Aprova o plano de retificação do Córrego aricanduva, entre a avenida Marginal, do Tietê e a nascente do referido córrego.
LEI Nº 4.176, DE 5 DE JANEIRO DE 1952.
Aprova o plano de retificação do Córrego aricanduva, entre a avenida Marginal, do Tietê e a nascente do referido córrego.
Armando de Arruda Pereira, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o plano de retificação e canalização do Córrego Aricanduva, entre a Avenida Marginal do Tietê e a nascente do referido córrego, de acordo com as plantas anexas nºs. 6.789-A-44 e 6.790-A-44, as quais devidamente rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, passam a fazer parte integrante desta Lei.
§ 1º - São os seguintes os melhoramentos urbanos que constituem o plano ora aprovado: abertura de uma Avenida com 50 metros (de largura, no seu trecho inicial, compreendido entre a Avenida Marginal do Tietê e 150 metros além da Avenida Celso Garcia, e no trecho restante, a partir daquele ponto, até à nascente do Córrego Aricanduva, com 45 metros de largura com a seção transversal uniforme, assim discriminada: largura do canal 15 metros; duas partes carroçáveis de 9 metros cada uma; dois passeios, junto ao alinhamento da avenida, de 4,50 metros e mais dois passeios, junto ao canal, de 1,50 metros.
§ 2º - Terá a denominação de "Aricanduva" a avenida resultante da execução do plano de melhoramentos a que se refere, êste artigo.
Art. 2º Os imóveis abrangidos pelo plano a que se refere o artigo anterior, serão declarados de utilidade pública à medida da execução daquele melhoramento ou quando os seus proprietários requererem licença para edificações ou reconstruções e reformas, que afetem a estrutura dos prédios existentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 5 de janeiro de 1952, 398º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Armando de Arruda Pereira
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Marzagão
O Secretário de Obras, Dario de Castro Bueno.
Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 5 de janeiro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo