Listagem das especies arboréas para compensação ambiental em sitios aeroportuários.
PORTARIA 120/12 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO que compete à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) definir as espécies arbóreas que serão plantadas em vias públicas e áreas verdes do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO ser competência da SVMA o fomento da política de arborização urbana no município.
CONSIDERANDO as listas de espécies arbóreas previstas nas Portarias 60/SVMA/2010, 85/SVMA/2010, e 61/SVMA/2011;
CONSIDERANDO a Lei nº. 12.725 de 16 de outubro de 2012, que dispõe sobre o controle de fauna nas imediações de aeródromos, em especial a necessidade de implementação do Programa Nacional de Gerenciamento do Risco da Fauna (PNGRF), e do Plano de Manejo de Fauna em Aeródromos (PMFA), conforme previsto em seus artigos 2º e 6º;
CONSIDERANDO que o risco de acidentes e incidentes aeronáuticos decorrentes de colisões com aves (perigo aviário) ocorre principalmente intramuros e nas proximidades de aeródromos, abaixo de 305 m de altitude, segundo Manktelow (2000), Allan (2006), Morais (2010);
CONSIDERANDO o potencial atrativo de espécies arbóreas como locais de pouso, alimentação e nidificação de aves;
CONSIDERANDO a especificidade das condições de segurança operacional dos sítios aeroportuários, que impossibilitam configurar os plantios naqueles locais como recuperação florestal nos termos previstos pela Resolução SMA 08/08 (que pressupõe atratividade de fauna), mas unicamente como manutenção da densidade arbórea e cobertura vegetal;
Considerando que os sítios aeroportuários do Município de São Paulo não se localizam em zonas rurais, ou urbanas com uso rural, e que estes sítios tampouco abrigam vegetação florestal ou savânica original conforme definido pela Resolução SMA 08/08;
Considerando as técnicas de mitigação de pragas e doenças, bem como o favorecimento da ocorrência de espécies de diferentes ciclos de vida, segundo Santamour, J.F. (1990);
Considerando a necessidade de definir espécies arbóreas para o plantio nas calçadas periféricas de sítios aeroportuários que, quando adultas, não interfiram ou prejudiquem a segurança aeroportuária, em especial quanto ao risco de acessos não autorizados a partir de muros, cercas, e alambrados periféricos;
Considerando, afinal, a necessidade de estabelecer critérios técnicos que minimizem a atratividade da avifauna para os plantios de espécies arbóreas, decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Compensação Ambiental (TCA), em Sítios Aeroportuários deste Município e suas áreas lindeiras e/ou perimetrais;
RESOLVE:
1. Estabelecer a listagem das espécies arbóreas nativas com menor potencial atrativo para a alimentação de aves, e de porte, quando adultas, inferior a 10 m de altura, exclusivamente para especificação dos plantios em sítios aeroportuários e suas áreas lindeiras e/ou perimetrais, decorrentes de TAC e TCA, ou de outras obrigações contratadas com a SVMA, conforme Anexo 01 .
2. Definir que os plantios compensatórios deverão necessariamente apresentar diversidade proporcional à quantidade de mudas. Para tanto, o número de espécies que comporão este plantio deverá ser função da quantidade total de mudas, conforme a Tabela I a seguir, sempre respeitando o potencial máximo do local de plantio, e de acordo com o maior porte possível e orientações do avaliador técnico do projeto.
Tabela I : diversidade em função da quantidade de mudas a plantar
Quantidade de mudas Diversidade de espécies
Até 50 mudas 5 espécies, no mínimo
Até 500 mudas 10 espécies, no mínimo
Até 2000 mudas 20 espécies, no mínimo
Acima de 2000 mudas Acima de 30 espécies, no mínimo
3. Que, a critério do técnico avaliador da SVMA e de acordo com as condições específicas do local de plantio, a diversidade de espécies poderá ser alterada, inclusive aceitando-se a proposição de espécies adicionais àquelas relacionadas no Anexo 01, desde que acompanhada da anuência expressa da entidade responsável pela operação e segurança do sítio aeroportuário.
4. Que as técnicas de plantio deverão estar de acordo com a Portaria Intersecretarial 05/SMMA-SIS/02, inclusive quanto ao preparo do local.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
Allan, J. A Heuristic Risk Assessment Technique for Birdstrike Management at Airports. Risk Analysis Volume 26 (3): 723729, June 2006
Manktelow, S. The effect of local weather conditions on bird-aircraft collisions at British airports. INTERNATIONAL BIRD STRIKE COMMITTEE IBSC25/WP-BB4
Amsterdam, 17-21 April 2000
Morais, F.J.A..Perigo Aviário no Brasil: uma visão geral. Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), Brasília, Brasil, 2010.
SANTAMOUR JUNIOR, F.S. Trees for urban planting: diversity, uniformity, and common sense. In: METRIA CONFERENCE, 7., 1990, Lisle. Proceedings Lisle, 1990. p 57-66.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo