DECRETO Nº 46.414, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005
Transfere a execução e a operacionalização do Plano de Pavimentação Urbana Comunitária - PPUC para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 42.239, de 1º de agosto de 2002, em atendimento à Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, transferiu das Secretarias Municipais para as Subprefeituras todos os procedimentos de planejamento e execução dos serviços e obras ali especificados, inclusive a pavimentação e o recapeamento de vias e logradouros,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a execução e a operacionalização do Plano de Pavimentação Urbana Comunitária - PPUC, instituído pela Lei nº 10.558, de 17 de junho de 1988, com as alterações subseqüentes.
Parágrafo único. Os contratos celebrados com fundamento no referido PPUC ficam, de igual modo, transferidos para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
Art. 2º. As atribuições previstas nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 38.884, de 23 de dezembro de 1999, passam a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a partir da publicação deste decreto.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic