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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 80 de 31 de Outubro de 2007

Determina procedimento de avaliação da CONSULTA PRÉVIA quanto à exigibilidade do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades a ser inciado com a apresentação do Requerimento de Consulta Prévia - RCP, conforme fluxograma constante no Anexo I.

PORTARIA 80/07 - SVMA

- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando os procedimentos relativos à CONSULTA PRÉVIA a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 6º da Resolução nº 61/CADES/01, de 05.10.01, que trata do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local.

Considerando a necessidade de revisar os procedimentos internos e de aprimorar seus instrumentos, a fim de, agilizar os procedimentos do licenciamento ambiental e de otimizar os recursos do Município para o desempenho dessa atribuição com qualidade e eficiência proporcionando ao empreendedor/interessado uma redução do tempo de resposta à sua solicitação.

Considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 237/97, que estabeleceu os critérios e fixou as competências para o licenciamento ambiental, a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei Federal nº 6.938, de 31/08/81.

RESOLVE:

I - O procedimento de avaliação da CONSULTA PRÉVIA quanto à exigibilidade do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades terá início com a apresentação do Requerimento de Consulta Prévia - RCP , segundo fluxograma constante no Anexo I.

II - O Requerimento de Consulta Prévia - RCP deverá conter as seguintes informações:

1 - Identificação do Empreendimento:

1.1. Razão Social, endereço completo, áreas ocupadas (terreno, construída e de atividade ao ar livre), período de funcionamento e nº de funcionários.

1.2. Relação de matérias - primas processadas e suas quantidades médias anuais.

1.3. Relação das máquinas e equipamentos utilizados constando potência e/ou capacidade dos mesmos.

1.4. Relação dos combustíveis utilizados, constando capacidade de armazenamento e consumo anual dos mesmos.

1.5. Anteprojeto de instalação do empreendimento (layout).

1.6. Descrição das principais atividades a serem desenvolvidas durante e após a implantação do empreendimento.

1.7. Estimativas de volume e tipos de resíduos e efluentes a serem gerados pela atividade.

1.8. Quantidade e tipos de produtos a serem extraídos, produzidos, transportados, armazenados, tratados, utilizados, etc.

1.9. Dimensões da canalização e/ou da via a ser implantada.

1.10. Estimativa do número de viagens diárias a serem geradas pela obra e/ou pela atividade.

1.11. Fluxo diário de pessoas (permanente/flutuante).

1.12. Movimento de terra - volumes de corte e/ou aterro e bota-fora (inclusive entulhos).

1.13. Vegetação de porte arbóreo (D.A.P. igual ou maior que 5 cm) existente na área do terreno, espécie e quantidade, indicando aquelas interferentes à implantação do empreendimento.

1.14. Corpos d'água existentes: nascentes, córregos, lagos, etc.

1.15. Atividades existentes no entorno.

1.16. Atividade existente anteriormente no local.

1.17. Outras informações relevantes.

2 - Identificação do Interessado.

3.1. Nome ou razão social.

3.2. CNPJ/CPF.

3.3. Endereço, bairro e CEP.

3.4. Telefone.

3.5. Data e assinatura.

III - A Consulta Prévia de que trata esta Portaria sujeita-se ao pagamento pelo interessado, de preço público, cujo valor é fixado por Decreto Municipal.

IV - O comprovante de pagamento do preço público deverá ser apresentado no ato da entrega dos documentos para análise.

V - O recebimento e análise do RCP caberão à Div. Técnica de Registro e Licenciamento - DECONT-2.

VI - Após análise das informações fornecidas no RCP e, confirmada a exigibilidade de licenciamento ambiental, o DECONT-2 definirá os procedimentos e os estudos ambientais necessários.

VII - A pedido expresso do interessado e recolhidas às taxas devidas, o DECONT - 2 emitirá, juntamente com o parecer técnico conclusivo, o Termo de Referência para o empreendimento e o despacho de deferimento.

IX - Após publicação, o empreendedor ou interessado, deverá apresentar o estudo ambiental necessário, para análise e, conseqüente emissão da Licença Ambiental no prazo de 180 dias, podendo ser prorrogável por igual período.

X - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 01/02-DECONT/SMMA.

Anexo I

CONSULTA PRÉVIA - Fluxograma

Procedimento de avaliação sobre necessidade de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades, com apresentação do requerimento de Consulta Prévia - RCP.

OBS: QUADRO ANEXO I, VIDE DOC 01/11/07 PÁGS. 26

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria n° 2/SVMA/DECONT/2013 - Altera GT para apresentar proposta-consulta prévia-licença ambiental dispostos na Portaria.
  2. Portaria n° 4/SVMA/DECONT/2013 - Altera GT para apresentar proposta-consulta prévia-licença ambiental dispostos na Portaria.