CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 35 de 15 de Abril de 2011

Aprova o Plano de Manejo da APA Capivari-Monos, em especial os programas de gestão.

PORTARIA 35/11 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, no seu artigo 27, determina que as unidades de conservação devam dispor de um Plano de Manejo;

Considerando que o parágrafo segundo do mesmo artigo 27 prevê a ampla participação da população residente na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo;

Considerando que a Lei Municipal nº 13.136 de 09 de junho de 2001 que cria a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos estabelece, nos seus artigos 26 e 27,as diretrizes para o Plano de Manejo da unidade;

Considerando que a Lei Municipal 13.706, de 05 de janeiro de 2004, estabelece o Zoneamento Geo-Ambiental da APA e dá diretrizes complementares para o seu Plano de Manejo;

Considerando que o Plano de Manejo da APA Municipal do Capivari-Monos, elaborado de forma participativa sob a coordenação da SVMA, foi aprovado pelo Conselho Gestor da unidade no dia 02 de fevereiro de 2011;

Considerando , finalmente, que o artigo 12 do Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002, determina que o Plano de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental será aprovado em portaria do órgão executor;

RESOLVE:

I - Aprovar o Plano de Manejo da APA Capivari-Monos, em especial os programas de gestão, descritos no anexo II desta portaria;

II – Determinar que o Plano de Manejo seja publicado na íntegra no Diário Oficial da Cidade, e disponibilizado no sítio eletrônico da SVMA no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=26341;

III – Estabelecer o prazo de 3 anos, a contar da publicação desta Portaria, para a revisão do Plano de Manejo;

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo