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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 3 de 5 de Abril de 2023

Estabelece formulário específico e padronizado para dar início às ações fiscalizatórias previstas na Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMSUB nº 03/SMSUB/2023

Estabelece formulário específico e padronizado para dar início às ações fiscalizatórias previstas na Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.

Estabelece formulário específico e padronizado para dar início às ações fiscalizatórias previstas na Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.
 ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal de Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 RESOLVE:

 Art. 1º Estabelecer formulário denominado “Ordem de Serviço”, nos moldes do Anexo I desta Instrução Normativa, com a finalidade de dar início às ações fiscalizatórias referentes às posturas previstas na Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.

Art. 2º O formulário deve ser preenchido e assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela fiscalização técnica prevista no art. 29 da Lei nº 13.614/2003, após a constatação da irregularidade.

Parágrafo único. Caberá ao engenheiro ou ao arquiteto proceder com o encaminhamento do formulário ao agente responsável pela fiscalização para o devido prosseguimento da ação fiscalizatória.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE MODONEZI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo