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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 90 de 4 de Dezembro de 2015

Adota os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável –- ODS definidos na Agenda 2030, como orientadores das ações do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.

 

PORTARIA Nº 90/2015 - SVMA

O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, de acordo com o TID nº 14438977, e

Considerando que em setembro de 2015, todos os países-membros das Nações Unidas elaboraram uma agenda universal, Agenda 2030, que propôs 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para assegurar os direitos humanos de todos e o equilíbrio das três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental;

Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, art. 1º, III da CF, norteador de todo o ordenamento jurídico e, que as relações internacionais regem-se pela prevalência dos direitos humanos, art. 4º, II da CF;

Considerando o art. 225 da CF e a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/81 que institui um microssistema legal de proteção do meio ambiente;

Considerando os artigos 51 e seguintes, da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, que instituiu os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz;

RESOLVE :

Art. 1º - Adotar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS definidos na Agenda 2030, como orientadores das ações do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz para fomento à cultura e dos ideais de sustentabilidade e, apoio de ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente e, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo