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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA/DECONT Nº 1 de 28 de Maio de 2002

Dispõe de procedimento de avaliação da CONSULTA PRÉVIA quanto a exigibilidade do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local.

PORTARIA 1/02 - DECONT/SMMA

LUIZ ANTONIO DIAS QUITÉRIO, Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de instituir os procedimentos relativos à CONSULTA PRÉVIA a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 6° da Resolução 61/CADES/01 , de 05.10.01, que trata do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local,

RESOLVE:

I. O procedimento de avaliação da CONSULTA PRÉVIA quanto a exigibilidade do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades terá início com a apresentação, pelo empreendedor/interessado, do Requerimento de Consulta Prévia - RCP, segundo fluxograma constante no Anexo I.

II. O Requerimento de Consulta Prévia deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

1. Identificação do Empreendimento

1.1 Atividade (tipo e descrição da atividade)

1.2 Localização (anexar croqui em escala compatível, indicando as principais referências para localização).

1.3 Endereço, bairro e CEP.

1.4 N° do contribuinte (constante da Notificação - Recibo do IPTU).

1.5 Área do terreno.

1.6 Área construída (existente, a construir, total).

2. Informações a serem fornecidas, quando pertinentes:

2.1 Anteprojeto de instalação do empreendimento (lay-out).

2.2 Descrição das principais atividades a serem desenvolvidas durante e após a implantação do empreendimento.

2.3 Estimativas de volumes e tipos de resíduos e efluentes a serem gerados pela atividade.

2.4 Quantidade e tipos de produtos a serem extraídos, produzidos, transportados, armazenados, tratados, utilizados, etc.

2.5 Dimensões da canalização e/ou da via a ser implantada.

2.6 Estimativa do número de viagens diárias a serem geradas pela obra e/ou pela atividade.

2.7 Fluxo diário de pessoas (permanente/flutuante).

2.8 Movimento de terra - volumes de corte e/ou aterro e bota-fora (inclusive entulhos).

2.9 Vegetação de porte arbóreo (D.A.P. igual ou maior que 5 cm) existente na área do terreno, espécie e quantidade, indicando aquelas interferentes à implantação do empreendimento.

2.10 Corpos d'água existentes: nascentes, córregos, lagos, etc.

2.11 Atividades existentes no entorno.

2.12 Atividade existente anteriormente no local

2.13 Outras informações relevantes.

3. Identificação do Interessado.

3.1 Nome ou razão social.

3.2 CNPJ/CPF.

3.3 Endereço, bairro e CEP.

3.4 Telefone.

3.5 Data e assinatura.

III. A Consulta Prévia de que trata esta Portaria sujeita-se ao pagamento pelo interessado, de preço público, cujo valor é fixado por Decreto Municipal.

IV. O comprovante de pagamento do preço público deverá ser apresentado no ato da entrega dos documentos para análise.

V. O recebimento e análise do RCP caberá à Divisão Técnica de Registro e Licenciamento - DECONT.2.

VI Após análise das informações fornecidas no Requerimento de Consulta Prévia - RCP e confirmada a exigibilidade de licenciamento ambiental, o DECONT-2 definirá os procedimentos e os estudos ambientais necessários.

VII A pedido expresso do interessado e recolhidas as taxas devidas, o DECONT 2 emitirá, juntamente com o parecer do pedido de consulta prévia, o Termo de Referência para o empreendimento.

VIII O despacho decisório sobre os RCP será proferido pelo Diretor do DECONT, que publicará a decisão no Diário Oficial do Município e expedirá os documentos.

IX. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4/DECONT-G/01.

Anexo I

CONSULTA PRÉVIA - Fluxograma

Procedimento de avaliação de consulta sobre necessidade de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades, com apresentação do Requerimento de Consulta Prévia - RCP.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo