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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 21 de 9 de Abril de 2021

Autoriza o repasse de recurso financeiro adicional para o fornecimento de alimentação no serviço que especifica e dá outras providências.

PORTARIA Nº 21/SMADS/2021

Autoriza o repasse de recurso financeiro adicional para o fornecimento de alimentação no serviço que especifica e dá outras providências.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança alimentar e nutricional da população em situação de risco ou vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 87 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, possibilitando à autoridade superior da SMADS a concessão de verba adicional para as Organizações da Sociedade Civil - OSCs parceiras, mediante ato específico;

RESOLVE

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional, o repasse de verbas adicionais para o fornecimento de alimentação no serviço abaixo indicado:

TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO OSC CNPJ NOME FANTASIA NÚMERO DE ALMOÇOS DATA DE INICIO DO ADITAMENTO DATA DO FINAL DO ADITAMENTO VALOR MENSAL

79/2017 / 6024.2017.0003251-5 / LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO / 60.597.044/0001-72 / CCA LIGA SOLIDÁRIA / 500 / 05/04/2021 / 04/07/2021 / R$ 38.880,00

§1º - O repasse adicional é calculado a partir da multiplicação do números de refeições adicionais a serem fornecidas pelo valor previsto para o fornecimento de almoço constante do Anexo Único da Portaria n° 01/SMADS/2020.

§2º - O repasse adicional será realizado mensalmente e pelo período de até 03 (três) meses.

§3º - Os valores do repasse adicional serão creditados na conta corrente da parceria, sendo que eventuais saldos não utilizados deverão ser descontados do repasse do mês subsequente à deliberação sobre a prestação de contas.

Art. 2º - O valor do repasse adicional será enquadrado no item de despesa "Alimentação para usuários" do custo direto da parceria, nos termos do artigo 79 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2020.

§1º - Os recursos poderão ser utilizados para despesas com a aquisição de alimentos e itens descartáveis para distribuição, tais como marmitas.

§2º - A utilização dos recursos deverá seguir as previsões da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2020, inclusive quanto à guarda de documentos fiscais.

II - DOS PROCEDIMENTOS PARA ADITAMENTO E REPASSE

Art. 3º - Fica autorizada a celebração de Termo de Aditamento nas parceria arrolada no Art. 1° desta Portaria tendo por objeto o repasse de recursos sobre o qual versa esta Portaria, devendo ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e estando condicionado ao empenhamento de recursos pela Coordenação de Orçamento e Finanças (COF).

Art. 4º - Fica autorizado o empenhamento dos recursos financeiros adicionais previstos por esta Portaria nos termos e valores constantes do Art. 1°.

Parágrafo único - Cabe à COF inserir as notas de reserva e empenho nos processos de celebração de parceria referentes aos Termos de Colaboração discriminados no Art. 1°, remetendo-os à SAS correspondente para instrução com o Termo de Aditamento.

Art. 5º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos de celebração das parcerias com os seguintes documentos:

I - Ateste de Prestação do Serviço, consoante modelo disponibilizado por CGPAR, assinado pelo gestor da parceria afirmando o funcionamento do serviço com atividades presenciais nos termos do artigo 1º, §2º, desta Portaria;

II - Cópia desta Portaria;

III - Uma via do Termo de Aditamento firmado, conforme minuta fornecida pela CGPAR.

Parágrafo único - Após instrução com os documentos arrolados nos incisos I a III, a SAS deverá inserir no processo Planilha de Liquidação e comprovante de regularidade da OSC no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, remetendo-o à COF para adoção das providências de liquidação e à CGPAR para publicação no DOC do extrato do Termo de Aditamento, nos moldes e prazos legalmente previstos.

III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 6º - Deverá ser autuado por CGPAR processo de prestação de contas específico, vinculado ao processo de celebração da parceria, contendo cópia desta Portaria e documento com as seguintes informações:

I - Número do Termo de Colaboração;

II - SAS de referência;

III - Tipologia/Modalidade do serviço;

IV - Número do CNPJ da OSC;

V - Razão social da OSC;

VI - Nome fantasia do serviço;

VII - Número do processo de celebração da parceria;

VIII - Valor do repasse mensal adicional da parceria.

Art. 7º - A prestação de contas do repasse adicional, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após o prazo máximo para utilização dos recursos, nos seguintes termos:

I - A OSC deverá remeter à CGPAR prestação de contas dos recursos financeiros adicionais em instrumental a ser oportunamente disponibilizado pela SMADS, o qual deverá descrever a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, bem como apurar o saldo remanescente;

II - CGPAR deverá se manifestar sobre a regularidade formal do instrumental apresentado e realizar a conferência aritmética dos dados fornecidos, solicitando, se necessário, regularizações à OSC, e remetendo o processo ao gestor de parceria;

III - O gestor de parceria deverá, com base na manifestação de CGPAR, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observados no serviço, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

§1º - Na hipótese de se verificarem inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, CGPAR ou o gestor de parceria poderão, antes de se manifestarem, notificar a organização para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, Relatório de Execução Financeira Especial, contendo:

I - Descrição detalhada de todas as despesas realizadas no período e sua vinculação com a execução do objeto;

II - Relatório Sintético de Conciliação Bancária, relacionando as despesas efetuadas com a movimentação demonstrada no extrato das contas vinculadas à parceria;

III - Documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias de recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, etc.

§2º - O Relatório de Execução Financeira Especial será analisado por CGPAR e submetido ao gestor de parceria para subsidiar a deliberação sobre as contas.

Art.8º - Na constatação de omissão na prestação de contas, CGPAR deverá notificar a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da notificação, sanar a irregularidade.

Parágrafo único - Persistindo a omissão, CGPAR deverá dar ciência ao gestor da parceria para que adote as providências para suspensão do repasse até saneamento das impropriedades, sem prejuízo de outras medidas cabíveis previstas na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Art. 9º - A prestação de contas deverá ser apreciada em até 30 (trinta) dias corridos após sua apresentação e poderá ser considerada:

I - Aprovada, quando observada a vinculação das despesas realizadas com a execução do objeto da parceria, cumpridas as disposições da presente Portaria.

II- Aprovada com ressalvas quando, embora observada a vinculação das despesas realizadas com a execução do objeto da parceria, observem-se uma das seguintes hipóteses:

a. Constatem-se impropriedades ou falhas de natureza formal que não resultem em dano ao erário; ou

b. Sejam identificadas despesas consideradas irregulares, à exceção das hipóteses do inciso III deste artigo.

III - Rejeitada, sendo avaliada irregular, nos casos de:

a. Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

b. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

c. Quando os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria ou em desacordo com a presente Portaria.

§1º - Nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo, o gestor de parceria deverá solicitar à SAS para que notifique a OSC sobre sua deliberação e eventual proposta, recomendação e/ou exigência tais como: glosa de valores e descontos nos repasses subsequentes, se houver; suspensão de repasse; restituição de valores; aditamento ou denúncia da parceria; entre outras.

§2º - Diante da notificação prevista no §1º deste artigo, a organização poderá apresentar recurso à SAS da decisão do gestor no prazo de até 10 (dez) dias corridos, ou sanar a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

§ 3º - As sanções previstas no artigo 141 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 poderão ser aplicadas independentemente das providências adotadas de acordo com este artigo.

IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 10º - Não é necessária a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD para atender esta Portaria.

Art. 11º - Fica autorizado o empenhamento das despesas, conforme a Nota de Reserva nº. 23.771/2021, na dotação orçamentária 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.00.

Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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