Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural RPPN Mutinga, localizada neste Município, no 31º Subdistrito Pirituba.
PORTARIA 32/12 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC,
Considerando o disposto no art. 12, inciso I do Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei Federal nº 9.985,
Considerando o disposto no art. 10, inciso II, e no art. 11 do Decreto Municipal 50.912, de 7 de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação e reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural RPPN e instituiu o Programa de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural no âmbito do Município,
Considerando a Portaria nº 12/11 SVMA, que reconhece a Reserva Particular do Patrimônio Natural RPPN Mutinga,
Considerando o contido no P.A. nº 2008-0.369.613-9 e a manifestação da Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural RPPN Mutinga, localizada neste Município, no 31º Subdistrito Pirituba, registrada no 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital através da matrícula nº 144.934 do livro nº 2 registro geral.
Parágrafo Único - A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 50.912, de 07 de outubro de 2009.
Art. 2º - O Plano de Manejo da RPPN Mutinga estará disponível na sede da Unidade de Conservação e na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo