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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CLA Nº 2 de 4 de Agosto de 2020

Cria Grupo de Trabalho, com a incumbência de apresentar proposta de atualização dos procedimentos de avaliação de CONSULTA PRÉVIA quanto à exigibilidade do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local dispostos na Portaria nº 80/2007-SVMA.

PORTARIA Nº 02/CLA/2020

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Coordenador do Licenciamento Ambiental – CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAMA nº 237/97, que estabeleceu os critérios e fixou as competências para o licenciamento ambiental, a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei Federal nº 6.938/1981.

CONSIDERANDO a necessidade de rever e atualizar os procedimentos relativos à CONSULTA PRÉVIA de licenciamento ambiental a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 11 da Resolução nº 207/CADES/2020, estabelecidos pela Portaria nº 80/2007-SVMA,

RESOLVE:

1. Criar Grupo de Trabalho, com a incumbência de apresentar proposta de atualização dos procedimentos de avaliação de CONSULTA PRÉVIA quanto à exigibilidade do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local dispostos na Portaria nº 80/2007-SVMA.

2. O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 120 dias para apresentar à Coordenação do CLA uma proposta fundamentada com vistas ao encaminhamento de sugestão de publicação de Portaria ao Secretário da SVMA.

3. O presente Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I. Erika Valdman – RF 777.686-1

II. Beatriz Janine Cardoso Pavan Rebelo – RF 796.481-1

III. Clóvis Bossolan Saravalle – RF 557.356-4

IV- Roberta Stucchi Gonçalves – RF 784.025-0

V. Yuri Hilton Alves – RF 817.759-7

VI. Mario Rino José Ferreti – RF 777.673-0

4. A coordenação do presente grupo ficará a cargo do primeiro nomeado.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo