Torna insubsistente as revogações das Portarias relacionadas.
PORTARIA Nº 41/SVMA/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e à vista da Portaria nº 24/SVMA/2018, publicada em 12 de abril de 2018, bem como da Portaria nº 31/SVMA/2018, publicada em 04 de maio de 2018, e a necessidade de se suprimir, do conjunto dos atos normativos expedidos por esta Secretaria, as Portarias que não mais se aplicam em virtude da evolução da legislação de regência,
RESOLVE:
Art. 1.º Tornar insubsistente a revogação das seguintes Portarias abaixo relacionadas:
- Portaria 35/SVMA/2003 - DEPAVE
- Portaria 41/SVMA/2003; DEPAVE
- Portaria 116/SVMA/2012;
- Portaria 61/SVMA/2011
- Portaria 001/DECONT-G/2016
- Portaria 48/SVMA–G/2012
- Portaria 104/SVMA.G/2013
- Portaria 04/DECONT/SVMA/2008
- Portaria 62/SVMA/2007
Art. 2.º Os demais atos administrativos normativos indicados pela Portaria nº 24/SVMA/2018 se mantém revogados.
Art. 3º A Portaria nº 31/SVMA/2018 não sofre alterações.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo