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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 1 de 3 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre o Plano Emergencial de Regularização do Pavimento do Sistema Viário do Município de São Paulo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 01/05 - SMT

SMT/SMSP que dispõe sobre o Plano Emergencial de Regularização do Pavimento do Sistema Viário do Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que compete ao Município a manutenção e a conservação das vias públicas no âmbito da sua circunscrição,

CONSIDERANDO os altos índices pluviométricos que danificam o pavimento da malha viária da cidade de São Paulo, bem como a produção de outros desgastes provenientes da natureza e da ação humana,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e conservação das vias públicas para garantir a segurança e a fluidez do trânsito no Município,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar critérios técnicos na execução dos serviços, para maximizar o atendimento da população de São Paulo,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica implantado o Plano Emergencial de Serviço para recuperar o sistema viário do município por meio da "Operação tapa-buraco".

Art. 2º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, deverá identificar as vias onde haja buracos e informar à9s respectivas Subprefeituras para a realização do serviço de "tapa-buraco",

Parágrafo primeiro - A identificação citada no caput deste artigo deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria.

Parágrafo Segundo - Realizado o mapeamento mencionado no parágrafo anterior, a CET e as Subprefeituras realizarão, subsidiados por prévia programação, Operação Conjunta para sanar os problemas arrolados pela CET.

Parágrafo Terceiro - Ao final de cada Operação Conjunta, a CET deverá encaminhar relatório à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e à Secretaria Municipal de Transportes, informando o número de buracos tapados e a extensão e o nome das vias percorridas.

Art. 3º - A CET informará, ainda, às Subprefeituras os buracos identificados no sistema viário do Município, por meio da sua Central de Operações, obedecendo, de acordo com a classificação viária disposta na Portaria DSV.G nº 021/02, os seguintes critérios:

I - Prioridade Zero - locais que apresentem riscos de gerar acidentes graves;

II - Prioridade 1 - Vias de Trânsito Rápido e Arteriais;

III - Prioridade 2 - Vias Coletoras;

IV - Prioridade 3 - Vias Locais.

Parágrafo Único - Encaminhadas as informações mencionadas no "caput" deste artigo às Subprefeituras, a CET enviará, em 48 (quarenta e oito) horas, relatório sobre os serviços executados à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e à Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º - Os buracos existentes nas vias do Município, classificados como prioridades zero e 1 nos termos do artigo 3º, deverão ser tapados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento das solicitações.

Art. 5º - As solicitações dos munícipes encaminhadas às Subprefeituras deverão ser atendidas observando os critérios definidos no artigo 3º.

Parágrafo Único - As Subprefeituras deverão encaminhar diariamente à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a relação das solicitações recebidas, nos termos do "caput" deste artigo, bem como a relação dos serviços executados.

Art. 6º - Os serviços de "tapa-buraco" deverão observar as normas e especificações técnicas vigentes.

Art. 7º - Considerando o caráter emergencial das medidas a serem adotadas, as ordens e orientações desta Portaria serão avaliadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da sua publicação e, se necessário, as Secretarias envolvidas providenciarão os devidos ajustes.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelos Secretários da Secretaria Municipal de Transportes e Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo