Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural a totalidade da área do imóvel localizado na Avenida Mutinga.
PORTARIA 12/11 - SVMA
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o Decreto Municipal nº 50.912, de 07 de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação e o reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN no âmbito do Município de São Paulo e institui o Programa Municipal de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural e considerando, ainda, as informações constantes no processo administrativo nº 2008-0.369.613-9, que trata da implantação da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Mutinga,
RESOLVE:
Artigo 1° - Reconhecer como Reserva Particular do Patrimônio Natural a totalidade da área do imóvel localizado na Avenida Mutinga, junto à esquina da Rua Willian Furneau (antiga Rua Um), constituído pelos lotes 8, 9 e 10 da Gleba C (Quadra A), no Sítio Boaçava, antiga Chácara Upton, no Bairro da Água Vermelha, no 31º Subdistrito Pirituba, nesta Capital, registrado no 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital através da matrícula nº 144.934 do livro nº 2 registro geral, assim descrito em seu registro: um terreno, na Avenida Mutinga, junto a esquina da Rua William Furneau (antiga Rua Um), constituído pelos lotes 8, 9 e 10 da Gleba C (Quadra A), no Sítio Boaçava, antiga Chácara Upton, no Bairro da Água Vermelha, no 31º Subdistrito Pirituba, cuja descrição inicia-se no ponto 8-A (N=7400038.1339, E= 321081.4878), no alinhamento projetado da Avenida Mutinga, distante 3,25m do ponto S, interligação dos prolongamentos dos alinhamentos projetados da Avenida Mutinga e Rua William Furneau; segue 43,68m pelo alinhamento predial projetado da Avenida Mutinga até o ponto 8B (N=7400045.9812, E= 321120.6998); deflete a esquerda formando ângulo interno de 158°2254 entre o segmento anterior e a corda da curva posterior e segue 82,39m em curva (ângulo central = 36°0356, raio = 130,90m e corda = 81,04m), pelo referido alinhamento até o ponto 8C (N=7400094.9987, E 321190.6532); deflete a esquerda formando ângulo interno de 149°0435 entre a corda da curva anterior e a corda da curva posterior e segue 21,29m pelo alinhamento projetado da Avenida Mutinga, até o ponto 8D/9D (N=7400112.0178, E= 321199.6535); deflete a esquerda e segue 81,39m pelo alinhamento da Avenida Mutinga, em curva (ângulo central = 42°2100, raio = 110,11m e corda = 79,55m) até o ponto 9C (N=7400212.1609, E=321195.2018); deflete a esquerda e segue 4,72m pelo alinhamento existente da Avenida Mutinga até o ponto 9B (N=7400216.6328, E=321193.6917); deflete a direita e segue 56,48m em curva (ângulo central = 15°0428 e corda = 56,34m) pelo alinhamento existente da Avenida Mutinga até o ponto 9A (N=7400252.2602, E= 321186.5816); deflete a esquerda e segue 3,50m pelo chanfro formado junto a esquina da Rua William Furneau e Av. Mutinga até o ponto 9G (N= 7400254.7417, E=321183.8569); deflete a esquerda e segue 58,57m pelo alinhamento projetado da Rua William Furneau até o ponto 9F/10A (N= 7400254.8505, E=321123.3570); deste ponto segue pela mesma direção, no alinhamento projetado da Rua Wiliam Furneau por 39,17m até o ponto 10B (N= 7400254.9176, E=321086.1174); deflete a esquerda formando ângulo interno de 133°0005, entre o segmento anterior e a corda da curva 10B-10C e segue 42,66m em curva (ângulo central = 94°0003, raio = 26,00m e corda = 38,03m) pelo alinhamento projetado da Rua William Furneau até o ponto 10C (N= 4100219.5275, E=321061.1654); deflete a esquerda, formando ângulo interno de 132°5955 entre a corda da curva anterior e o segmento 10C-10D e segue 98,45m pelo alinhamento projetado da Rua William Furneau até o ponto 10D/8F (N=7400124.2264, E=321070.5292); deflete a esquerda, formando ângulo interno de 90°4716 e segue 81,81m pelo alinhamento projetado da Rua William Furneau até o ponto 8G (N=7400040.1313, E=321078.7920); deflete a esquerda formando ângulo interno de 112°0703 e segue 3,50m pelo chanfro projetado junto a esquina formada entre a Rua William Furneau e a Avenida Mutinga até o ponto 8A, inicial, encerrando em tais divisas a área de 25.322.33m².
Parágrafo único - As coordenadas descritas no caput deste artigo estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º00, fuso 23, Hemisfério Sul, e ao DATUM SAD 69 (South American DATUM - 1969). Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM acima referenciado.
Artigo 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural reconhecida por meio desta Portaria denominar-se-á Reserva Particular do Patrimônio Natural Mutinga e será administrada pelos proprietários do imóvel ou por quem lhes suceder, aos quais competirá o cumprimento das exigências da Lei Federal nº 9.985/00 e do Decreto Municipal nº 50.912/09.
Artigo 3º - Após a publicação desta Portaria, os proprietários serão convocados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para assinatura do Termo de Compromisso, conforme previsto no art. 5º do Decreto Municipal nº 50.912/2009, e terão o prazo de 60 (sessenta) dias para promover a averbação do gravame no Cartório de Registro de Imóveis competente e encaminhar cópia do registro atualizado a esta Secretaria.
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações referidas neste artigo importará na revogação desta Portaria de reconhecimento.
Artigo 4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural Mutinga sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Amb
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo