Modifica parcialmente o traçado da avenida ao longo do Córrego Aricanduva, aprovado pela Lei nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952, e alterado pelas Leis nºs. 7.115, de 11 de janeiro de 1968, e 7.601, de 16 de março de 1971, aprova outros melhoramentos complementares, nos 3º, 27º e 38º subdistritos - Penha de França, Tatuapé e Vila Matilde, respectivamente, e dá outras providências.
LEI Nº 8.155, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.
Modifica parcialmente o traçado da avenida ao longo do Córrego Aricanduva, aprovado pela Lei nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952, e alterado pelas Leis nºs. 7.115, de 11 de janeiro de 1968, e 7.601, de 16 de março de 1971, aprova outros melhoramentos complementares, nos 3º, 27º e 38º subdistritos - Penha de França, Tatuapé e Vila Matilde, respectivamente, e dá outras providências.
Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de novembro de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei,
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs. 25.416, 25.417, e 25.418-A-44, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos nos 3º, 27º e 38º subdistritos - Penha de França, Tatuapé e Vila Matilde, respectivamente, consistente no seguinte:
I - Modificação do traçado da avenida ao longo do Córrego Aricanduva - aprovado pela Lei nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952, e alterado pelas Leis nºs. 7.115, de 11 de janeiro de 1968, e 7.601, de 16 de março de 1971 - desde a confluência da Avenida Celso Garcia com a Rua Rodovalho Júnior até um ponto situado 160,00 metros além da Estrada de Itaquera, na extensão aproximada de 5.500,00 metros;
II - Abertura das seguintes vias:
a) entre a Avenida Celso Garcia e a praça projetada junto às Ruas Talves, Retiro e o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, com 22,00 metros de largura;
b) entre a Rua Guaiaúna e 500,00 metros além desta, marginando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, com largura básica de 20,00 metros;
c) entre a Rua Monte Cruzeiro e a via de que trata o item anterior, com 16,00 metros de largura;
d) entre a Rua Hertulânia e a via de que trata a letra "b" deste item, com 12,00 metros de largura;
e) entre a avenida ao longo do Córrego Aricanduva e a Rua Dr. Ismael Dias, com 18,00 metros de largura;
f) entre a avenida ao longo do Córrego Aricanduva e a Rua Frei Mont`Alverne, com 20,00 metros de largura;
g) entre a avenida ao longo do Córrego Aricanduva e a Rua José Mascarenhas, com 40,00 metros de largura;
III - Formação de praças:
a) entre as Ruas Talves, Retiro e o leito da estrada de Ferro Central do Brasil;
b) entre a Rua Ingu, a via de que trata a letra "e" do item anterior e o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil;
c) junto à Rua Hertulânia e a via de que trata a letra "d" do item anterior;
IV - Alargamento das seguintes vias:
a) Rua Melo Peixoto, no trecho compreendido entre a Rua Santo Antônio do Pinhal e a Rua Cirino de Abreu, com 20,00 metros de largura;
b) avenida Conde de Frontin, no trecho compreendido entre a avenida ao longo do Córrego Aricanduva e a Rua Júlio Colaço;
c) rua 35, no trecho compreendido entre a avenida ao longo do Córrego Aricanduva e a Praça Padre Antônio de Araújo;
V - Fixação de alinhamentos:
a) da Rua Bananal, entre a Avenida Celso Garcia e a Rua Talves;
b) da Rua Ingu, entre as Ruas Santo Antônio do Pinhal e Dr. Ismael Dias;
c) da Rua Ismael Dias, entre a avenida ao longo do Córrego Aricanduva e a Rua Ingu;
d) da Avenida Dr. Orêncio Vidigal, entre as Ruas Major Angelo Zanchi e Monte Cruzeiro;
e) da rua 6, entre a avenida ao longo do Córrego Aricanduva e 45,00 metros além;
f) da rua 3, entre a avenida ao longo do Córrego Aricanduva e 30,00 metros além;
g) da Rua Padre Manuel Bernardes, entre 40,00 metros aquém da avenida ao longo do Córrego Aricanduva e esta;
h) da Rua Manilha, entre 50,00 metros aquém da avenida ao longo do Córrego Aricanduva e esta;
i) da Rua Santo Antônio, entre 34,00 metros aquém da avenida ao longo do Córrego Aricanduva e esta;
VI - Ampliação da Praça Padre Antônio de Araújo;
VII - Restabelecimento dos alinhamentos da via em prolongamento da Rua Felisbina Ferreira, aprovada pela Lei nº 7.176, de 12 de setembro de 1968, no trecho interceptado pelo traçado da avenida ao longo do Córrego Aricanduva, estabelecido pela Lei nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952.
Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas neste artigo.
Art. 2º Ficam revogados, nos trechos indicados nas plantas mencionadas no artigo anterior, os alinhamentos estabelecidos pelas Leis nºs. 4.176, de 5 de janeiro de 1952; 6.973, de 7 de dezembro de 1966; 7.599, de 16 de março de 1971; 7.601, de 16 de março de 1971, bem como a Lei nº 7.115, de 11 de janeiro de 1968, em todos os seus termos.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a entrar em entendimentos com o Governo Federal, no sentido de adquirir deste os imóveis necessários à execução do plano ora aprovado.
Art. 4º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de novembro de 1974, 421º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Miguel Colasuonno
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho
O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira
O Secretário de Obras, Ivan Lubachescki
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 1974.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo