Atualiza as informações prevista na Portaria n° 154/SVMA/2009 que disciplina as medidas/erradicação e controle de especies vegetais exoticas invasoras(EEI).
PORTARIA 19/10 - SVMA
REPUBLICAÇÃO
por ter saído com incorreções no DOC do dia 31/03/2010, pág. 29
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria 154/SVMA-G/2009, que Disciplina as medidas visando à erradicação e ao controle de espécies vegetais exóticas invasoras por Plano de Manejo e institui a Lista de Espécies Vegetais Exóticas Invasoras do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as informações contidas na tabelas do Anexo I, da Portaria acima citada, assegurando os convênios celebrados entre o Estado e Município de são Paulo.
RESOLVE:
I - A Tabela do Anexo I da Lista de Espécies Vegetais Exóticas Invasoras do Município de São Paulo, vigente na forma prevista na Portaria nº 154/SVMA/2009, fica alterada na conformidade da nova Tabela integrante desta Portaria, operando efeitos a partir desta data, para fins de medidas que devem ser adotadas conforme o disposto no inciso I da Portaria aqui citada.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
LISTA OFICIAL DE ESPÉCIES VEGETAIS EXÓTICAS INVASORAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
FAMÍLIA ESPÉCIE NOME COMUM
ARECACEAE Archontophoenix cunninghamiana Palmeira Seafórtia
BALSAMINACEAE Impatiens walleriana Maria-sem-vergonha, Beijinho
PINACEAE Pinus caribaea Pinus
P. elliottii Pinus
P. taeda Pinus
FABACEAE-MIMOSOIDEAE Leucaena leucocephala Leucena
Acacia mearnsii Acácia-Negra
MORACEAE Ficus benjamina Figueira
F. elastica Falsa-seringueira
MYRTACEAE Eucalyptus robusta Sm. Eucalipto
OLEACEAE Ligustrum japonicum Alfeneiro, Ligustre
L. lucidum Alfeneiro, Ligustre
L. vulgare Alfeneiro, Ligustre
POACEAE Urochloa decumbens Braquiária
U. humidicola Braquiária
U. mutica Braquiária
U. ruziz iensis Braquiária
U. subquadripara Braquiár
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo