Modifica parcialmente os alinhamentos da avenida ao longo do Córrego Aricanduva, aprovados pelas Leis nºs 4.175, de 5 de janeiro de 1952, e 7.115, de 11 de janeiro de 1968, nos 3º e 27º subdistritos - Penha de frança e Tatuapé, respectivamente, a dá outras providências.
LEI Nº 7.601, DE 16 DE MARÇO DE 1971.
Modifica parcialmente os alinhamentos da avenida ao longo do Córrego Aricanduva, aprovados pelas Leis nºs 4.175, de 5 de janeiro de 1952, e 7.115, de 11 de janeiro de 1968, nos 3º e 27º subdistritos - Penha de frança e Tatuapé, respectivamente, a dá outras providências.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 24.712 A-44, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos, nos 3º e 27º subdistritos - Penha de França e Tatuapé, respectivamente, consubstanciado no seguinte:
I - Modificação de alinhamentos da avenida ao longo do Córrego Aricanduva, aprovados pelas Leis nºs 4.176, de 5 de janeiro de 1952, e 7.115, de 11 de janeiro de 1968, no trecho compreendido entre a Avenida Celso Garcia e a Rua Mello Peixoto, na extensão aproximada de 800,00 metros;
II - Fixação de alinhamento da Rua Aracati, no trecho compreendido entre a avenida ao longo do Córrego Aricanduva, segundo o alinhamento a que se refere o item anterior, e aproximadamente 45,00 metros além da mesma;
III - Abertura de via marginal ao leito da Estrada de Ferro Central do Brasil - em prolongamento a Rua Mello Peixoto - com 14,00 metros de largura e extensão aproximada de 160,00 metros, desde a concordância, em curva, com a Rua Aracati até o alinhamento aprovado pelo Decreto nº 798, de 4 de fevereiro de 1946;
IV - Formação de praça na cabeceira sul da projetada ponte sobre o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil e a Avenida Alcântara Machado;
V - Modificação de alinhamento da avenida a que se refere o item I, no trecho compreendido entre a praça citada no inciso anterior e a Rua Poncianos, na extensão aproximada de 350,00 metros.
Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento constantes da planta mencionada neste artigo.
Art. 2º São suprimidos os alinhamentos estabelecidos pelas Leis nºs 4.176, 6.973 e 7.115, respectivamente, de 5 de janeiro de 1952, 7 de dezembro de 1966 e 11 de janeiro de 1968 e pelo Decreto nº 798, de 4 de fevereiro de 1946, nos trechos assinalados na planta que integra esta lei.
Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de março de 1971, 418º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Paulo Salim Maluf
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aécio Mennucci
O Secretário das Finanças, Vespasiano Consiglio
O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini.
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 16 de março de 1971.
O Diretor, Alberto Nicolau.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo