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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 80 de 31 de Outubro de 2007

Determina procedimento de avaliação da CONSULTA PRÉVIA quanto à exigibilidade do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades a ser inciado com a apresentação do Requerimento de Consulta Prévia - RCP, conforme fluxograma constante no Anexo I.

PORTARIA 80/07 - SVMA

- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando os procedimentos relativos à CONSULTA PRÉVIA a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 6º da Resolução nº 61/CADES/01, de 05.10.01, que trata do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local.

Considerando a necessidade de revisar os procedimentos internos e de aprimorar seus instrumentos, a fim de, agilizar os procedimentos do licenciamento ambiental e de otimizar os recursos do Município para o desempenho dessa atribuição com qualidade e eficiência proporcionando ao empreendedor/interessado uma redução do tempo de resposta à sua solicitação.

Considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 237/97, que estabeleceu os critérios e fixou as competências para o licenciamento ambiental, a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei Federal nº 6.938, de 31/08/81.

RESOLVE:

I - O procedimento de avaliação da CONSULTA PRÉVIA quanto à exigibilidade do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades terá início com a apresentação do Requerimento de Consulta Prévia - RCP , segundo fluxograma constante no Anexo I.

II - O Requerimento de Consulta Prévia - RCP deverá conter as seguintes informações:

1 - Identificação do Empreendimento:

1.1. Razão Social, endereço completo, áreas ocupadas (terreno, construída e de atividade ao ar livre), período de funcionamento e nº de funcionários.

1.2. Relação de matérias - primas processadas e suas quantidades médias anuais.

1.3. Relação das máquinas e equipamentos utilizados constando potência e/ou capacidade dos mesmos.

1.4. Relação dos combustíveis utilizados, constando capacidade de armazenamento e consumo anual dos mesmos.

1.5. Anteprojeto de instalação do empreendimento (layout).

1.6. Descrição das principais atividades a serem desenvolvidas durante e após a implantação do empreendimento.

1.7. Estimativas de volume e tipos de resíduos e efluentes a serem gerados pela atividade.

1.8. Quantidade e tipos de produtos a serem extraídos, produzidos, transportados, armazenados, tratados, utilizados, etc.

1.9. Dimensões da canalização e/ou da via a ser implantada.

1.10. Estimativa do número de viagens diárias a serem geradas pela obra e/ou pela atividade.

1.11. Fluxo diário de pessoas (permanente/flutuante).

1.12. Movimento de terra - volumes de corte e/ou aterro e bota-fora (inclusive entulhos).

1.13. Vegetação de porte arbóreo (D.A.P. igual ou maior que 5 cm) existente na área do terreno, espécie e quantidade, indicando aquelas interferentes à implantação do empreendimento.

1.14. Corpos d'água existentes: nascentes, córregos, lagos, etc.

1.15. Atividades existentes no entorno.

1.16. Atividade existente anteriormente no local.

1.17. Outras informações relevantes.

2 - Identificação do Interessado.

3.1. Nome ou razão social.

3.2. CNPJ/CPF.

3.3. Endereço, bairro e CEP.

3.4. Telefone.

3.5. Data e assinatura.

III - A Consulta Prévia de que trata esta Portaria sujeita-se ao pagamento pelo interessado, de preço público, cujo valor é fixado por Decreto Municipal.

IV - O comprovante de pagamento do preço público deverá ser apresentado no ato da entrega dos documentos para análise.

V - O recebimento e análise do RCP caberão à Div. Técnica de Registro e Licenciamento - DECONT-2.

VI - Após análise das informações fornecidas no RCP e, confirmada a exigibilidade de licenciamento ambiental, o DECONT-2 definirá os procedimentos e os estudos ambientais necessários.

VII - A pedido expresso do interessado e recolhidas às taxas devidas, o DECONT - 2 emitirá, juntamente com o parecer técnico conclusivo, o Termo de Referência para o empreendimento e o despacho de deferimento.

IX - Após publicação, o empreendedor ou interessado, deverá apresentar o estudo ambiental necessário, para análise e, conseqüente emissão da Licença Ambiental no prazo de 180 dias, podendo ser prorrogável por igual período.

X - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 01/02-DECONT/SMMA.

Anexo I

CONSULTA PRÉVIA - Fluxograma

Procedimento de avaliação sobre necessidade de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades, com apresentação do requerimento de Consulta Prévia - RCP.

OBS: QUADRO ANEXO I, VIDE DOC 01/11/07 PÁGS. 26

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria n° 2/SVMA/DECONT/2013 - Altera GT para apresentar proposta-consulta prévia-licença ambiental dispostos na Portaria.
  2. Portaria n° 4/SVMA/DECONT/2013 - Altera GT para apresentar proposta-consulta prévia-licença ambiental dispostos na Portaria.

Dispõe de procedimento de avaliação da CONSULTA PRÉVIA quanto a exigibilidade do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local.
Altera a composição do grupo de trabalho para apresentar proposta de avaliação de consulta previa quanto a exegibilidade de licenciamento ambiental empreendimentos de impacto local.
Altera a composição do Grupo de Trabalho para apresentar proposta dos procedimentos de avaliação prévia, de licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto local.
Torna insubsistente as revogações das Portarias relacionadas.
Cria Grupo de Trabalho, com a incumbência de apresentar proposta de atualização dos procedimentos de avaliação de CONSULTA PRÉVIA quanto à exigibilidade do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local dispostos na Portaria nº 80/2007-SVMA.