CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.153 de 30 de Dezembro de 1991

DISPOE SOBRE A UNIDADE DE VALOR FISCAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - UFM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

D 31110/92-REGULAMENTA A LEI

L 11458/93-ALTERA REDACAO DOS ARTS. 3 E 5 DA LEI

L 11960/95-REVOGA ARTS.1, 3 E 4 DA LEI

Correlações

  • PL 521/91
  • D 31085/91-ESTABELECE VALOR DA UFM NOS TERMOS DA LEI
  • P 59/94(SF)-DIVULGA OS VALORES DIARIOS DA UFM, P/ O MES DE ABRIL/94, FIXADOS CONFORMIDADE Q/ESPECIFI
  • PL86/95 ALTERA ART.3.DA LEI-ATUALIZACAO UFM P/IPC
  • PL 973/95-REVOGA ARTS.1, 3, E 4 DA LEI