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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 29 de 8 de Abril de 2008

Cria Grupo Técnico Permanente de Controle das Radiações Eletromagnéticas Não Ionizantes em DECONT.

PORTARIA 29/08 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que as radiações eletromagnéticas emitidas pelos equipamentos dos sistemas de telecomunicações e das infra-estruturas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, configura sério problema sócio ambiental, face aos riscos à saúde e à segurança de pessoas e propriedades;

CONSIDERANDO que o controle das emissões eletromagnéticas pela SVMA implica definir procedimentos, gerir informações, implementar ações de controle e fiscalização, promover a integração com outros órgãos, propor normas;

CONSIDERANDO as atribuições da SVMA determinadas pela Lei Mun. 13.756 de 16/01/04 e respectivo Dec. Regulamentador, 44.944 de 30/06/04, que dispõem sobre a instalação de Estação Rádio Base - ERB no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as atribuições da SVMA determinadas pelo Dec. Mun. 46.067 de 14/07/05;

CONSIDERANDO as atribuições da SVMA estabelecidas pela Portaria nº 80/SVMA/05 de 14/10/05, que dispõem sobre o licenciamento ambiental na reforma com ampliação da tensão ou da corrente nominal ou a implantação de novas unidades de linhas de transmissão e subestações dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, com tensão nominal igual ou superior a 69 kV.

RESOLVE:

1º) Fica criado no DECONT o Grupo Técnico Permanente de Controle das Radiações Eletromagnéticas Não Ionizantes, com as seguintes atribuições:

I - Implementar e manter atualizado, na SVMA, cadastro de fontes geradoras de campos eletromagnéticos, compatibilizando-o com bancos de dados existentes ou necessários, que terá a função de identificar os equipamentos dos sistemas de telecomunicações e de energia elétrica existentes no Município de São Paulo;

II - Implementar procedimentos para estudar, propor, avaliar e fazer cumprir normas pertinentes às emissões eletromagnéticas;

III - Estabelecer mecanismos que possibilitem a atualização das normas, conforme o avanço do conhecimento científico sobre os campos eletromagnéticos;

IV - Analisar Relatórios de Conformidade e outros documentos;

V - Comparar dados fornecidos pelas empresas operadoras de sistemas de telecomunicações e de energia elétrica com os monitorados pela SVMA através de recursos materiais próprios ou de terceiros;

VI - Estabelecer diretrizes para a instalação de equipamentos emissores de radiação eletromagnética não ionizante, no âmbito de sua atuação legal;

VII - Promover esforços para estabelecer a integração com outras unidades de SVMA, Secretarias Municipais, Estaduais, Órgãos Federais e Agências Reguladoras, facilitando a identificação, controle e avaliação dos equipamentos emissores de radiação eletromagnética;

VIII - Facilitar a produção e o fluxo de informações entre as diversas instâncias do poder público, a fim de evitar a sobreposição de ações e potencializar os recursos públicos disponíveis;

IX - Promover esforços para estabelecer cooperação técnica entre os setores públicos responsáveis pela prevenção e controle de riscos sanitários e ambientais decorrentes dos campos eletromagnéticos e institutos de pesquisa e ensino, visando tornar mais racional e efetivo o uso dos recursos públicos;

X - Articular parcerias com organizações não governamentais, associações, fundações ou empresas com perfil de interesse na área de saúde humana, vegetação ou fauna para pesquisa, estudo e controle das emissões eletromagnéticas;

XI - Emitir pareceres objetivando o licenciamento ambiental das infra-estruturas dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

XII - Avaliar a exposição da população em geral aos campos eletromagnéticos gerados pela infra-estrutura dos sistemas de telecomunicações e de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

XIII - Realizar as ações fiscalizatórias, no âmbito de sua atuação, e dentro da competência legal desta SVMA;

XIV - Implementar mecanismos de informação e esclarecimento da comunidade acerca da radiação não ionizante e dos equipamentos emissores instalados no Município de São Paulo;

2º) O acervo técnico referente ao tema "Radiação Eletromagnética" porventura existente na SVMA deverá ser transferido ao Grupo Técnico, que passará a centralizar esta documentação.

3º) Os componentes do Grupo Técnico serão indicados em Portaria específica do DECONT.

4º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria n° 22/SVMA/DECONT/2011 - Altera a Portaria.