Determina o padrão de entrega dos dados do objeto de Aprovação a serem incorporados ao Cadastro Único.
PORTARIA Nº 025/SIURB G/2018 - Republicado na íntegra - Publicação do dia 09/08/18 - Pág. 029.
Vitor Aly, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 13.614/03 e no Decreto 44.755/04, que disciplinam a utilização das vias públicas municipais e obras de arte de domínio municipal para a implantação, instalação e manutenção de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.255/16 que alterou a Lei nº 13.614/03, acrescentando o inciso IX e parágrafo único ao artigo 1º, dispondo sobre o armazenamento das informações georreferenciadas atinentes á implantação a ao reparo das redes de infraestrutura urbana de qualquer natureza existentes.
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos para recebimento, consolidação de cadastro e divulgação do mesmo;
CONSIDERANDO a atribuição conferida ao Departamento de Controle de Uso das Vias Públicas pela Lei nº 13.614/03 e alterações posteriores, para receber, processar e integrar os dados entregues pelas permissionárias de serviços públicos, pelas Prefeituras Regionais e pelas Secretarias, incluindo os dados entregues pelos demais órgãos públicos e privados que disponibilizarem as informações georreferenciadas de seus equipamentos, redes e interferências encontradas no seu entorno e no subsolo do município em cadastro único e a disponibilização destas informações em página da Prefeitura Municipal de São Paulo na internet;
DETERMINA:
Art. 1º - O padrão de entrega dos dados do objeto de Aprovação a serem incorporados ao Cadastro Único deverá observar os seguintes parâmetros:
Inciso 1º - Formato de entrada de dados Shape File;
Inciso 2º - Geometria das feições- Ponto e linha;
Inciso 3º - Sistema de Projeção / Datum – UTM Fuso 23 / SAD 69 e SIRGAS 2000;
Inciso 4º - Escala / Precisão – deverá ser informada a escala de origem ou os intervalos de escalas das informações;
Inciso 5º - Levantamento – deverá ser informado o tipo de levantamento, se topográfico, planimétrico, etc.
Art. 2º - Fica aprovado o seguinte modelo de dados para a entrega das informações do objeto de Aprovação a ser incorporado no Cadastro Único, com feição linear:
Art. 3º - Os catálogos necessários para o preenchimento dos modelos de dados estarão disponíveis no site de CONVIAS.
Art. 4º - Os arquivos devem ser entregues em forma digital, gravados em MÍDIA DIGITAL e protocolados com carta de encaminhamento endereçada ao Senhor Diretor de CONVIAS, com pedido específico para publicação dos dados no Cadastro Único.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo