassistencial de Proteção Social Básica, nas tipologias de serviços especificadas nas Portarias, e para a rede direta.

Art. 2º - O GT terá por objetivos:

I. Discutir a retomada das atividades presenciais na rede socioassistencial de Proteção Social Básica, nas tipologias de serviços especificadas nas Portarias, e na rede direta;

II. Reavaliação dos prazos de retomada para as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, nas modalidades de Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, e Centro para Juventude - CJ, e Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER, e Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:

* Conselheiro(a)s COMAS-SP:

-

* Representantes de SMADS:

-

* Representantes dos Fóruns:

- FAS-SP:

- FEBAS:

* Representantes da SMS:

-

* Representantes da Vigilância Sanitária:

-

* Conselheiro(a)s CMDCA-SP:

-

* Representantes da SMDHC:

-

* Representantes da SME:

-

Parágrafo Único - O quórum mínimo para início das reuniões será em primeira chamada com todos os membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho - GT deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo de formulário e instrumental existente no Conselho.

Art. 5º - O Calendário, a coordenação e a relatoria das reuniões serão definidos pelos(as) integrantes do Grupo de Trabalho - GT, na primeira reunião, e encaminhadas aos seus membros.

Art. 6º - O Grupo de Trabalho - GT terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, sendo este passível de prorrogação.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo