CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 26 de 8 de Agosto de 2018

Determina o padrão de entrega dos dados do objeto de as built a serem incorporados ao Cadastro Único.

PORTARIA  Nº 026/SIURB G/2018

VITOR ALY, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 13.614/03 e no Decreto 44.755/04, que disciplinam a utilização das vias públicas municipais e obras de arte de domínio municipal para a implantação, instalação e manutenção de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.255/16 que alterou a Lei nº 13.614/03, acrescentando o inciso IX e parágrafo único ao artigo 1º, dispondo sobre o armazenamento das informações georreferenciadas atinentes á implantação a ao reparo das redes de infraestrutura urbana de qualquer natureza existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos para recebimento, consolidação de cadastro e divulgação do mesmo;

CONSIDERANDO a atribuição conferida ao Departamento de Controle de Uso das Vias Públicas pela Lei nº 13.614/03 e alterações posteriores, para receber, processar e integrar os dados recebidos das Permissionárias de serviços públicos, das Prefeituras Regionais, das Secretarias e de todos os órgãos públicos e privados que queiram disponibilizar as informações georreferenciadas de seus equipamentos, redes e interferências encontradas no seu entorno e no subsolo do município em cadastro único e a sua disponibilização em página da Prefeitura Municipal de São Paulo na internet;

DETERMINA:

Art. 1º - O padrão de entrega dos dados do objeto de as built a serem incorporados ao Cadastro Único deverá observar os seguintes parâmetros:

I - Formato de entrada de dados Shape File;

II - Geometria das feições- Ponto e linha;

III - Sistema de Projeção / Datum – UTM Fuso 23 / SAD 69 e SIRGAS 2000;

IV - Escala / Precisão – deverá ser informada a escala de origem ou os intervalos de escalas das informações;

V - Levantamento – deverá ser informado o tipo de levantamento, se topográfico, planimétrico ou outro.

Art. 2º - Fica aprovado o seguinte modelo de dados para a entrega das informações do objeto de as built a ser incorporado no Cadastro Único, com feição linear:

Campo (SHAPE) Tipo Observação

ID número Numeração sequencial.

SUBPREF Char (64) Preencher conforme especificado no Catálogo de Subprefeituras.Ver art. 4º.

COD_LOG Char (6) Código do logradouro conforme formato oficial da Prefeitura (seis dígitos) - ex: 101010

LOGRADOURO Char (100) Nome do logradouro conforme nomenclatura oficial da Prefeitura (letras maiúsculas e sem acentos, no formato NOME, TIPO TÍTULO - CODLOG)–ex: JOAO, AV SAO – 101010

FINALIDADE Char (64) Preencher conforme especificado no Catálogo de Finalidade da Rede.Ver art. 4º.

PERMISSIO Char (128) Preencher conforme especificado no Catálogo de Permissionárias.Ver art. 4º.

REDE_AEREA Char (12) Preencher com “Sim” quando se tratar de rede aérea.Caso contrário preencher com “Não”.S e N em maiúsculo, o restante em minúsculo e o “ã” na palavra Não.

DT_CADAST data/time Data que a permissionária fez o desenho.

DT_INSTALA data/time Data de término da obra.

DES_ASBUILT Char (50) Número do projeto e número da folha.

END_CLIENTE Char (15) Preencher o número do imóvel quando se tratar de ligação domiciliar.Se não existir numeração utilizar: S/N.

IMPLANTA Char (64) Preencher conforme especificado no Catálogo de Implantação da Rede.Ver art. 4º.

EXTEN_REAL Float Extensão da rede no trecho. Utilizar duas casas decimais.“Não utilizar vírgula” somente ponto- ex: 10.50

DIAMETRO número/duplo Diâmetro da tubulação.“Não utilizar vírgula” somente ponto- ex: 0.50

PROFUNDID número/duplo Profundidade da rede subterrânea.“Não utilizar vírgula” somente ponto- ex 2.50

DES_TRANSV Char (12) Preencher com “Sim” quando se tratar de ramal de ligação domiciliar.Caso contrário preencher com “Não”.S e N em maiúsculo, o restante em minúsculo e o “ã” na palavra Não.

Art. 3º - Fica aprovado o seguinte modelo de dados para a entrega das informações do objeto de as built a ser incorporado no Cadastro Único, com feição pontual:

Campo (SHAPE) Tipo Observação

ID número Numeração sequencial.

SUBPREF Char (64) Preencher conforme especificado no Catálogo de Subprefeituras.Ver art. 4º.

COD_LOG Char (6) Código do logradouro conforme formato oficial da Prefeitura (seis dígitos) - ex: 101010

LOGRADOURO Char (100) Nome do logradouro conforme nomenclatura oficial da Prefeitura (letras maiúsculas e sem acentos, no formato NOME, TIPO TÍTULO - CODLOG)–ex: JOAO, AV SAO – 101010

FINALIDADE Char (64) Preencher conforme especificado no Catálogo de Finalidade da Rede.Ver art. 4º.

PERMISSIO Char (128) Preencher conforme especificado no Catálogo de Permissionárias.Ver art. 4º.

REDE_AEREA Char (12) Preencher com “Sim” quando se tratar de rede aérea.Caso contrário preencher com “Não”.S e N em maiúsculo, o restante em minúsculo e o “ã” na palavra Não.

DT_CADAST data/time Data que a permissionária fez o desenho.

DT_INSTALA data/time Data de término da obra.

DES_ASBUILT Char (50) Número do projeto e número da folha.

END_CLIENTE Char (15) Preencher o número do imóvel quando se tratar de ligação domiciliar.Se não existir numeração utilizar: S/N

IMPLANTA Char (64) Preencher conforme especificado no Catálogo de Implantação da Rede.Ver art. 4º

DIMENS_1 número/duplo Largura ou diâmetro do equipamento. Considerar sempre a maior dimensão.“Não utilizar vírgula” somente ponto- ex: 0.15

DIMENS_2 número/duplo Largura ou diâmetro do equipamento. Considerar sempre a maior dimensão.“Não utilizar vírgula” somente ponto- ex: 0.15

PROFUNDI número/duplo Profundidade do equipamento subterrâneo.“Não utilizar vírgula” somente ponto- ex: 2.50

ALTURA número/duplo Altura do equipamento aéreo.“Não utilizar vírgula” somente ponto- ex: 10.50

DES_TRANSV Char (12) Preencher com “Sim” quando se tratar de ramal de ligação domiciliar. Caso contrário preencher com “Não”.S e N em maiúsculo, o restante em minúsculo e o “ã” na palavra Não.

Art. 4º - Os catálogos necessários para o preenchimento dos modelos de dados estarão disponíveis no site de CONVIAS.

Art. 5º - Os arquivos devem ser entregues em forma digital, gravados em MÍDIA DIGITAL e protocolados com carta de encaminhamento endereçada ao GABINETE de CONVIAS, com pedido específico para publicação dos dados no Cadastro Único.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo