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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DEPAVE Nº 35 de 26 de Junho de 2003

Estabelece ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA PROJETOS PAISAGÍSTICOS, ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES, EM ÁREAS DE USO PÚBLICO A SEREM DESENVOLVIDOS PELA INICIATIVA PRIVADA.

PORTARIA 35/03 - DEPAVE

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES - DEPAVE , da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no PLANO DIRETOR, no CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, na NBR 9050 e nas LEIS REFERENTES A VEGETAÇAO;

CONSIDERANDO que os projetos paisagísticos a serem desenvolvidos por empresas da iniciativa privada decorrentes de convênios com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para áreas públicas ou particulares e que terão por finalidade a preservação das mesmas como espaços de uso público deverão seguir algumas orientações e critérios, estabelecidos pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, além das normas técnicas e específicas em vigor;

CONSIDERANDO ainda que, a implantação destes projetos deverá ainda ser acompanhada por técnicos do DEPAVE para assegurar a sua perfeita e completa execução conforme projeto aprovado por este Departamento.

CONSIDERANDO também que, todo Convênio ou qualquer outro instrumento formal a ser estabelecido entre as partes, deverá conter Termo de Referência especificando, entre outros, a presente "Orientação Técnica para Projetos Paisagísticos em Áreas de Uso Público" elaborada pela Seção de Projetos do DEPAVE, a qual deverá ser integralmente observada pelo interessado, cujo descumprimento acarretará na adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes.

RESOLVE:

I - Estabelecer "ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA PROJETOS PAISAGÍSTICOS, ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES, EM ÁREAS DE USO PÚBLICO A SEREM DESENVOLVIDOS PELA INICIATIVA PRIVADA no Município de São Paulo, na seguinte conformidade:

1 - Os projetos a serem desenvolvidos pela iniciativa privada deverão atender:

1.1 - Lei 13.430 de 13/9/02, em seus arts. 131 a 144 (do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);

1.2 - Lei 11.228/92 - Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo;

1.3 - NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências);

1.4 - Lei 10.365 de 22/9/87 (disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo do Município de São Paulo)

- Lei Federal 4.771/65 e suas alterações - (Código Florestal)

- Normas para Projeto e Implantação de Arborização em Vias - Públicas - DOM de 25/5/99 - pág. 74 e 76.

1.5 - Resolução Estadual de SMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo) - 26 de 21/11/01, determinada por DEPRN (Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais).

2. ORIENTAÇÕES PARA PROJETO

2.1. CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS

Com base em análise e estudo da área, do seu entorno, nível de abrangência e pesquisa de expectativa do usuário, será definido o tipo de ocupação a ser proposto para a mesma.

Podemos, basicamente, definir três tipos de caracterização das áreas, quais sejam, Áreas de Preservação, Praças Públicas e Parques Municipais.

O programa de uso, em cada um dos casos, deverá ter um aproveitamento máximo do potencial paisagístico e características naturais da área prevendo-se o mínimo possível de alteração física. A demanda de uso deverá adequar-se a uma implantação racional no terreno e setorização adequada às diferentes atividades (lazer passivo/ativo, recreação, etc.).

Lembramos aqui que as disposições gerais de uso e ocupação constantes do Plano Diretor do Município de São Paulo deverão ser totalmente observadas.

Salientamos que, qualquer que seja a caracterização de uso do local, quando a própria área for tombada ou possuir edificação tombada, ou mesmo ainda estiver dentro de raio de abrangência de tombamento de outro bem imóvel, a proposta deverá atender as orientações e disposições legais dos órgãos competentes a nível municipal e estadual (CONPRESP e CONDEPHAAT, respectivamente).

2.1.1 - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO

São assim caracterizadas as áreas remanescentes de mata de domínio Atlântico e/ou maciços florestais com espécies nativas e/ou exóticas ocupando a maior parte da mesma, podendo ocorrer também nesses biótipos: nascentes, várzeas, córregos, etc.

A finalidade principal dessas áreas é a sua total preservação, podendo ser introduzido, quando possível, o caráter de Educação Ambiental. Nesse caso, a área deverá ser cercada, com acesso restrito, onde poderão ocorrer visitas monitoradas para tal fim. O percurso dessas áreas poderá ser feito através de trilhas que permitam a circulação do visitante para conhecimento da fauna e flora, sem comprometimento do meio ambiente.

Essas trilhas deverão ser, preferencialmente, as já existentes e, caso sejam necessárias novas trilhas, essas serão definidas com a orientação de técnico do DEPAVE.

De qualquer forma deverá ser assegurada a continuidade de integração da mesma no Sistema de Áreas Verdes do Município e, em hipótese alguma, poderá ser previsto qualquer uso ou atividade que degrade a vegetação existente.

2.1.2 - PRAÇAS PÚBLICAS

Os espaços livres destinados a Praças Públicas voltados para lazer passivo e/ou ativo deverão ser abertos, sem edificação e com programa que atenda os anseios da comunidade.

A implantação deverá aproveitar ao máximo as características físico-paisagísticas da área com o menor movimento de terra possível, e seus equipamentos deverão observar alguns critérios, além dos dispositivos legais já mencionados, definidores de seus componentes e elementos físicos. A vegetação, quando existente, deverá ser totalmente preservada e complementada integrando-se aos elementos arquitetônicos propostos.

2.1.3 - PARQUES MUNICIPAIS

Quando a área for caracterizada como Parque Público, ou seja, tiver uma grande extensão física ou um nível de abrangência de uso maior ou mesmo algum elemento de valor significativo (histórico, cultural, paisagístico, etc.), ela deverá ser cercada e ter edificações destinadas à administração e manutenção do Parque.

A quantidade e tipo dos equipamentos a serem implantados deverão ser definidos em função das características físicas da área, seu potencial de abrangência e demanda do usuário.

A vegetação existente deverá ser totalmente preservada visando à proteção e o enriquecimento do ecossistema.

2.2. ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS E COMPONENTES PAISAGÍSTICOS

Inicialmente, na elaboração de projeto para uma área pública, é necessário que a sua delimitação esteja claramente definida, juridicamente com documentação comprobatória e fisicamente bem caracterizada.

Esta delimitação ao longo das vias públicas é definida por guias e sarjetas. Caso não existam, deverá ser consultada a Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB, quanto ao plano de arruamento das vias ao redor da área da área de projeto. As informações relativas à delimitação da área junto aos lotes particulares poderão ser obtidas em PARSOLO, na Secretaria da Habitação - SEHAB.

Em caso excepcional de se pretender elaborar o projeto para uma área livre pública, sem guias e sarjetas, poderá ser consultada a Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB quanto ao plano de arruamento das vias ao redor da área do projeto. Se estas vias são de âmbito local, a execução de guias e sarjetas poderá ser realizada pela Subprefeitura competente. Mesmo neste caso, recomenda-se elaborar o projeto somente com a garantia da colocação prévia de guias e sarjetas.

Uma vez definidos os limites físicos da área, deverá ser feita uma análise de suas condições naturais, de seu relevo e cobertura vegetal, levando-se em conta, ainda, sua potencialidade e demanda de uso a fim de se estabelecer o programa para a mesma, considerando - se, ainda, a relação custo/benefício decorrente de sua instalação.

A topografia do terreno deverá ser o mínimo possível alterada e quando houver movimento de terra, os cortes e aterros, necessariamente compensados, com taludes com declividade igual ou inferior a 1:2 (relação da dimensão vertical:horizontal) para aterro e declividade igual ou menor a 1:1 para corte. Neste caso, o talude deverá ser imediatamente gramado com placas piqueteadas.

No caso do corte do terreno resultar em declividade maior que a citada, deverá ser previsto muro de arrimo para a contenção do terreno.

Os locais com declividade superior a 30%, inadequados para a implantação de equipamentos, deverão receber recobrimento vegetal apropriado para a proteção do solo.

Salientamos ainda que o projeto deverá ser elaborado visando o mínimo possível de impermeabilização do solo e as edificações e equipamentos propostos deverão ser locados em áreas sem vegetação.

Seguem abaixo orientações básicas dos principais elementos arquitetônicos possíveis e demais componentes paisagísticos para a elaboração do projeto.

2.2.1 - CIRCULAÇÕES E PISOS

As circulações deverão ter largura mínima de 1,50 m, com piso de material anti-derrapante e sem obstáculos, que permita a circulação de carrinhos de cadeiras de roda;

- Deverá ser previsto sistema adequado de drenagem de modo a não haver empoçamento ou erosão em áreas de maior declividade e em áreas onde houver piso permeável;

- Quando houver diferenças de nível a serem vencidas por meio de escadas, deverá ser previsto também circulação em rampa com dimensionamento de acordo com o item 6.4. da NBR 9050 de modo a tornar todos os equipamentos existentes acessíveis ao uso de P.P.D. (pessoas portadoras de deficiência);

- Antes de mudanças de nível (escadas ou rampas) deverá haver faixa diferenciada obedecendo-se o estabelecido no item 10.3.2. da NBR 9050.

- Deverão ser atendidas todas as disposições do item 6 da NBR 9050.

2.2.2 - MOBILIÁRIO

- Todo o mobiliário previsto em projeto deverá ser em material de grande resistência e durabilidade, de fácil manutenção e reposição, ergometricamente adequado, tendo em vista, ainda, o uso intenso e eventuais depredações;

- Os bancos poderão ser contínuos ou individuais, prevendo-se área de acomodação para cadeira de rodas, contígua a alguns deles, de 1,00 x 1,00 m, no mínimo;

- Para as mesas de pic nic e de jogos (xadrez, dama, etc.) deverá ser prevista uma porcentagem para uso de P.P.D. com parâmetros antropométricos específicos;

- Os bebedouros deverão ser dimensionados prevendo-se o uso também por crianças e P.P.D..

- Quando houver quiosques, estes não poderão ter cobertura em sapé ou qualquer outro material de fácil combustão;

- No caso de churrasqueiras, estas deverão ter grelhas fixas e aberturas para limpeza e remoção de cinzas;

- Deverão ser previstas lixeiras em áreas de estar e de circulação em material resistente, de difícil combustão e fácil remoção do lixo;

- Quando houver jardineiras/floreiras, estas deverão ser de material de fácil limpeza e manutenção e que possibilitem os cuidados necessários às espécies plantadas na mesma.

- Deverão ser atendidas todas as disposições do item 9.5. da NBR 9050;

2.2.3 - PLAYGROUND

- As áreas destinadas para play-ground deverão ser delimitadas fisicamente de maneira a não conflitar com circulações e demais usos do local;

- O piso deverá ser de material que possa amortecer possíveis quedas e que evite a formação de poças d' água ou lama em dias de chuva;

- Os brinquedos deverão ser de material resistente, de grande durabilidade e que não ofereçam qualquer risco ao usuário;

- Os brinquedos deverão ser setorizados por faixa etária;

- Os brinquedos deverão obedecer distância mínima entre si recomendada pelo fabricante;

- Os brinquedos não poderão ter pontas salientes, bordas com cantos vivos ou partes que ofereçam risco aos usuários,

- Os brinquedos industrializados deverão ter garantia de uso e ser de empresas reconhecidamente qualificadas no mercado;

- Os brinquedos em troncos de eucalipto deverão ter recebido tratamento em autoclave para proteção total contra fungos, microorganismos e intempéries;

- As peças metálicas componentes dos brinquedos em troncos de eucalipto deverão ter recebido tratamento anticorrosivo;

- Deverão ser evitados brinquedos com componentes em pneus ou outros que permitam a concentração de água parada;

- Nas áreas de playground deverão ser previstos bancos em locais sombreados.

2.2.4 - EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE RECREAÇÃO

- As quadras esportivas (poliesportivas, futebol society, campo de futebol, tênis, etc.) deverão ter piso adequado ao uso específico e obedecer às dimensões oficiais para os diferentes esportes, prevista uma drenagem adequada, quando necessária, e cercamento com tela apropriada, incluindo área de escape, com altura de 4,00 m nos fundos e mínima de 1,00 m nas laterais.

Todas as quadras deverão, ainda, ser implantadas com orientação de insolação adequada (sentido norte-sul);

- Quadra de Bocha - deverá ser coberta, e ter piso e dimensões oficiais;

- Pista de Skate e demais equipamentos para prática de esportes radicais deverão ser implantados em áreas que não interfiram na circulação de pedestres e com projetos compatíveis à prática do esporte sem riscos ao usuário e observadores;

- Pista de Cooper - deverá ter piso adequado para a prática desse esporte, ser sinalizada e podendo ter áreas com aparelhos de ginástica com instruções de uso;

- Pista de Bicicleta (Ciclovia) ou Bicicross - deverá ter piso adequado ao uso e ser separada da circulação de pedestres evitando-se possíveis conflitos.

OBS: junto a alguns equipamentos esportivos poderá ser prevista arquibancada com dimensões e materiais compatíveis à finalidade a que se propõe, com área reservada a P.P.D., atendendo as disposições do item 8.1.7 da NBR 9050.

2.2.5 - EDIFICAÇOES

No caso dos parques municipais, as edificações deverão ser previstas para atender um programa mínimo de manutenção e uso público, a saber:

- Administração - composta por recepção, sala de administração, sala de apoio, sanitários, copa e almoxarifado;

- Sanitários para uso público;

- Sanitários, vestiários e copa para funcionários do parque;

- Vestiários para uso público;

- Depósito para equipamentos de manutenção e material de limpeza.

OBS: Esses usos poderão estar agrupados em uma mesma edificação, facilitando a manutenção e administração da área ou dependendo das características físicas locais, estarem implantados separadamente. Dependendo, ainda, das dimensões da área e programa de uso, poderá haver mais de um conjunto de sanitários públicos (masculino/feminino) localizados próximos a áreas de uso mais intenso (quadras, playground, etc.).

- Deverá ser previsto páteo para carga e descarga, com área para manobras, próximo à administração do Parque, com piso compatível à circulação de veículos pesados.

- As edificações deverão atender a todas as disposições do Código de Edificações do Município e da NBR 9050 e serem dimensionadas para atender a demanda de usuários da área;

- Os materiais de acabamento das edificações deverão ser de fácil manutenção e limpeza, de alta resistência e disponíveis no mercado. A escolha dos materiais construtivos e acessórios deverá levar em conta, ainda, o uso intenso e a possibilidade da ocorrência de vandalismo;

- No caso de sanitários para uso público, deverá haver adaptação de peças, em número e dimensionamento, de acordo com as condições especificadas no item 7 da NBR 9050;

- Nos vestiários para funcionários deverão ser previstos armários individuais com chave;

- Em caso de edificações existentes, as mesmas deverão ser adaptadas para atender às disposições dos itens anteriores;

- Nas edificações com mais de um pavimento deverá ser prevista a instalação de elevador obedecendo a NBR 13.994, ou plataforma elevatória ou rampas que atendam ao item 6 da NBR 9050.

2.2.6 - CERCAMENTO DAS ÁREAS

O cercamento deverá ser previsto para os seguintes casos:

- Parques Públicos - deverá ser em gradil de ferro tipo Parque (padrão DEPAVE) nas divisas com logradouros e áreas públicas e, com muro de alvenaria (no mínimo com a mesma altura) nas divisas com lotes particulares. Poderá haver áreas do Parque externas ao cercamento formando pequenas Praças ou alargamentos de calçadas.

OBS: Deverão ser previstos portões de acesso para pedestres em pontos de maior afluxo de usuários e portões de acesso de veículos pesados, com dimensões de abertura compatíveis, o mais próximo possível das edificações de manutenção.

- Áreas de Preservação - dependendo da situação e características locais, o cercamento poderá ser em gradil de ferro tipo Parque ou em alambrado com mourões de concreto ou eucalipto, com altura mínima de 2,20 m. No caso de áreas com limites de grandes extensões poderão ser usados mourões de eucalipto com arame liso.

2.2.7 - COMUNICAÇÃO VISUAL

No caso de Parques Públicos, deverá ser prevista sinalização interna de comunicação visual e tátil, contendo planta do Parque com a localização dos equipamentos, informações gerais e de orientação. Toda a comunicação e sinalização deverão também atender as disposições do item 10 da NBR 9050.

2.2.8 - ESTACIONAMENTO

- No caso de Parques Públicos, localizados em regiões mal atendidas por transporte coletivo ou que tenham acesso em ruas de tráfego intenso e com estacionamento não permitido ao longo da via, deverá ser previsto estacionamento para veículos particulares em área interna ao perímetro do Parque, porém, externa ao seu cercamento;

- O estacionamento deverá ser com piso permeável e arborizado;

- As vagas, com dimensões de acordo com a Legislação Municipal e Nacional de Trânsito, deverão ser demarcadas, reservando-se vagas para P.P.D., de acordo

com o dimensionamento, sinalização e condições especificadas nos itens 8.3 e 10.6 da NBR 9050;

- Quando não houver estacionamento, deverá ser previsto local demarcado e sinalizado, de parada temporária para veículos de P.P.D., preferencialmente externo ao cercamento do Parque;

- Em todos os Parques Públicos, mesmo quando não houver estacionamento para veículos, deverá ser previstos local apropriado e seguro para bicicletas.

2.2.9 - VEGETAÇÃO

O projeto de vegetação poderá ser de ajardinamento paisagístico, reflorestamento e/ou recomposição ciliar e enriquecimento, havendo áreas onde possam ocorrer ao mesmo tempo esses três tipos de intervenções, dependendo das características da área em questão:

2.2.9.1 - Ajardinamento Paisagístico

Deverão ser observados os seguintes critérios:

- Utilizar espécies, preferencialmente, nativas, resistentes e de fácil manutenção e reposição;

- Evitar espécies espinhosas principalmente junto às circulações e áreas de estar e play-grounds;

- Em nenhum caso deverão ser utilizadas espécies venenosas;

- Próximo aos pisos impermeáveis e canalizações de drenagem não deverão ser previstas espécies com raízes superficiais que possam danificar os mesmos;

- O uso da vegetação como recurso de ambientação dos espaços deverá ser de forma a propiciar a integração física e visual de toda a área, evitando-se assim, por questões de segurança, regiões de isolamento;

- As espécies arbustivas e arbóreas deverão ser previstas em locais que não causem, quando adultas, interferências aéreas e subterrâneas, aos elementos arquitetônicos;

- A distância de plantio deverá ser adequada à cada espécie e ao objetivo a que se propõe, tendo-se sempre em vista seu porte em fase adulta (ex.: cerca viva, áreas de sombreamento intenso ou esparso, etc.);

- Não deverão ser previstas áreas de estar e play-grounds próximo à vegetação arbórea que tenha maior risco de queda de galhos e frutos pesados (ex.: eucalipto, guapuruvu, sapucaia, etc.);

- O ajardinamento paisagístico deverá ser compatível e harmonioso com todas as interferências físicas e de infra-estrutura do local;

- Caso haja necessidade de movimento de terra, tomar os devidos cuidados para que o colo da vegetação arbórea existente, não seja soterrado;´

- Caso haja cursos d`água, lagos e nascentes, deverão ser tomados os devidos cuidados para não assorear os corpos d' água e não aterrar as nascentes;

- Deverá ser observado o item 9.3. da NBR 9050;

- A execução dos plantios deverá ser baseada no Memorial de Plantio / Padrão de DEPAVE (a ser fornecido).

2.2.9.2 - Reflorestamento e/ou Recomposição Ciliar

- No caso de reflorestamento e/ou recomposição ciliar, o projeto deverá ser elaborado por Engenheiro Agrônomo ou Florestal. As espécies a serem utilizadas deverão ser nativas e características da região da mata de domínio Atlântico, com a maior diversidade possível, atendendo a quantidade mínima de espécies por hectare, determinada por DEPRN (Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais) na Resolução de SMA 26 de 21/11/01:

a) 30 espécies distintas para área de 1 hectare;

b) 50 espécies distintas para área de até 20 hectares;

c) 60 espécies distintas para área de até 50 hectares;

d) 80 espécies distintas para área com mais de 50 hectares.

2.2.9.3 - Enriquecimento

- O enriquecimento consiste no plantio aleatório de espécies arbóreas nativas de modo a complementar os espaços disponíveis do bosque ou maciços florestal existentes.

2.2.10 - ILUMINAÇÃO

No caso de Praças Públicas e Parques Municipais deverá ser elaborado projeto de iluminação geral da área conforme orientações e diretrizes de ILUME, da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB, que fará também a análise técnica do projeto;

- As áreas de maior permanência de usuários deverão ser mais iluminadas, evitando-se regiões de penumbra, por questões de segurança;

- A iluminação, através de postes, deverá considerar a vegetação arbórea em fase adulta, de modo a não interferir com a mesma, evitando podas freqüentes;

3. APRESENTAÇÃO

3.1. ESTUDO PRELIMINAR

Os projetos preliminares de paisagismo para áreas livres de competência da SVMA e propostos pela iniciativa privada, deverão ser submetidos à apreciação do DEPAVE quanto ao programa constante e partido adotado. Para tanto, todos os elementos de identificação e caracterização física da área (planta de localização, levantamento planialtimétrico, fotografias da área, caracterização de uso e ocupação do entorno, etc.) deverão ser fornecidos a fim de subsidiar a análise da proposta.

A planta do levantamento planialtimétrico e cadastral da área deverão conter a topografia e todos os elementos físicos existentes, inclusive nascentes, várzeas e cursos d' água, infra - estrutura e vegetação.

Quanto à vegetação, deverá ser apresentada à locação das espécies arbóreas isoladas existentes na área, que possuam diâmetro à altura do peito (DAP) igual ou superior a 5cm.

No caso de agrupamentos de vegetação arbórea, estes deverão ser delimitados em planta de acordo com o perímetro total determinado pelas projeções das copas, especificando seu estágio de regeneração.

Dependendo das características e propostas para a área, DEPAVE poderá solicitar tabela relacionando os exemplares arbóreos mapeados com a respectiva legenda, especificando nomes científicos e nomes populares. Esse levantamento arbóreo deverá ser elaborado por profissional habilitado (Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo) e ser apresentado a DEPAVE na etapa seguinte, ou seja, no anteprojeto.

O estudo preliminar deverá apresentar o programa proposto para a área, à implantação geral, estudo de movimento de terra, se necessário, plano de massas da vegetação, uso de edificações existentes, quando houver, e estudo preliminar de novas edificações no caso de Parques Municipais.

No caso da existência de edificações significativas a serem preservadas, deverá ser apresentado levantamento cadastral das mesmas.

Todos os desenhos componentes do estudo preliminar deverão ser apresentados em escala gráfica adequada à perfeita compreensão dos mesmos.

Uma vez definida e aceita tal proposta, a empresa dará prosseguimento na elaboração do ante projeto, observando - se todas as condições dos itens 1 e 2.

3.2 ANTE - PROJETO

O ante - projeto, desenvolvido a partir do estudo preliminar aprovado pelo DEPAVE, deverá apresentar a implantação geral do projeto de forma mais definida, com todos os equipamentos e edificações (quando houver), especificações de materiais, especificação da vegetação proposta e definição de níveis. Esta etapa do projeto deverá conter ainda todas as soluções propostas de infra - estrutura.

No caso de Parques Municipais deverá ser apresentado o anteprojeto das edificações constantes da proposta.

O anteprojeto completo será analisado por DEPAVE e submetido à apreciação da Comissão Permanente de Acessibilidade - C.P.A. para aprovação e, uma vez de acordo, será dado prosseguimento do projeto executivo.

3.3 PROJETO EXECUTIVO

O projeto executivo desenvolvido pelo interessado será analisado por este Departamento e, especificamente o projeto de iluminação geral da área (item 2.2.10), será encaminhado a ILUME para análise técnica.

No caso de áreas e edificações tombadas conforme mencionado no item 2.1, o projeto será encaminhado aos Órgãos competentes já citados para análise e aprovação.

Havendo imprevistos durante a execução da obra que impliquem alterações no projeto, estas deverão ser imediatamente comunicadas e submetidas à apreciação do DEPAVE.

O projeto executivo constará de:

3.3.1 - PLANTA DE TOPOGRAFIA

Deverá conter:

- curvas de nível remanescentes e remanejadas (graficamente distintas);

- definição de platôs com cotas de nível;

- indicação de taludes, muros de arrimo e gabiões;

- indicação de cortes do terreno (com distanciamento adequado) nas áreas a serem alteradas e com representação dos mesmos, se necessário em folha à parte, contendo ainda os respectivos cálculos de movimento de terra (volumes de corte e aterro).

OBS: Quando houver entulho deverá ser estimado o volume a ser removido.

3.3.2 - PLANTA DE LOCAÇÃO

A planta de locação dos pisos e elementos arquitetônicos deverá conter eixos de referência com indicação métrica nos sentidos horizontal e vertical.

Os elementos contínuos deverão ter cotas de amarração verticais e horizontais em relação aos eixos.

Quando necessário, em áreas de grande extensão a locação poderá ser feita através do sistema de coordenadas com associação ao sistema de eixos de referência.

3.3.3 - PLANTA GERAL DE PISOS E ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS

Deverá conter:

- Indicação, com clareza, das formas dos pisos, caimentos, diferenciação de materiais (através de texturas), cotas de nível de platôs, escadarias e rampas (com sentido e inclinação);

- Indicação de elementos de contenção, tais como muros de arrimo, mureta, gabiões, etc.;

- Indicação de elementos de captação e drenagem como canaletas, grelhas, etc.;

- Indicação de todo o mobiliário (bancos, bebedouros, mesas, floreiras, quiosques, churrasqueiras, lixeiras, etc.), equipamentos esportivos, playground e brinquedos;

- Indicação de cercamentos (gradil, alambrado, etc.) e portões;

- Indicação de pontes, passarelas e mirantes com os respectivos projetos executivos em separado;

- No caso de Parques Municipais, indicação de edificações novas e/ou existentes a permanecer.

Obs.: Todos os elementos deverão ser relacionados, especificados e quantificados na planta geral de pisos.

3.3.4 - DETALHAMENTOS

Deverão ser detalhados, individualmente e em escala adequada, todos os pisos, mobiliário, equipamentos esportivos e de recreação, cercamentos e demais elementos indicados na planta geral de pisos e elementos arquitetônicos.

3.3.5 - PROJETOS DE EDIFICAÇÕES

Quando houver proposta para edificação nova ou existente a ser preservada e/ou reformada, deverá ser apresentado o respectivo projeto executivo completo constando de arquitetura, estrutura, instalações hidráulicas e elétricas (plantas, cortes, fachadas, detalhamentos, especificações, quantificações, cálculos e memoriais descritivos correspondentes), atendendo sempre as normas estabelecidas pela ABNT, Código de Obras e Edificações do Município e NBR 9050.

3.3.6 - PLANTA DE VEGETAÇÃO

3.3.6.1 - PROJETO DE AJARDINAMENTO PAISAGÍSTICO

Deverá conter a indicação e locação das árvores, arbustos e forrações utilizadas no projeto.

A representação gráfica de árvores e arbustos deverá ser através da projeção do diâmetro da copa da espécie em fase adulta com um ponto central. Quando em conjunto, as árvores ou arbustos da mesma espécie deverá estar ligado através de linhas retas pelos seus centros. No caso de forrações deverão ser usadas texturas diferentes para cada espécie.

Toda vegetação deverá ter indicação numérica em planta e especificada em legenda contendo as seguintes especificações: nome científico, nome popular, quantidade (unidade ou metragem quadrada) e distância de plantio.

Deverá ainda ser apresentado em planta quadro do total dos insumos , agrupando-se seqüencialmente árvores, arbustos e forrações , com discriminação para cada um dos casos, das quantidades necessárias de calcário dolomítico (Kg), adubo químico (Kg), composto orgânico (m³) e terra para plantio (m³), baseadas no Memorial de Plantio/Padrão de DEPAVE.

Toda a vegetação existente deverá ser indicada nesta mesma planta com representação gráfica e legenda diferenciada.

No caso de Parques Municipais deverão ser previstos pontos de irrigação que deverão estar representados nesta planta.

3.3.6.2 - PROJETO DE REFLORESTAMENTO E/OU RECOMPOSIÇÃO CILIAR

A área a ser reflorestada deverá ser representada em planta com textura única e respectiva legenda, especificando a área total e o total de mudas .

Deverá ser apresentado um Memorial de Plantio correspondente, contendo os critérios básicos das operações técnicas de execução e manutenção (mínima de 2 anos), a partir do término da execução, sendo que o padrão das mudas deverá ser no mínimo de 1,30 m de altura total.

As espécies a serem utilizadas deverão ser nativas e características da região da mata de domínio Atlântico, ciliares ou não, dependendo das características da área em questão, devendo ser relacionadas neste Memorial, especificando: nome científico, nome comum e classificação sucessional correspondente por espécie, com a maior diversidades possíveis, atendendo a quantidade mínima de espécies por hectare, determinada por DEPRN, já citada anteriormente no item 2.2.9.2.

Se houver cursos d`água a recomposição deverá obedecer aos critérios básicos de reflorestamento de bacias hidrográficas, isto é, em duas faixas:

marginal (com largura não superior a 7 m, ao longo das margens, utilizando espécies frutíferas ciliares com espaçamento de 2,00 x 2,00 x 2,00 m);

complementar (paralela à faixa marginal com espécies características de terreno de terra firme, com espaçamento de 3,00 x 3,00 x 3,00 m).

Se não houver cursos d`água, os critérios serão os mesmos utilizados na faixa complementar.

A distribuição das mudas deverá ser apresentada esquematicamente, para maior clareza na forma de faixas de plantio, que originará o módulo de plantio.

Deverá ser apresentado em planta o quadro do total dos insumos com as quantidades de calcáreo dolomítico (kg), adubo químico (kg) e composto orgânico (m3), baseadas no Memorial de Plantio de Reflorestamento e/ou Recomposição ciliar.

3.3.6.3 - PROJETO DE ENRIQUECIMENTO

O maciço florestal e/ou bosque a ser enriquecido, deverá ser demarcado em planta com textura diferenciada. Os exemplares arbóreos a serem introduzidos deverão ser indicados em planta com a respectiva legenda.

O padrão das mudas para o enriquecimento deverá ser no mínimo de 1,30 m de altura total.

3.3.7 - PROJETO DE SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL

Deverão ser indicadas, na planta de pisos e elementos arquitetônicos, todas as placas de sinalização e comunicação visual e tátil da área.

Deverão ainda ser apresentados os "layouts" de cada placa de sinalização e seus detalhamentos e especificações.

No caso de edificações e áreas de estacionamento deverá ser apresentado projeto de comunicação visual à parte que atenda, inclusive, o item 10 da NBR 9050.

3.3.8 - PROJETOS COMPLEMENTARES

Os projetos executivos das instalações hidráulicas, esgoto, gás, elétrica, telefonia, transmissão de dados, drenagem, fundações, cobertura, ar-condicionado, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e iluminação deverão ser elaborados observando-se as normas técnicas vigentes e orientação das concessionárias.

Sempre que necessária à completa definição das intervenções nas áreas, deverão ser realizadas sondagens para conhecimento do perfil do terreno.

Todos os projetos técnicos acima mencionados deverão conter indicações das ligações junto à rede pública existente, quando pertinente, conjuntamente com os projetos executivos aprovados pelas concessionárias. Os abrigos para os medidores de água e energia elétrica deverão estar localizados junto ao portão principal de acesso ao Parque e o mais próximo possível da Administração. Informações das referidas redes deverão ser levantadas junto às concessionárias e órgãos responsáveis.

3.3.9 - MEMORIAIS DESCRITIVOS

O memorial descritivo geral deverá ser elaborado com base nos elementos constantes

No projeto executivo, contendo a descrição da área, o movimento de terra quando houver e a descrição de todos os procedimentos relativos à execução das obras de construção civil e especificações técnicas dos elementos arquitetônicos e de ajardinamento.

Deverão ser apresentados, separadamente, memoriais específicos de vegetação, edificação (quando houver) e de todos os projetos complementares.

3.3.10 - APRESENTAÇÃO GRÁFICA

As apresentações gráficas dos projetos deverão ser informatizados com desenho gráfico plotado em poliester e em papel, assim como também ser fornecido disquete contendo cópia dos arquivos dos projetos na extensão "dwg" ou "dxf" que passarão a integrar o Setor de Arquivos de Projetos Paisagísticos do DEPAVE.

Todas as plantas e desenhos que compõem o projeto deverão ser apresentadas em escalas compatíveis ao bom entendimento dos mesmos.

As folhas utilizadas para apresentação deverão ter o formato até A0, dentro das normas da ABNT.

Cada projeto terá suas folhas de apresentação padronizadas em um só formato e tamanho, de modo a resultar em diagramação clara e limpa.

As texturas utilizadas para diferenciação de materiais, pisos e manchas de vegetação deverão estar de acordo com as normas existentes e com o menu do AUTO CAD em versão atualizada.

Deverão ser indicadas as espessuras das penas para cada "layer" para "plotter" colorida.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 35/03 - SVMA/DEPAVE

REPUBLICAÇÃO

Publicado novamente por Ter saído com incorreções no DOM de 27/06/03 - Pag. 35 e 36.

A Diretora do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no PLANO DIRETOR, no CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, na NBR 9050 e nas LEIS REFERENTES A VEGETAÇAO;

CONSIDERANDO que os projetos paisagísticos a serem desenvolvidos por empresas da iniciativa privada decorrentes de convênios com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para áreas públicas ou particulares e que terão por finalidade a preservação das mesmas como espaços de uso público deverão seguir algumas orientações e critérios, estabelecidos pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, além das normas técnicas e específicas em vigor;

CONSIDERANDO ainda que, a implantação destes projetos deverá ainda ser acompanhada por técnicos do DEPAVE para assegurar a sua perfeita e completa execução conforme projeto aprovado por este Departamento.

CONSIDERANDO também que, todo Convênio ou qualquer outro instrumento formal a ser estabelecido entre as partes, deverá conter Termo de Referência especificando, entre outros, a presente "Orientação Técnica para Projetos Paisagísticos em Áreas de Uso Público" elaborada pela Seção de Projetos do DEPAVE, a qual deverá ser integralmente observada pelo interessado, cujo descumprimento acarretará na adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes.

RESOLVE:

I - Estabelecer "ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA PROJETOS PAISAGÍSTICOS, ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES, EM ÁREAS DE USO PÚBLICO A SEREM DESENVOLVIDOS PELA INICIATIVA PRIVADA no Município de São Paulo, na seguinte conformidade:

1 - Os projetos a serem desenvolvidos pela iniciativa privada deverão atender:

1.1. - Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002, em seus artigos 131 a 144 (do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);

1.2. - Lei 11.228/92 - Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo;

1.3. - NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências);

1.4. - Lei 10.365 de 22 de setembro de 1987 (disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo do Município de São Paulo);

- Lei Federal 4.771/65 e suas alterações - (Código Florestal);

- Normas para Projeto e Implantação de Arborização em Vias Públicas - PORTARIA nº 05/SMMA/SIS/02 - DOM de 27/07/2002 - págs. 27 à 29;

1.5. - Resolução Estadual de SMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo) - nº 26 de 21 de novembro de 2001, determinada por DEPRN (Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais).

2. ORIENTAÇÕES PARA PROJETO

2.1. CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS

Com base em análise e estudo da área, do seu entorno, nível de abrangência e pesquisa de expectativa do usuário, será definido o tipo de ocupação a ser proposto para a mesma.

Podemos, basicamente, definir três tipos de caracterização das áreas, quais sejam, Áreas de Preservação, Praças Públicas e Parques Municipais.

O programa de uso, em cada um dos casos, deverá ter um aproveitamento máximo do potencial paisagístico e características naturais da área prevendo-se o mínimo possível de alteração física. A demanda de uso deverá adequar-se a uma implantação racional no terreno e setorização adequada às diferentes atividades (lazer passivo/ativo, recreação, etc.).

Lembramos aqui que as disposições gerais de uso e ocupação constantes do Plano Diretor do Município de São Paulo deverão ser totalmente observadas.

Salientamos que, qualquer que seja a caracterização de uso do local, quando a própria área for tombada ou possuir edificação tombada, ou mesmo ainda estiver dentro de raio de abrangência de tombamento de outro bem imóvel, a proposta deverá atender as orientações e disposições legais dos órgãos competentes a nível municipal e estadual (CONPRESP e CONDEPHAAT, respectivamente).

2. 1. 1. - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO

São assim caracterizadas as áreas remanescentes de mata de domínio Atlântico e/ou maciços florestais com espécies nativas e/ou exóticas ocupando a maior parte da mesma, podendo ocorrer também nesses biótipos: nascentes, várzeas, córregos, etc.

A finalidade principal dessas áreas é a sua total preservação, podendo ser introduzido, quando possível, o caráter de Educação Ambiental. Nesse caso, a área deverá ser cercada, com acesso restrito, onde poderão ocorrer visitas monitoradas para tal fim. O percurso dessas áreas poderá ser feito através de trilhas que

permitam a circulação do visitante para conhecimento da fauna e flora, sem comprometimento do meio ambiente.

Essas trilhas deverão ser, preferencialmente, as já existentes e, caso sejam necessárias novas trilhas, essas serão definidas com a orientação de técnico do DEPAVE.

De qualquer forma deverá ser assegurada a continuidade de integração da mesma no Sistema de Áreas Verdes do Município e, em hipótese alguma, poderá ser previsto qualquer uso ou atividade que degrade a vegetação existente.

2.1.2. - PRAÇAS PÚBLICAS

Os espaços livres destinados a Praças Públicas voltados para lazer passivo e/ou ativo deverão ser abertos, sem edificação e com programa que atenda os anseios da comunidade.

A implantação deverá aproveitar ao máximo as características físico-paisagísticas da área com o menor movimento de terra possível, e seus equipamentos deverão observar alguns critérios, além dos dispositivos legais já mencionados, definidores de seus componentes e elementos físicos. A vegetação, quando existente, deverá ser totalmente preservada e complementada integrando-se aos elementos arquitetônicos propostos.

2.1.3. - PARQUES MUNICIPAIS

Quando a área for caracterizada como Parque Público, ou seja, tiver uma grande extensão física ou um nível de abrangência de uso maior ou mesmo algum elemento de valor significativo (histórico, cultural, paisagístico, etc.), ela deverá ser cercada e ter edificações destinadas à administração e manutenção do Parque.

A quantidade e tipo dos equipamentos a serem implantados deverão ser definidos em função das características físicas da área, seu potencial de abrangência e demanda do usuário.

A vegetação existente deverá ser totalmente preservada visando à proteção e o enriquecimento do ecossistema.

2.2. ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS E COMPONENTES PAISAGÍSTICOS

Inicialmente, na elaboração de projeto para uma área pública, é necessário que a sua delimitação esteja claramente definida, juridicamente com documentação comprobatória e fisicamente bem caracterizada.

Esta delimitação ao longo das vias públicas é definida por guias e sarjetas. Caso não existam, deverá ser consultada a Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB, quanto ao plano de arruamento das vias ao redor da área de projeto. As informações relativas à delimitação da área junto aos lotes particulares poderão ser obtidas em PARSOLO, na Secretaria da Habitação - SEHAB.

Em caso excepcional de se pretender elaborar o projeto para uma área livre pública, sem guias e sarjetas, poderá ser consultada a Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB quanto ao plano de arruamento das vias ao redor da área do projeto. Se estas vias são de âmbito local, a execução de guias e sarjetas poderá ser realizada

pela Subprefeitura competente. Mesmo neste caso, recomenda-se elaborar o projeto somente com a garantia da colocação prévia de guias e sarjetas.

Uma vez definidos os limites físicos da área, deverá ser feita uma análise de suas condições naturais, de seu relevo e cobertura vegetal, levando-se em conta, ainda, sua potencialidade e demanda de uso a fim de se estabelecer o programa para a mesma, considerando - se, ainda, a relação custo/benefício decorrente de sua instalação.

A topografia do terreno deverá ser o mínimo possível alterada e quando houver movimento de terra, os cortes e aterros, necessariamente compensados, com taludes com declividade igual ou inferior a 1:2 (relação da dimensão vertical:horizontal) para aterro e declividade igual ou menor a 1:1 para corte. Neste caso, o talude deverá ser imediatamente gramado com placas piqueteadas.

No caso do corte do terreno resultar em declividade maior que a citada, deverá ser previsto muro de arrimo para a contenção do terreno.

Os locais com declividade superior a 30%, inadequados para a implantação de equipamentos, deverão receber recobrimento vegetal apropriado para a proteção do solo.

Salientamos ainda que o projeto deverá ser elaborado visando o mínimo possível de impermeabilização do solo e as edificações e equipamentos propostos deverão ser locados em áreas sem vegetação.

Seguem abaixo orientações básicas dos principais elementos arquitetônicos possíveis e demais componentes paisagísticos para a elaboração do projeto.

2.2.1. CIRCULAÇÕES E PISOS

As circulações deverão ter largura mínima de 1,50 m, com piso de material anti-derrapante e sem obstáculos, que permita a circulação de carrinhos de cadeiras de roda;

- Deverá ser previsto sistema adequado de drenagem de modo a não haver empoçamento ou erosão em áreas de maior declividade e em áreas onde houver piso permeável;

- Quando houver diferenças de nível a serem vencidas por meio de escadas, deverá ser previsto também circulação em rampa com dimensionamento de acordo com o

item 6.4. da NBR 9050 de modo a tornar todos os equipamentos existentes acessíveis ao uso de P.P.D. (pessoas portadoras de deficiência);

- Antes de mudanças de nível (escadas ou rampas) deverá haver faixa diferenciada obedecendo-se o estabelecido no item 10.3.2. da NBR 9050.

- Deverão ser atendidas todas as disposições do item 6 da NBR 9050.

2.2.2. - MOBILIÁRIO

- Todo o mobiliário previsto em projeto deverá ser em material de grande resistência e durabilidade, de fácil manutenção e reposição, ergometricamente adequado, tendo em vista, ainda, o uso intenso e eventuais depredações;

- Os bancos poderão ser contínuos ou individuais, prevendo-se área de acomodação para cadeira de rodas, contígua a alguns deles, de 1,00 x 1,00 m, no mínimo;

- Para as mesas de pic nic e de jogos (xadrez, dama, etc.) deverá ser prevista uma porcentagem para uso de P.P.D. com parâmetros antropométricos específicos;

- Os bebedouros deverão ser dimensionados prevendo-se o uso também por crianças e P.P.D..

- Quando houver quiosques, estes não poderão ter cobertura em sapé ou qualquer outro material de fácil combustão;

- No caso de churrasqueiras, estas deverão ter grelhas fixas e aberturas para limpeza e remoção de cinzas;

- Deverão ser previstas lixeiras em áreas de estar e de circulação em material resistente, de difícil combustão e fácil remoção do lixo;

- Quando houver jardineiras/floreiras, estas deverão ser de material de fácil limpeza e manutenção e que possibilitem os cuidados necessários às espécies plantadas na mesma.

- Deverão ser atendidas todas as disposições do item 9.5. da NBR 9050;

2.2.3. PLAYGROUND

- As áreas destinadas para play-ground deverão ser delimitadas fisicamente de maneira a não conflitar com circulações e demais usos do local;

- O piso deverá ser de material que possa amortecer possíveis quedas e que evite a formação de poças d' água ou lama em dias de chuva;

- Os brinquedos deverão ser de material resistente, de grande durabilidade e que não ofereçam qualquer risco ao usuário;

- Os brinquedos deverão ser setorizados por faixa etária;

- Os brinquedos deverão obedecer distância mínima entre si recomendada pelo fabricante;

- Os brinquedos não poderão ter pontas salientes, bordas com cantos vivos ou partes que ofereçam risco aos usuários,

- Os brinquedos industrializados deverão ter garantia de uso e ser de empresas reconhecidamente qualificadas no mercado;

- Os brinquedos em troncos de eucalipto deverão ter recebido tratamento em autoclave para proteção total contra fungos, microorganismos e intempéries;

- As peças metálicas componentes dos brinquedos em troncos de eucalipto deverão ter recebido tratamento anticorrosivo;

- Deverão ser evitados brinquedos com componentes em pneus ou outros que permitam a concentração de água parada;

- Nas áreas de playground deverão ser previstos bancos em locais sombreados.

2.2.4. - EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE RECREAÇÃO

- As quadras esportivas (poliesportivas, futebol society, campo de futebol, tênis, etc.) deverão ter piso adequado ao uso específico e obedecer às dimensões oficiais para os diferentes esportes, prevista uma drenagem adequada, quando necessária, e cercamento com tela apropriada, incluindo área de escape, com altura de 4,00 m nos fundos e mínima de 1,00 m nas laterais.

Todas as quadras deverão, ainda, ser implantadas com orientação de insolação adequada (sentido norte-sul);

- Quadra de Bocha - deverá ser coberta, e ter piso e dimensões oficiais;

- Pista de Skate e demais equipamentos para prática de esportes radicais deverão ser implantados em áreas que não interfiram na circulação de pedestres e com projetos compatíveis à prática do esporte sem riscos ao usuário e observadores;

- Pista de Cooper - deverá ter piso adequado para a prática desse esporte, ser sinalizada e podendo ter áreas com aparelhos de ginástica com instruções de uso;

- Pista de Bicicleta (Ciclovia) ou Bicicross - deverá ter piso adequado ao uso e ser separada da circulação de pedestres evitando-se possíveis conflitos.

OBS: junto a alguns equipamentos esportivos poderá ser prevista arquibancada com dimensões e materiais compatíveis à finalidade a que se propõe, com área reservada a P.P.D., atendendo as disposições do item 8.1.7 da NBR 9050.

2.2.5. - EDIFICAÇOES

No caso dos parques municipais, as edificações deverão ser previstas para atender um programa mínimo de manutenção e uso público, a saber:

- Administração - composta por recepção, sala de administração, sala de apoio, sanitários, copa e almoxarifado;

- Sanitários para uso público;

- Sanitários, vestiários e copa para funcionários do parque;

- Vestiários para uso público;

- Depósito para equipamentos de manutenção e material de limpeza.

OBS: Esses usos poderão estar agrupados em uma mesma edificação, facilitando a manutenção e administração da área ou dependendo das características físicas locais, estarem implantados separadamente. Dependendo, ainda, das dimensões da área e programa de uso, poderá haver mais de um conjunto de sanitários públicos (masculino/feminino) localizados próximos a áreas de uso mais intenso (quadras, playground, etc.).

- Deverá ser previsto páteo para carga e descarga, com área para manobras, próximo à administração do Parque, com piso compatível à circulação de veículos pesados.

- As edificações deverão atender a todas as disposições do Código de Edificações do Município e da NBR 9050 e serem dimensionadas para atender a demanda de usuários da área;

- Os materiais de acabamento das edificações deverão ser de fácil manutenção e limpeza, de alta resistência e disponíveis no mercado. A escolha dos materiais construtivos e acessórios deverá levar em conta, ainda, o uso intenso e a possibilidade da ocorrência de vandalismo;

- No caso de sanitários para uso público, deverá haver adaptação de peças, em número e dimensionamento, de acordo com as condições especificadas no item 7 da NBR 9050;

- Nos vestiários para funcionários deverão ser previstos armários individuais com chave;

- Em caso de edificações existentes, as mesmas deverão ser adaptadas para atender às disposições dos itens anteriores;

- Nas edificações com mais de um pavimento deverá ser prevista a instalação de elevador obedecendo a NBR 13.994, ou plataforma elevatória ou rampas que atendam ao item 6 da NBR 9050.

2.2.6. - CERCAMENTO DAS ÁREAS

O cercamento deverá ser previsto para os seguintes casos:

- Parques Públicos - deverá ser em gradil de ferro tipo Parque (padrão DEPAVE) nas divisas com logradouros e áreas públicas e, com muro de alvenaria ( no mínimo com a mesma altura) nas divisas com lotes particulares. Poderá haver áreas do Parque externas ao cercamento formando pequenas Praças ou alargamentos de calçadas.

- OBS: Deverão ser previstos portões de acesso para pedestres em pontos de maior afluxo de usuários e portões de acesso de veículos pesados, com dimensões de abertura compatíveis, o mais próximo possível das edificações de manutenção.

- Áreas de Preservação - dependendo da situação e características locais, o cercamento poderá ser em gradil de ferro tipo Parque ou em alambrado com mourões de concreto ou eucalipto, com altura mínima de 2,20 m. No caso de áreas com limites de grandes extensões poderão ser usados mourões de eucalipto com arame liso.

2.2.7. COMUNICAÇÃO VISUAL

No caso de Parques Públicos, deverá ser prevista sinalização interna de comunicação visual e tátil, contendo planta do Parque com a localização dos equipamentos, informações gerais e de orientação. Toda a comunicação e sinalização deverão também atender as disposições do item 10 da NBR 9050.

2.2.8. ESTACIONAMENTO

- No caso de Parques Públicos, localizados em regiões mal atendidas por transporte coletivo ou que tenham acesso em ruas de tráfego intenso e com estacionamento não permitido ao longo da via, deverá ser previsto estacionamento para veículos particulares em área interna ao perímetro do Parque, porém, externa ao seu cercamento;

- O estacionamento deverá ser com piso permeável e arborizado;

- As vagas, com dimensões de acordo com a Legislação Municipal e Nacional de Trânsito, deverão ser demarcadas, reservando-se vagas para P.P.D., de acordo

com o dimensionamento, sinalização e condições especificadas nos itens 8.3 e 10.6 da NBR 9050;

- Quando não houver estacionamento, deverá ser previsto local demarcado e sinalizado, de parada temporária para veículos de P.P.D., preferencialmente externo ao cercamento do Parque;

- Em todos os Parques Públicos, mesmo quando não houver estacionamento para veículos, deverá ser previstos local apropriado e seguro para bicicletas.

2.2.9. VEGETAÇÃO

O projeto de vegetação poderá ser de ajardinamento paisagístico, reflorestamento e/ou recomposição ciliar e enriquecimento, havendo áreas onde possam ocorrer ao mesmo tempo esses três tipos de intervenções, dependendo das características da área em questão:

2.2.9.1 - Ajardinamento Paisagístico

Deverão ser observados os seguintes critérios:

- Utilizar espécies, preferencialmente, nativas, resistentes e de fácil manutenção e reposição;

- Evitar espécies espinhosas principalmente junto às circulações e áreas de estar e play-grounds;

- Em nenhum caso deverão ser utilizadas espécies venenosas;

- Próximo aos pisos impermeáveis e canalizações de drenagem não deverão ser previstas espécies com raízes superficiais que possam danificar os mesmos;

- O uso da vegetação como recurso de ambientação dos espaços deverá ser de forma a propiciar a integração física e visual de toda a área, evitando-se assim, por questões de segurança, regiões de isolamento;

- As espécies arbustivas e arbóreas deverão ser previstas em locais que não causem, quando adultas, interferências aéreas e subterrâneas, aos elementos arquitetônicos;

- A distância de plantio deverá ser adequada à cada espécie e ao objetivo a que se propõe, tendo-se sempre em vista seu porte em fase adulta (ex.: cerca viva, áreas de sombreamento intenso ou esparso, etc.);

- Não deverão ser previstas áreas de estar e play-grounds próximo à vegetação arbórea que tenha maior risco de queda de galhos e frutos pesados (ex.: eucalipto, guapuruvu, sapucaia, etc.);

- O ajardinamento paisagístico deverá ser compatível e harmonioso com todas as interferências físicas e de infra-estrutura do local;

- Caso haja necessidade de movimento de terra, tomar os devidos cuidados para que o colo da vegetação arbórea existente, não seja soterrado;´

- Caso haja cursos d`água, lagos e nascentes, deverão ser tomados os devidos cuidados para não assorear os corpos d' água e não aterrar as nascentes;

- Deverá ser observado o item 9.3. da NBR 9050;

- A execução dos plantios deverá ser baseada no Memorial de Plantio / Padrão de DEPAVE (a ser fornecido).

2.2.9.2 - Reflorestamento e/ou Recomposição ciliar

- No caso de reflorestamento e/ou recomposição ciliar, o projeto deverá ser elaborado por Engenheiro Agrônomo ou Florestal. As espécies a serem utilizadas deverão ser nativas e características da região da mata de domínio Atlântico, com a maior diversidade possível, atendendo a quantidade mínima de espécies por hectare, determinada por DEPRN (Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais) na Resolução de SMA nº 26 de 21 de novembro de 2001:

a) 30 espécies distintas para área de 1 hectare;

b) 50 espécies distintas para área de até 20 hectares;

c) 60 espécies distintas para área de até 50 hectares;

d) 80 espécies distintas para área com mais de 50 hectares.

2.2.9.3 - Enriquecimento

- O enriquecimento consiste no plantio aleatório de espécies arbóreas nativas de modo a complementar os espaços disponíveis do bosque ou maciço florestal existente.

2.2.10. ILUMINAÇÃO

No caso de Praças Públicas e Parques Municipais deverá ser elaborado projeto de iluminação geral da área conforme orientações e diretrizes de ILUME, da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB, que fará também a análise técnica do projeto;

- As áreas de maior permanência de usuários deverão ser mais iluminadas, evitando-se regiões de penumbra, por questões de segurança;

- A iluminação, através de postes, deverá considerar a vegetação arbórea em fase adulta, de modo a não interferir com a mesma, evitando podas freqüentes;

3. APRESENTAÇÃO

3.1. ESTUDO PRELIMINAR

Os projetos preliminares de paisagismo para áreas livres de competência da SVMA e propostos pela iniciativa privada, deverão ser submetidos à apreciação do Depave quanto ao programa constante e partido adotado. Para tanto, todos os elementos de identificação e caracterização física da área (planta de localização, levantamento planialtimétrico, fotografias da área, caracterização de uso e ocupação do entorno, etc.) deverão ser fornecidos a fim de subsidiar a análise da proposta.

A planta do levantamento planialtimétrico e cadastral da área deverão conter a topografia e todos os elementos físicos existentes, inclusive nascentes, várzeas e cursos d' água, infra - estrutura e vegetação.

Quanto à vegetação, deverá ser apresentada à locação das espécies arbóreas isoladas existentes na área, que possuam diâmetro à altura do peito (DAP) igual ou superior a 5cm.

No caso de agrupamentos de vegetação arbórea, estes deverão ser delimitados em planta de acordo com o perímetro total determinado pelas projeções das copas, especificando seu estágio de regeneração.

Dependendo das características e propostas para a área, DEPAVE poderá solicitar tabela relacionando os exemplares arbóreos mapeados com a respectiva legenda, especificando nomes científicos e nomes populares. Esse levantamento arbóreo deverá ser elaborado por profissional habilitado (Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo) e ser apresentado a DEPAVE na etapa seguinte, ou seja, no anteprojeto.

O estudo preliminar deverá apresentar o programa proposto para a área, à implantação geral, estudo de movimento de terra, se necessário, plano de massas da vegetação, uso de edificações existentes, quando houver, e estudo preliminar de novas edificações no caso de Parques Municipais.

No caso da existência de edificações significativas a serem preservadas, deverá ser apresentado levantamento cadastral das mesmas.

Todos os desenhos componentes do estudo preliminar deverão ser apresentados em escala gráfica adequada à perfeita compreensão dos mesmos.

Uma vez definida e aceita tal proposta, a empresa dará prosseguimento na elaboração do ante projeto, observando - se todas as condições dos itens 1 e 2.

3.2. ANTE - PROJETO

O ante - projeto, desenvolvido a partir do estudo preliminar aprovado pelo DEPAVE, deverá apresentar a implantação geral do projeto de forma mais definida, com todos os equipamentos e edificações (quando houver), especificações de materiais, especificação da vegetação proposta e definição de níveis. Esta etapa do projeto deverá conter ainda todas as soluções propostas de infra - estrutura.

No caso de Parques Municipais deverá ser apresentado o anteprojeto das edificações constantes da proposta.

O anteprojeto completo será analisado por DEPAVE e submetido à apreciação da Comissão Permanente de Acessibilidade - C.P.A. para aprovação e, uma vez de acordo, será dado prosseguimento do projeto executivo.

3.3. PROJETO EXECUTIVO

O projeto executivo desenvolvido pelo interessado será analisado por este Departamento e, especificamente o projeto de iluminação geral da área (item 2.2.10), será encaminhado a ILUME para análise técnica.

No caso de áreas e/ou edificações tombadas conforme mencionado no item 2.1, o projeto será encaminhado aos Órgãos competentes já citados para análise e aprovação.

Havendo imprevistos durante a execução da obra que impliquem alterações no projeto, estas deverão ser imediatamente comunicadas e submetidas à apreciação do DEPAVE.

O projeto executivo constará de:

3.3.1. - PLANTA DE TOPOGRAFIA

Deverá conter:

- curvas de nível remanescentes e remanejadas (graficamente distintas);

- definição de platôs com cotas de nível;

- indicação de taludes, muros de arrimo e gabiões;

- indicação de cortes do terreno ( com distanciamento adequado) nas áreas a serem alteradas e com representação dos mesmos, se necessário em folha à parte, contendo ainda os respectivos cálculos de movimento de terra (volumes de corte e aterro).

OBS: Quando houver entulho deverá ser estimado o volume a ser removido.

3.3.2. - PLANTA DE LOCAÇÃO

A planta de locação dos pisos e elementos arquitetônicos deverá conter eixos de referência com indicação métrica nos sentidos horizontal e vertical.

Os elementos contínuos deverão ter cotas de amarração verticais e horizontais em relação aos eixos.

Quando necessário, em áreas de grande extensão a locação poderá ser feita através do sistema de coordenadas com associação ao sistema de eixos de referência.

3.3.3. PLANTA GERAL DE PISOS E ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS

Deverá conter:

- Indicação, com clareza, das formas dos pisos, caimentos, diferenciação de materiais (através de texturas), cotas de nível de platôs, escadarias e rampas (com sentido e inclinação);

- Indicação de elementos de contenção, tais como muros de arrimo, mureta, gabiões, etc.;

- Indicação de elementos de captação e drenagem como canaletas, grelhas, etc.;

- Indicação de todo o mobiliário (bancos, bebedouros, mesas, floreiras, quiosques, churrasqueiras, lixeiras, etc.), equipamentos esportivos, playground e brinquedos;

- Indicação de cercamentos (gradil, alambrado, etc.) e portões;

- Indicação de pontes, passarelas e mirantes com os respectivos projetos executivos em separado;

- No caso de Parques Municipais, indicação de edificações novas e/ou existentes a permanecer.

Obs.: Todos os elementos deverão ser relacionados, especificados e quantificados na planta geral de pisos.

3.3.4. DETALHAMENTOS

Deverão ser detalhados, individualmente e em escala adequada, todos os pisos, mobiliário, equipamentos esportivos e de recreação, cercamentos e demais elementos indicados na planta geral de pisos e elementos arquitetônicos.

3.3.5. PROJETOS DE EDIFICAÇÕES

Quando houver proposta para edificação nova ou existente a ser preservada e/ou reformada, deverá ser apresentado o respectivo projeto executivo completo constando de arquitetura, estrutura, instalações hidráulicas e elétricas (plantas, cortes, fachadas, detalhamentos, especificações, quantificações, cálculos e memoriais descritivos correspondentes), atendendo sempre as normas estabelecidas pela ABNT, Código de Obras e Edificações do Município e NBR 9050.

3.3.6. PLANTA DE VEGETAÇÃO

3.3.6.1. PROJETO DE AJARDINAMENTO PAISAGÍSTICO

Deverá conter a indicação e locação das árvores, arbustos e forrações utilizadas no projeto.

A representação gráfica de árvores e arbustos deverá ser através da projeção do diâmetro da copa da espécie em fase adulta com um ponto central. Quando em conjunto, as árvores ou arbustos da mesma espécie deverão estar ligadas através

de linhas retas pelos seus centros. No caso de forrações deverão ser usadas texturas diferentes para cada espécie.

Toda vegetação deverá ter indicação numérica em planta e especificada em legenda contendo as seguintes especificações: nome científico, nome popular, quantidade (unidade ou metragem quadrada) e distância de plantio.

Deverá ainda ser apresentado em planta quadro do total dos insumos, agrupando-se seqüencialmente árvores, arbustos e forrações, com discriminação para cada um dos casos, das quantidades necessárias de calcário dolomítico (Kg), adubo químico (Kg), composto orgânico (m³) e terra para plantio (m³), baseadas no Memorial de Plantio/Padrão de DEPAVE.

Toda a vegetação existente deverá ser indicada nesta mesma planta com representação gráfica e legenda diferenciada.

No caso de Parques Municipais deverão ser previstos pontos de irrigação que deverão estar representados nesta planta.

3.3.6.2. PROJETO DE REFLORESTAMENTO E/OU RECOMPOSIÇÃO CILIAR

A área a ser reflorestada deverá ser representada em planta com textura única e respectiva legenda, especificando a área total e o total de mudas.

Deverá ser apresentado um Memorial de Plantio correspondente, contendo os critérios básicos das operações técnicas de execução e manutenção (mínima de 2

anos), a partir do término da execução, sendo que o padrão das mudas deverá ser no mínimo de 1,30 m de altura total.

As espécies a serem utilizadas deverão ser nativas e características da região da mata de domínio Atlântico, ciliares ou não, dependendo das características da área em questão, devendo ser relacionadas neste Memorial, especificando: nome científico, nome comum e classificação sucessional correspondente por espécie,

com a maior diversidade possível, atendendo a quantidade mínima de espécies por hectare, determinada por DEPRN, já citada anteriormente no item 2.2.9.2.

Se houver cursos d`água a recomposição deverá obedecer aos critérios básicos de reflorestamento de bacias hidrográficas, isto é, em duas faixas:

marginal (com largura não superior a 7 m, ao longo das margens, utilizando espécies frutíferas ciliares com espaçamento de 2,00 x 2,00 x 2,00 m);

complementar (paralela à faixa marginal com espécies características de terreno de terra firme, com espaçamento de 3,00 x 3,00 x 3,00 m).

Se não houver cursos d`água, os critérios serão os mesmos utilizados na faixa complementar.

A distribuição das mudas deverá ser apresentada esquematicamente, para maior clareza na forma de faixas de plantio, que originará o módulo de plantio.

Deverá ser apresentado em planta o quadro do total dos insumos com as quantidades de calcáreo dolomítico (kg), adubo químico (kg) e composto orgânico

(m3), baseadas no Memorial de Plantio de Reflorestamento e/ou Recomposição ciliar.

3.3.6.3. PROJETO DE ENRIQUECIMENTO

O maciço florestal e/ou bosque a ser enriquecido, deverá ser demarcado em planta com textura diferenciada. Os exemplares arbóreos a serem introduzidos deverão ser indicados em planta com a respectiva legenda.

O padrão das mudas para o enriquecimento deverá ser no mínimo de 1,30 m de altura total.

3.3.7. PROJETO DE SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL

Deverão ser indicadas, na planta de pisos e elementos arquitetônicos, todas as placas de sinalização e comunicação visual e tátil da área.

Deverão ainda ser apresentados os ´layouts´ de cada placa de sinalização e seus detalhamentos e especificações.

No caso de edificações e áreas de estacionamento deverá ser apresentado projeto de comunicação visual à parte que atenda, inclusive, o item 10 da NBR 9050.

3.3.8. PROJETOS COMPLEMENTARES

Os projetos técnicos de instalações de água, esgoto, gás, energia elétrica, telefonia, drenagem de águas pluviais, de estrutura, ar-condicionado, sistema de pára-raios e iluminação deverão ser elaborados observando-se as Normas Técnicas Brasileiras e orientações dos órgãos técnicos envolvidos.

Sempre que necessária à completa definição das intervenções nas áreas, deverão ser realizadas sondagens para conhecimento do perfil do terreno.

Todos os projetos técnicos acima mencionados deverão conter indicação de ligação junto à rede pública existente. Os abrigos para os medidores de água e energia elétrica deverão estar localizados junto ao portão principal de acesso ao Parque e o mais próximo possível da Administração. Informações das referidas redes deverão ser levantadas junto às concessionárias e órgãos responsáveis.

3.3.9 MEMORIAIS DESCRITIVOS

O memorial descritivo geral deverá ser elaborado com base nos elementos constantes no projeto executivo, contendo a descrição da área, o movimento de terra quando houver e a descrição de todos os procedimentos relativos à execução das obras de construção civil e especificações técnicas dos elementos arquitetônicos e de ajardinamento.

Deverão ser apresentados, separadamente, memoriais específicos de vegetação, edificação (quando houver) e de todos os projetos complementares.

3.3.10. APRESENTAÇÃO GRÁFICA

As apresentações gráficas dos projetos deverão ser informatizados com desenho gráfico plotado em poliester e em papel, assim como também ser fornecido disquete contendo cópia dos arquivos dos projetos na extensão "dwg" ou "dxf" que passarão a integrar o Setor de Arquivos de Projetos Paisagísticos do DEPAVE.

Todas as plantas e desenhos que compõem o projeto deverão ser apresentadas em escalas compatíveis ao bom entendimento dos mesmos.

As folhas utilizadas para apresentação deverão ter o formato até A0, dentro das normas da ABNT.

Cada projeto terá suas folhas de apresentação padronizadas em um só formato e tamanho, de modo a resultar em diagramação clara e limpa.

As texturas utilizadas para diferenciação de materiais, pisos e manchas de vegetação deverão estar de acordo com as normas existentes e com o menu do AUTO CAD em versão atualizada.

Deverão ser indicadas as espessuras das penas para cada ´layer´ para ´plotter´ colorida.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo