CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.601 de 16 de Março de 1971

Modifica parcialmente os alinhamentos da avenida ao longo do Córrego Aricanduva, aprovados pelas Leis nºs 4.175, de 5 de janeiro de 1952, e 7.115, de 11 de janeiro de 1968, nos 3º e 27º subdistritos - Penha de frança e Tatuapé, respectivamente, a dá outras providências.

LEI Nº 7.601, DE 16 DE MARÇO DE 1971.

Modifica parcialmente os alinhamentos da avenida ao longo do Córrego Aricanduva, aprovados pelas Leis nºs 4.175, de 5 de janeiro de 1952, e 7.115, de 11 de janeiro de 1968, nos 3º e 27º subdistritos - Penha de frança e Tatuapé, respectivamente, a dá outras providências.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 24.712 A-44, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos, nos 3º e 27º subdistritos - Penha de França e Tatuapé, respectivamente, consubstanciado no seguinte:

I - Modificação de alinhamentos da avenida ao longo do Córrego Aricanduva, aprovados pelas Leis nºs 4.176, de 5 de janeiro de 1952, e 7.115, de 11 de janeiro de 1968, no trecho compreendido entre a Avenida Celso Garcia e a Rua Mello Peixoto, na extensão aproximada de 800,00 metros;

II - Fixação de alinhamento da Rua Aracati, no trecho compreendido entre a avenida ao longo do Córrego Aricanduva, segundo o alinhamento a que se refere o item anterior, e aproximadamente 45,00 metros além da mesma;

III - Abertura de via marginal ao leito da Estrada de Ferro Central do Brasil - em prolongamento a Rua Mello Peixoto - com 14,00 metros de largura e extensão aproximada de 160,00 metros, desde a concordância, em curva, com a Rua Aracati até o alinhamento aprovado pelo Decreto nº 798, de 4 de fevereiro de 1946;

IV - Formação de praça na cabeceira sul da projetada ponte sobre o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil e a Avenida Alcântara Machado;

V - Modificação de alinhamento da avenida a que se refere o item I, no trecho compreendido entre a praça citada no inciso anterior e a Rua Poncianos, na extensão aproximada de 350,00 metros.

Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento constantes da planta mencionada neste artigo.

Art. 2º São suprimidos os alinhamentos estabelecidos pelas Leis nºs 4.176, 6.973 e 7.115, respectivamente, de 5 de janeiro de 1952, 7 de dezembro de 1966 e 11 de janeiro de 1968 e pelo Decreto nº 798, de 4 de fevereiro de 1946, nos trechos assinalados na planta que integra esta lei.

Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de março de 1971, 418º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aécio Mennucci

O Secretário das Finanças, Vespasiano Consiglio

O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 16 de março de 1971.

O Diretor, Alberto Nicolau.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AREAS NECESSARIAS A ABERTURA DE AVENIDA NO 3 SUBDISTRITO-PENHA DE FRANCA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA BENFEITORIAS, AREAS E AREAS COM BENFEITORIAS,NECESSARIAS A EXECUCAO DO PLANO DE MELHORAMENTOS PUBLICOS APROVADO PELA LEI 4176/52, ALTERADA PELAS LEIS 7115/68, 7601/71 E 8155/74.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA IMOVEIS NECESSARIOS A EXECUCAO DO PLANO DE MELHORAMENTOS PUBLICOS APROVADO PELA LEI 4176/52, ALTERADA PELAS LEIS 7115/68,7601/71 E 8155/74.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AREAS COM BENFEITORIAS, NECESSARIAS A EXECUCAODO PLANO DE MELHORAMENTOS PUBLICOS APROVADO PELA LEI 4176/52, ALTERADA PELAS LEIS 7115/68; 7601/71 E 8155/74.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AREAS, COM BENFEITORIAS, SITUADAS NO 27 E 38 SUBDISTRITO, TATUAPE E VILA MATILDE, NECESSARIAS A EXECUCAO DO PLANO DE ME LHORAMENTOS PUBLICOS APROVADO PELA LEI 4176/52, ALTERADA PELAS LEIS 7115/687601/71 E 8155/74.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AREA SITUADA NO 29 SUBDISTRITO - SANTO AMARO, NECESSARIA A EXECUCAO DE OBRAS COMPLEMENTARES DO PLANO DE MELHORAMENTOS PU BLICOS APROVADO PELA RESOLUCAO DO CONSELHO RODOVIARIO MUNICIPAL 333/69.
Declara de utilidade pública áreas, com e sem benfeitorias, necessárias à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952, alterada pelas Leis nº 7.115, de 11 de janeiro de 1968, nº 7.601, de 16 de março de 1971, e nº 8.155, de 22 de novembro de 1974, e a obras complementares.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AREA NECESSARIA A EXECUCAO DO PLANO DE MELHORAMENTOS PUBLICOS APROVADO PELA LEI 4176/52, ALTERADA PELAS LEIS 7115/68,7601/71 E 8155/74.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AREA NECESSARIA A EXECUCAO DO PLANO DE MELHORAMENTOS PUBLICOS APROVADO PELA LEI 4176/52, ALTERADA PELAS LEIS 7115/68,7601/71 E 8155/74.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA IMOVEIS SITUADOS NO 3 E 27 SUBDISTRITO - PENHADE FRANCA E VILA MATILDE, NECESSARIOS A EXECUCAO DO PLANO DE MELHORAMENTOS PUBLICOS APROVADO PELA LEI 4176/52, ALTERADA PELAS LEIS 7115/68, 7601/71 E 8155/74.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AREAS, COM E SEM BENFEITORIAS, NECESSARIAS A EXECUCAO DO PLANO DE MELHORAMENTOS PUBLICOS APROVADO PELA LEI 4176/52, ALTERADA PELAS LEIS 7115/68, 7601/71 E 8155/74.
Autoriza a Empresa Municipal de Ur­banização — EMURB a adotar as medidas necessárias à ocupação tem­porária de terrenos não edificados, vizinhos e necessários às obras de canalização do Córrego Aricanduva.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AREA NECESSARIA A EXECUCAO DO PLANO DE MELHORAMENTOS PUBLICOS APROVADO PELA LEI 4176/52, ALTERADA PELAS LEIS 7115/68, 7601/71 E 8155/74.
DECLARA RESERVADA, NOS TERMOS DO ART.5 DA LEI 3859/50, AREA DEVOLUTA PERTENCENTE AO MUNICIPIO, NO 46 SUBDISTRITO - VILA FORMOSA, NECESSARIA A EXECUCAO DO PLANO DE MELHORAMENTOS APROVADO PELA LEI 7601/71, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.