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Atribui à Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a realização dos serviços de pavimentação, capeamento e recapeamento de vias públicas, conforme especifica.
ALTERADO
Determina a utilização do sistema de rastreamento do tipo GPS, nos moldes e especificações adotados como padrão pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, nos termos no anexo 1, em todos os veículos que eventualmente sirvam, por suas próprias características, à execução dos serviços de zeladoria no Município de São Paulo.
Define critérios para dosagem, usinagem e execução asfálticas em obras de pavimentação sob jurisdição da PMSP.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município de São Paulo.
Dispõe sobre o descarte e reciclagem de misturas asfálticas retiradas dos pavimentos urbanos municipais e dá outras providências.
Dispõe sobre o Plano Emergencial de Regularização do Pavimento do Sistema Viário do Município de São Paulo.
Estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados; delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana para outorgar a permissão de uso; disciplina a execução das obras dela decorrentes, e dá outras providências.
Institui o Plano de Pavimentação Urbana Comunitária – PPUC, altera dispositivos da Lei nº 10.212, de 11 de dezembro de 1986.
Dispõe sobre a Contribuição de Melhoria e dá outras providencias.
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
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