Autoriza a Empresa Municipal de Urbanização — EMURB a adotar as medidas necessárias à ocupação temporária de terrenos não edificados, vizinhos e necessários às obras de canalização do Córrego Aricanduva.
DECRETO N.o 14.256, DE 12 DE JANEIRO DE 1977
Autoriza a Empresa Municipal de Urbanização — EMURB a adotar as medidas necessárias à ocupação temporária de terrenos não edificados, vizinhos e necessários às obras de canalização do Córrego Aricanduva.
Carlos Eduardo Sampaio Dória, Prefeito Substituto do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 36 do Decreto-Lei Federal n.o 3365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.o — Fica a Empresa Municipal de Urbanização — EMURB autorizada a adotar, nos termos do artigo 36 do Decreto-Lei Federal n.o 3365, de 21 de junho de 1941, as medidas necessárias à ocupação temporária de terrenos não edificados, vizinhos e necessários às obras de canalização do Córrego Aricanduva, abrangidas pelo plano de urbanização da área, aprovado pela Lei n.o 4176, de 5 de janeiro de 1952, alterada pelas Leis n.os 7115, de 11 de janeiro de 1968, 7601, de 16 de março de 1971, e 8155, de 22 de novembro de 1974.
Artigo 2.o — As áreas de terrenos referidas no artigo anterior, configuradas nas plantas anexas da Diretoria de Obras da EMURB e que, rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante deste decreto, assim se caracterizam:
a) Área I - Planta N.o CR/02/OD/982/0: Localização: Penha Formato: Irregular Perímetro: 1-2-3-4-5-6-0-1 Área: 8.088,57 m2
Frente: linha 1 - 0, com mais ou menos 141,50 m, no alinhamento da Rua Ajuru, confrontando com o seu leito;
Lado direito: de quem do imóvel olha para a citada Rua, linha curva 1 - 2, com mais ou menos 162,29 m, no alinhamento da Lei n.o 8155/74, confrontando com a parte do imóvel que está sendo desapropriado;
Lado esquerdo: linha quebrada 2-3-4-5-6-0, com mais ou menos 18,04 m e mais 29,28 m, 28,34 m, 49,80 m, 52,35 m, confrontando com a área da Fábrica INGÁ, localizada no local;
b) Área II - Planta N.o CR/02/OD/981/0: Localização: Penha Formato: Irregular
Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-1 Área: 18.277,42 m2
Frente: linha quebrada 4-5-6, com mais ou menos 231,39 m, no alinhamento da Av. Minuanos, confrontando com o seu leito; Lado direito: de quem do imóvel olha para a citada avenida, linha quebrada 6-7-8-1, com mais ou menos 241,45 m, assim parcelada: linha 6-7, com mais ou menos 46,79 m, no alinhamento da Rua Particular, confrontando com o seu leito; linha 7-8, com mais ou menos 17,36 m, confrontando com terreno vago da Rua Particular; linha 8-1, com mais ou menos 177,30 m, confrontando com terrenos vagos e aqueles com construção de n.os 87, 90, 92, 98, 114, 179, 195, 197, 199, 200, 201, 230, 233, 540 e 544, existentes no local e pertencentes a quem de direito;
Lado esquerdo: linha quebrada 2-3-4, com mais ou menos 80,09 m e mais 84,80 m, confrontando com próprio Estadual; Fundos: linha 1 - 2, com mais ou menos 75,80 m, confrontando com próprio Estadual.
Artigo 3.o — As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da Empresa Municipal de Urbanização — EMURB.
Artigo 4.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1977, 423.o da fundação de São Paulo.
O Prefeito Substituto, Carlos Eduardo Sampaio Dória
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho — O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas — O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida — O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 12 de janeiro de 1977.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmaim.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo