Estabelece formulário específico e padronizado para dar início às ações fiscalizatórias previstas na Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMSUB nº 03/SMSUB/2023
Estabelece formulário específico e padronizado para dar início às ações fiscalizatórias previstas na Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.
Estabelece formulário específico e padronizado para dar início às ações fiscalizatórias previstas na Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal de Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer formulário denominado “Ordem de Serviço”, nos moldes do Anexo I desta Instrução Normativa, com a finalidade de dar início às ações fiscalizatórias referentes às posturas previstas na Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.
Art. 2º O formulário deve ser preenchido e assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela fiscalização técnica prevista no art. 29 da Lei nº 13.614/2003, após a constatação da irregularidade.
Parágrafo único. Caberá ao engenheiro ou ao arquiteto proceder com o encaminhamento do formulário ao agente responsável pela fiscalização para o devido prosseguimento da ação fiscalizatória.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MODONEZI
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo