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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 40 de 27 de Agosto de 2021

Qualifica as áreas consideradas como regiões de interesse do Poder Público, para os fins do disposto no inciso V do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003; especifica as obras e os serviços de interesse público que serão executados, de acordo com o que estabelece o  artigo 3º do Decreto nº 60.432, de 4 de agosto de 2021; e dispõe sobre as respectivas contrapartidas, além de outras providências.

PORTARIA SMSUB Nº 40/SMSUB/2021

Qualifica as áreas consideradas como regiões de interesse do Poder Público, para os fins do disposto no inciso V do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003; especifica as obras e os serviços de interesse público que serão executados, de acordo com o que estabelece o  artigo 3º do Decreto nº 60.432, de 4 de agosto de 2021; e dispõe sobre as respectivas contrapartidas, além de outras providências.

Alexandre Modonezi, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o objeto tratado no Decreto nº 60.432, de 4 de agosto de 2021, que “Define os parâmetros de qualificação das áreas a serem consideradas como regiões de interesse do Poder Público para os fins do disposto no inciso V do ‘caput’ do artigo 1º da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, bem como as obras e os serviços de interesse público que nelas possam ser executados”;

CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana – CONVIAS, tanto pela Lei nº 13.614, de 2003, e alterações posteriores, quanto pelo artigo 40 do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Em cumprimento ao artigo 2º do Decreto nº 60.432, de 2021, são consideradas regiões de interesse do Poder Público, para os fins do disposto no  inciso V do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.614, de 2003, as áreas indicadas pelo Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana – CONVIAS, descritas no Anexo Único que integra este ato normativo, nas quais serão executadas as obras e serviços de interesse público previstos no artigo 3º desse Decreto, observadas suas demais disposições e as estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º A fixação do percentual da caução observará o “caput” do artigo 4º do Decreto nº 60.432, de 2021, cabendo às pessoas jurídicas de direito público ou privado que executarem as obras e serviços de interesse público, o cumprimento das contrapartidas a que se referem o inciso III do § 2º do artigo 2º e o parágrafo único do citado artigo 4º do Decreto, nos moldes eventualmente determinados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º As pessoas jurídicas de direito público ou privado responsáveis pela execução das obras e serviços nas áreas qualificadas como regiões de interesse do Poder Público ficam obrigadas ao atendimento das disposições da Lei nº 13.614, de 2003, e das normas infralegais que disciplinam o assunto, dentre as quais, do Decreto nº 58.756, de 16 de maio de 2019, do Decreto nº 59.671, de 7 de agosto de 2020, e do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019, conforme o caso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.614, de 2003.

Parágrafo único – A emissão do Certificado de Conclusão das obras e serviços de infraestrutura urbana previstos no “caput” deste artigo fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos atos normativos aplicáveis à espécie, inclusive, do disposto no artigo 26 do Decreto nº 59.108, de 2019, se for o caso.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

OBJETO: Específica no âmbito do Decreto Municipal n° 60.432 de 04 de agosto de 2021, as vias públicas, obras e serviços classificadas como de Interesse do Poder Público.

1. Para fins de atendimento ao disciplinado pelo Decreto n° 60.432, de 04 de agosto de 2021, considera-se como interesse do Poder Público as obras e serviços de substituição de redes e equipamentos de infraestrutura urbana aéreas por redes e equipamentos de infraestrutura urbana subterrâneas, ou seja, aqueles que tenham por finalidade a desinstalação de redes aéreas de transmissão de energia elétrica e de telecomunicações em postes para necessariamente serem instaladas no subsolo urbano, realizadas nas seguintes vias:

 

VIAS

Alameda Santos

Alameda Casa Branca

Alameda Ministro Rocha Azevedo

Alameda Joaquim Eugênio de Lima

Rua Manuel da Nóbrega

Rua Maria Figueiredo

Alameda Jau

Alameda Campinas

Alameda Itú

Rua Peixoto Gomide

Rua Teixeira da Silva

Rua Bela Cintra

Rua Cubatão

Rua Haddock Lobo

Rua da Consolação

Rua Garcia Fernandes

Rua Lourenço Gramato

Rua Dr. Plínio Barreto

Rua Acaraú

Rua Manuel das Neves

Pç. Contos Fluminenses

Rua Avanhandava

Rua Araqua

Av. Chedid Jafet

Rua Adoniran Barbosa

Rua Comendador José Xavier Gouveia

Rua Conselheiro Ramalho

Rua Francisca Miquelina

Avenida Paulista

Alameda Ribeirão Preto

Avenida Bernardino

Av. Brigadeiro Luis Antonio

Rua Alberto de Oliveira

Rua Arthur Prado

Rua Cincinato Braga

Rua Dr. Seng

Rua Santa Branca

Rua Desem. Eliseu Guilherme

Rua Carlos Sampaio

Praça Oswaldo Cruz

Rua dos Belgas

Rua dos Franceses

Rua dos Ingleses

Rua Dr. Fausto Ferraz

Rua Treze de Maio

Rua São Carlos do Pinhal

Rua Silva

Rua Pamplona

Rua Rocha

Rua Dr. Rafael de Barros

Rua do Areal

Avenida Higienópolis

Praça Vilaboim

Rua Alagoas

Rua Araújo

Rua Armando Penteado

Rua Bahia

Rua Coronel José Eusébio

Rua Dona Paula

Rua Doutor José Pereira de Queirós

Rua Itacolomi

Rua Itapeva

Rua Maranhão

Rua Mato Grosso

Rua Pará

Rua Pernambuco

Rua Piauí

Rua Rio de Janeiro

Rua Sabará

Rua Sergipe

Rua Ceará

Rua Conselheiro Brotero

Rua Deputado José Armando Affonseca

Rua Dona Antonio de Queiros

Rua Engº Edgar Egidio de Sousa

Avenida Pacaembu

Rua Itaguaba

Avenida Angélica

Rua Ana Cintra

Rua Baronesa de Itú

Rua Bento Freitas

Rua Dr. Teodoro Baima

Rua Dr. Vila Nova

Rua Epitácio Pessoa

Rua Fortunato

Rua Frederico Abranches

Rua Jaguaribe

Rua Marquês de Itú

Rua Martim Francisco

Rua Santa Isabel

Rua Augusta

Rua Barata Ribeiro

Rua Canuto do Val

Rua Carmo Cintra

Rua Frei Caneca

Rua Genebra

Rua Goiás

Alameda Barros

Avenida Ipiranga

Largo do Arouche

Largo Santa Cecília

Praça Alfredo Paulino

Praça da República

Praça Mal. Deodoro

Rua Amaral Gurgel

Rua Dr. Veiga Filho

Rua Itambé

Rua Dona Veridiana

Rua Dr. Albuquerque Lins

Rua Dr. Cesário Mota Júnior

Rua Gen. Jardim

Rua Jesuíno Pascoal

Rua Maria Antônia

Rua Rêgo Freitas

Rua São Vicente de Paulo

Rua Barra Funda

Rua Dr. Brasílio Machado

Rua Rosa e Silva

Rua Aureliano Coutinho

Praça Darcy Penteado

Rua Caio Prado

Rua Barão de Tatuí

Rua das Palmeiras

Rua Sebastião Pereira

Rua Humaitá

Rua Aurora

Rua Br. de Campinas

Rua do Triunfo

Rua dos Andradas

Rua dos Gusmões

Rua dos Timbiras

Rua General Couto Magalhães

Rua General Osório

Rua Helvétia

Rua Vitória

Avenida Duque de Caxias

Alameda Br. de Limeira

Alameda Glete

Avenida Rio Branco

Avenida São João

Praça da Luz.

Rua dos Protestantes

Rua Mauá

Rua Santa Ifigênia

Rua Washington Luís

Avenida Cásper Líbero

Viaduto Eng° Romero Zander

Rua Paula Souza

Avenida Senador Queirós

Rua Antonio Pais

Rua Plínio Ramos

Rua Miguel Carlos

Rua Carlos de Souza Nazaré

Avenida Mercúrio

Avenida do Estado

Rua Cantareira

Rua Barão de Duprat

Rua Comendador Afonso Kherlakian

Rua Comendador Assad Abdalla

Rua Doutor Itapurã Miranda

Rua Cavalheiro Basílio Jafet

Rua Jorge Azem

Praça Ragueb Chohfi

Rua 25 de Março

Parque Dom Pedro II

Rua Maria Benedita

Rua São Nicolau

Rua Luis Teixeira

Rua Hércules Florence

Rua Fernão Sales

Rua Alexandria

Rua Frederico Alvarenga

Rua Lousada

Rua das Carmelitas

Rua Nioác

Rua Alcides Bezerra

Rua Joaquim dos Santos Andrade

Rua do Carmo

Rua Silveira Martins

Rua das Flores

Rua do Glicério

TRECHO De Até (Incluído pela Portaria SMSUB nº 25/2022)

Avenida Dom Pedro I toda extensão (entre Praça Alberto Lion e Avenida Doutor Ricardo Jafet) Rua Vasconcelos Drumond parcial (entre Avenida Dom Pedro I e Rua Tamboatá)(Incluído pela Portaria SMSUB nº 25/2022)

Rua Tamboatá parcial (entre Rua Vasconcelos Drumond e Avenida Doutor Ricardo Jafet) Avenida Doutor Ricardo Jafet parcial (entre Rua Tamboatá e Avenida Teresa Cristina)(Incluído pela Portaria SMSUB nº 25/2022)

Praça do Monumento toda extensão (inclusive vias internas)(Incluído pela Portaria SMSUB nº 25/2022)

Rua Leais Paulistanos parcial (entre Praça do Monumento e Rua Bom Pastor)(Incluído pela Portaria SMSUB nº 25/2022)

Rua dos Sorocabanos parcial (entre Praça do Monumento e Rua Bom Pastor)(Incluído pela Portaria SMSUB nº 25/2022)

Avenida Nazaré parcial (entre Rua Engenheiro Ranulfo Pinheiro Lima e Rua Padre Marchetti) Rua dos Patriotas parcial (entre Praça do Monumento e Rua Bom Pastor)(Incluído pela Portaria SMSUB nº 25/2022)

Rua Padre Marchetti parcial (entre Avenida Nazaré e Rua Xavier Almeida)(Incluído pela Portaria SMSUB nº 25/2022)

Rua Moreira de Godoi Av. Nazaré R. Gama Lobo(Incluído pela Portaria SMSUB nº 25/2022)

Rua Bom Pastor R. Tabor R. Leais Paulistanos(Incluído pela Portaria SMSUB nº 25/2022)

Rua Doutor Inacio Arruda Pça Humari R. Leandro de Carvalho(Incluído pela Portaria SMSUB nº 25/2022)

Rua Xavier de Almeida R. Pe Marchetti R. Gomes de Souza(Incluído pela Portaria SMSUB nº 25/2022)

Rua Moreira Costa Av. Nazaré R. Vieira da Costa(Incluído pela Portaria SMSUB nº 25/2022)

Rua Lima Barreto Rua Doutro Inácio Arruda Avenida Dom Pedro I(Incluído pela Portaria SMSUB nº 25/2022)

OBRA DE SANTO AMARO FASE 1(Incluído pela Portaria SMSUB nº 83/2023)

Av. Santo Amaro

Rua Joaquim Floriano

Rua Tenente Negrão

Av. Juscelino Kubitschek

Rua Dr. João Borges Filho

Rua Caracas

Rua Bastos Pereira

Rua André Gonçalves

Rua Prof. Filadelfo Azevedo

Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha

Rua Correia de Oliveira

Rua João Lourenço

Rua Dr. Guilherme Bannitz

Rua Ida Câmera Stefani

Rua Desembargador Aguiar Valim

Rua Dr. Sodre

Rua Domingo Fernandes

Rua Comendador Miguel Calfat

Rua Arminda

Rua Brás Cardoso

Rua Baltazar da Veiga

Rua Afonso Bráz

Rua Sta. Justina

Av. Joaquim de Moura Andrade

Rua Paula Oliveira

Rua Dina

Rua Santa Justina

Rua Egito

Rua Dra. Maria Augusta Saraiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSUB nº 25/2022 - Altera o Anexo Único.
  2. Portaria SMSUB nº 83/2023 - Altera o Anexo Único.